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Resolução da Assembleia da República 19/85, de 3 de Agosto

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Sumário

Aprova o relatório e as conclusões da Comissão Eventual de Inquérito sobre o Processo de Liberalização do Comércio de Cereais, Ramas de Açúcar e Oleaginosas.

Texto do documento

Resolução da Assembleia da República n.º 19/85
A Assembleia da República resolve, nos termos do artigo 169.º, n.º 4, da Constituição e do artigo 12.º, n.º 2, da Lei 43/77, de 18 de Junho, quanto ao inquérito sobre o processo de liberalização do comércio de cereais, ramas de açúcar e oleaginosas, o seguinte:

Aprovar o relatório e as conclusões da Comissão Eventual de Inquérito sobre o Processo de Liberalização do Comércio de Cereais, Ramas de Açúcar e Oleaginosas, publicados em anexo a esta resolução e que dela farão parte integrante.

Aprovada em 21 de Junho de 1985.
O Presidente da Assembleia de República, Fernando Monteiro do Amaral.

Relatório
O Diário da Assembleia da República, 2.ª série, n.º 93, de 9 de Julho de 1981, publicou a pp. 3119 e 3120 um pedido de inquérito parlamentar sobre o processo de liberalização do comércio de cereais, ramas de açúcar e oleaginosas apresentado pelos Grupos Parlamentares do PS, da ASDI e da UEDS, e a pp. 3120 a 3122 idêntico pedido de inquérito parlamentar apresentado pelos Grupos Parlamentares do PCP e do MDP/CDE.

Na reunião plenária da Assembleia da República de 16 de Outubro de 1981 iniciou-se a apreciação dos dois pedidos de inquérito parlamentar aos actos do Governo e da Administração no que se refere aos processos relacionados com aquelas liberalizações.

Continuada a discussão nas reuniões dos dias 27 e 29, procedeu-se à sua votação na reunião plenária deste último dia.

O pedido apresentado pelos Grupos Parlamentares do PS, da ASDI e da UEDS foi aprovado por unanimidade, enquanto o pedido apresentado pelos Grupos Parlamentares do PCP e do MDP/CDE foi rejeitado, com os votos contra do PSD, do CDS e do PPM e com os votos a favor do PS, do PCP, da ASDI, da UEDS, do MDP/CDE, da UDP e do Sr. Deputado Cardoso e Cunha (PSD).

Constituída a Comissão Eventual de Inquérito sobre o Processo de Liberalização do Comércio de Cereais, Ramas de Açúcar e Oleaginosas, iniciou-se o inquérito, mas, face à dissolução da Assembleia da República, ficou longe do seu termo.

Na actual legislatura, os Grupos Parlamentares do PCP e do MDP/CDE retomaram o processo, apresentando um novo pedido de inquérito parlamentar.

A Assembleia da República, pela Resolução 12/84, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 70, de 23 de Março de 1984, deliberou, por unanimidade, constituir uma comissão eventual encarregada de proceder a inquérito sobre a liberalização do comércio de cereais, ramas de açúcar e oleaginosas, com a seguinte composição:

4 deputados do Grupo Parlamentar do PS;
3 deputados do Grupo Parlamentar do PSD;
2 deputados do Grupo Parlamentar do PCP;
2 deputados do Grupo Parlamentar do CDS;
1 deputado do Grupo Parlamentar do MDP/CDE;
1 deputado do Agrupamento Parlamentar da UEDS;
1 deputado do Agrupamento Parlamentar da ASDI.
Pelos respectivos grupos e agrupamentos parlamentares foram indicados para integrarem a Comissão Eventual de Inquérito sobre o Processo de Liberalização do Comércio de Cereais, Ramas de Açúcar e Oleaginosas os seguintes Srs. Deputados:

