Sumário: Alteração da delimitação da Reserva Ecológica Nacional (REN) do município da Maia.
A delimitação da Reserva Ecológica Nacional (REN) para a área do município de Maia foi publicada pela Portaria 183/2009, de 20 de fevereiro, e alterada pelo Aviso 8596/2013, de 8 de julho.
A Câmara Municipal de Maia apresentou, ao abrigo dos artigos 16.º e 16.º-A do Decreto-Lei 166/2008, de 22 de agosto, na redação dada pelo Decreto-Lei 124/2019, de 28 de agosto, uma proposta de alteração e outra de alteração simplificada da delimitação da REN para o município, a qual prevê a exclusão de áreas integradas na REN, no âmbito do Regime Extraordinário de Regularização de Atividades Económicas (RERAE), ao abrigo do Decreto-Lei 165/2014, de 5 de novembro, relativas, respetivamente, à empresa Júlio Dias Leite (RERAE n.º 216/2016) e à empresa Vale de Leandro Agro-Pecuária Lda. (RERAE n.º 183/2016).
A proposta de alteração da delimitação de REN para o município obteve o parecer favorável da Agência Portuguesa do Ambiente, I. P./Administração da Região Hidrográfica do Norte, que se deslocou ao local verificando que a área em causa não era inundável, tendo ainda obtido o parecer favorável da DRAPN, sendo que a ERRAN, por sua vez, emitiu parecer favorável condicionado à apresentação na ERRAN do pedido de parecer prévio vinculativo, de acordo com a alínea a) do n.º 1 do artigo 22.º do DL n.º 76/2009, na sua atual redação.
A proposta de alteração simplificada da delimitação de REN para o município obteve o parecer favorável condicionado da Agência Portuguesa do Ambiente, I. P./Administração da Região Hidrográfica do Norte às alterações propostas no processo, nomeadamente à demolição do muro confinante com a linha de água a limitar o alpendre, à demolição total do anexo designado com a letra E, implantado junto à linha de água, e ainda à demolição da parede sul do silo S0 e de parte do silo S2, tendo ainda obtido o parecer favorável da DRAPN, sendo que a ERRAN, por sua vez, emitiu parecer favorável condicionado à apresentação na ERRAN do pedido de parecer prévio vinculativo, de acordo com a alínea a) do n.º 1 do artigo 22.º do DL n.º 76/2009, na sua atual redação.
Assim:
Considerando o disposto nos artigos 16.º e 16.º-A do Decreto-Lei 166/2008, de 22 de agosto, com a redação do Decreto-Lei 124/2019, de 28 de agosto, faz-se público o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
1 - Foram aprovadas a alteração e a alteração simplificada da delimitação da Reserva Ecológica Nacional para o município de Maia.
2 - A alteração e a alteração simplificada incidem sobre as folhas A e B da carta da REN em vigor, mais precisamente nas exclusões identificadas respetivamente como E1 (0,08 ha) e E2 (0,13 ha), conforme o quadro de exclusões anexo, procedendo-se à publicação integral da carta da REN do município.
Artigo 2.º
Consulta
A carta da REN, num total de quatro folhas, e a memória descritiva e justificativa podem ser consultadas na Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte e na Direção-Geral do Território, bem como os respetivos processos RERAE que podem ser consultados na Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte.
Artigo 3.º
Produção de efeitos
O presente despacho produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.
14 de janeiro de 2020. - O Presidente da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte, Fernando Freire de Sousa.
QUADRO ANEXO
Delimitação da Reserva Ecológica Nacional do Município da Maia
(ver documento original)
Identificadores das imagens e respetivos endereços do sítio do SNIT
(conforme o disposto no artigo 14.º da Portaria 245/2011)
53369 - http://ssaigt.dgterritorio.gov.pt/ir/REN_Carta_de_Delimitação_53369_1.jpg
53369 - http://ssaigt.dgterritorio.gov.pt/ir/REN_Carta_de_Delimitação_53369_2.jpg
53369 - http://ssaigt.dgterritorio.gov.pt/ir/REN_Carta_de_Delimitação_53369_3.jpg
53369 - http://ssaigt.dgterritorio.gov.pt/ir/REN_Carta_de_Delimitação_53369_4.jpg
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