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Aviso 2940/2020, de 20 de Fevereiro

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Sumário

Assistentes operacionais (cantoneiro de vias) - Divisão de Manutenção - lista unitária de ordenação final

Texto do documento

Aviso 2940/2020

Sumário: Assistentes operacionais (cantoneiro de vias) - Divisão de Manutenção - lista unitária de ordenação final.

Procedimento concursal comum para contratação por tempo indeterminado, de dois assistentes operacionais (cantoneiro de vias) Divisão de Manutenção, atual Serviços de Mobilidade - aberto pelo Aviso 8021/2019 - referência F, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 9 de maio de 2019.

Nos termos e para os efeitos previstos no n.º 5 do artigo 28.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, torna-se público que se encontra afixada nas instalações do Município de Felgueiras e disponibilizada na página eletrónica, em www.cm-felgueiras.pt, a lista de ordenação final dos/as candidatos/as aprovados/as no procedimento concursal para contratação por tempo indeterminado de dois Assistentes Operacionais (Cantoneiro de Vias) para prestar serviço nos Serviços de Mobilidade, aberto pelo Aviso 8021/2019 - referência F, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 09 de maio de 2019, a qual foi homologada por despacho do Exmo. Senhor Presidente da Câmara de 20 de janeiro de 2020.

Nos termos do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, irão ser constituídas reservas de recrutamento internas, uma vez que as listas contêm um número de candidatos/as aprovados/as superior ao número de postos de trabalho a ocupar.

Conforme previsto no n.º 1 do artigo 31.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, da homologação das listas de ordenação final pode ser interposto recurso tutelar.

A Vereadora por delegação do Exmo. Senhor Presidente da Câmara - (Despacho 40/2017 de 07.11.2017 e edital de 07/11/2017).

22 de janeiro de 2020. - A Vereadora, Dr.ª Ana Medeiros.

312981039

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4013327.dre.pdf .

Ligações deste documento

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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