Sumário: Autoriza o exercício de funções médicas, a tempo parcial, pelo aposentado António da Silva Cabeço.
1 - Considerando a proposta da Divisão de Intervenção nos Comportamentos Aditivos e nas Dependências/Centro de Respostas Integradas de Leiria e o parecer favorável do conselho diretivo da Administração Regional de Saúde do Centro, I. P., autorizo o exercício de funções médicas, a tempo parcial, pelo aposentado António da Silva Cabeço, nos termos e para os efeitos do estatuído no Decreto-Lei 89/2010, de 21 de julho, alterado pelo Decreto-Lei 53/2015, de 15 de abril, em conjugação com o artigo 50.º da Lei 71/2018, de 31 de dezembro, e o n.º 4 do artigo 209.º do Decreto-Lei 84/2019, de 28 de junho.
2 - O presente despacho produz efeitos de 1 de janeiro a 31 de julho de 2020.
12 de fevereiro de 2020. - O Secretário de Estado da Saúde, António Lacerda Sales.
313011372