Acórdão 349/91, de 2 de Dezembro
- Corpo emitente: TRIBUNAL CONSTITUCIONAL
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [277], de 02.12.1991, Pág. 12270
- Data: 1991-12-02
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Sumário
Ligações para este documento
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1995-08-03 -
Acórdão
451/95 -
Tribunal Constitucional
Declara a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, da norma constante da primeira parte do nº 1 do artigo 300º (impenhorabilidade de bens penhorados em execução fiscal), do Código de Processo Tributário (aprovado pelo Decreto Lei 154/91, de 23 de Abril), na parte em que estabelece o regime de impenhorabilidade total dos bens anteriormente penhorados pelas repartições de finanças em execuções fiscais, - por violação da garantia do direito do credor a satisfação do seu crédito (que se extrai do nº (...)
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2002-07-02 -
Acórdão
177/2002 -
Tribunal Constitucional
Declara a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, da norma que resulta da conjugação do disposto na alínea b) do n.º 1 e no n.º 2 do artigo 824.º do Código de Processo Civil, na parte em que permite a penhora até um terço das prestações periódicas, pagas ao executado que não é titular de outros bens penhoráveis suficientes para satisfazer a dívida exequenda, a título de regalia social ou de pensão, cujo valor global não seja superior ao salário mínimo nacional. (Processo nº 546/01).
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2003-02-12 -
Acórdão
509/2002 -
Tribunal Constitucional
Pronuncia-se pela inconstitucionalidade da norma constante do artigo 4º, nº 1, do decreto da Assembleia da República nº 18/IX (titulares do direito ao rendimento social de inserção). Proc. nº 768/2002.
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2008-01-14 -
Acórdão
620/2007 -
Tribunal Constitucional
Pronuncia-se pela inconstitucionalidade [fiscalização preventiva] da norma do art. 2.º, n.º 3, do Decreto da Assembleia da República n.º 173/X, que estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas, na parte em que se refere aos juízes dos tribunais judiciais (e, consequencialmente, das normas dos arts. 10.º, n.º 2, e 68.º, n.º 2), por violação do art. 215.º, n.º 1, da Constituição, e considera prejudicada a apreciação das normas constantes do (...)
Aviso
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