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Declaração 17/2020, de 20 de Fevereiro

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Sumário

Renomeação de inspetora do Conselho dos Julgados de Paz

Texto do documento

Declaração 17/2020

Sumário: Renomeação de inspetora do Conselho dos Julgados de Paz.

Visto o n.º 3 do artigo 25.º da Lei 78/2001, na redação da Lei 54/2013, de 31.07, considerando as necessidades de programação de atos inspetivos e face à literalidade da Deliberação 1/2020, de 27.01, o Conselho dos Julgados de Paz deliberou renomear a Sra. Dra. Maria de Ascensão Pires Ribeiro Arriaga, inspetora do CJP, desde 1 de janeiro até 31 de dezembro deste ano, devendo a situação voltar a ser considerada antes do termo deste período.

Sem necessidade de posse pela sua recondução no cargo.

Publique-se no Diário da República, 2.ª série.

4 de fevereiro de 2020. - A Presidente, em exercício, Conselheira Maria Paula da Graça Cardoso.

312985462

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4013134.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-07-13 - Lei 78/2001 - Assembleia da República

    Regula a organização, competência e funcionamento dos Julgados de Paz e a tramitação dos processos da sua competência.

  • Tem documento Em vigor 2013-07-31 - Lei 54/2013 - Assembleia da República

    Altera (primeira alteração) a Lei n.º 78/2001, de 13 de julho, que regula a organização, competência e funcionamento dos Julgados de Paz e a tramitação dos processos da sua competência e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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