Almerindo da Silva Marques (PS);
José Maria Roque Lino (PS);
Luís Abílio da Conceição Cacito (PS);
Alexandre Monteiro António (PS);
Fernando dos Reis Condesso (PSD);
Fernando José R. Roque Correia Afonso (PSD);
Vasco Francisco Aguiar Miguel (PSD);
Joaquim Miranda da Silva (PCP);
Manuel Rogério de Sousa Brito (PCP);
Basílio Adolfo Mendonça Horta da Franca (CDS);
João Carlos Dias Monteiro C. de Lencastre (CDS);
João Corregedor da Fonseca (MDP/CDE);
António Poppe Lopes Cardoso (UEDS);
Rúben José de Almeida Martins Raposo (ASDI).
Aos 8 dias do mês de Maio de 1984 foi por S. Ex.ª o Presidente da Assembleia da República conferida posse à Comissão, conforme consta do respectivo livro de registo de posses, tendo a mesma, de imediato, reunido e procedido à eleição da mesa, que passou a ter a seguinte constituição:

Presidente, Almerindo da Silva Marques (PS); Vice-presidente, Vasco Francisco Aguiar Miguel (PSD);

Vice-presidente, Joaquim Miranda da Silva (PCP);
Vice-presidente, Basílio Adolfo Mendonça Horta da Franca (CDS).
Iniciados os seus trabalhos, a Comissão Eventual de Inquérito elaborou o seu regimento interno, publicado no Diário da Assembleia da República, 2.ª série n.º 125, de 23 de Março de 1984, a pp. 3023 e 3024, que se anexa como parte integrante do presente relatório.

No decurso dos trabalhos da Comissão, os Srs. Deputados José Maria Roque Lino (PS), Alexandre Monteiro António (PS), Luís Abílio da Conceição Cacito (PS) e Fernando José R. Roque Correia Afonso (PSD) foram substituídos, respectivamente, pelos Srs. Deputados João de Almeida Eliseu, Zulmira Helena Alves da Silva, Francisco Augusto Sá Morais Rodrigues e Manuel Maria Portugal da Fonseca.

Na prossecução dos seus trabalhos, a Comissão realizou 24 reuniões e procedeu à recolha e tratamento de diversa documentação, tendo ainda ouvido diversas entidades, designadamente o presidente do conselho de administração da Administração-Geral do Açúcar (AGA), o presidente da direcção do Instituto do Azeite e Produtos Oleaginosos (IAPO), o presidente do conselho de administração da EPAC, o vogal do conselho de administração da EPAC, o ex-presidente do conselho de administração da EPAC, Dr. Escaja Gonçalves, o presidente da Comissão para a Integração Europeia, o presidente da Comissão Interministerial para os Mercados de Produtos Alimentares (CIMPA), a comissão de trabalhadores da EPAC, o ex-Ministro da Agricultura engenheiro Cardoso e Cunha, o membro do conselho de gerência da LUSOGRAIM Dr. José Carlos da Silva Pais de Sousa e o actual Ministro da Agricultura.

Tendo presente a natureza e a diversidade dos assuntos objecto de inquérito, a Comissão deliberou constituir as seguintes 3 subcomissões:

Subcomissão Relativa à Liberalização do Comércio das Ramas de Açúcar:
Coordenador, João de Almeida Eliseu (PS);
Manuel Maria Portugal da Fonseca (PSD);
João Carlos Dias Monteiro C. de Lencastre (CDS).
Subcomissão Relativa à Liberalização da Importação de Produtos Oleaginosos:
Coordenador, Vasco Francisco Aguiar Miguel (PSD);
Zulmira Helena Alves da Silva (PS);
Manuel Rogério de Sousa Brito (PCP);
Basílio Adolfo Mendonça Horta da Franca (CDS).
Subcomissão Relativa à Liberalização do Comércio de Cereais:
Coordenador, Joaquim Miranda da Silva (PCP);
Francisco Augusto Sá Morais Rodrigues (PS);
Fernando dos Reis Condesso (PSD);
Basílio Adolfo Mendonça Horta da Franca (CDS).
A Comissão Eventual de Inquérito deliberou ainda designar uma comissão encarregada da elaboração do relatório final, com a seguinte composição:

Almerindo da Silva Marques (PS);
João de Almeida Eliseu (PS);
Vasco Francisco Aguiar Miguel (PSD);
Joaquim Miranda da Silva (PCP);
Basílio Adolfo Mendonça Horta da Franca (CDS).
Após análise da diversa documentação e depoimentos das entidades ouvidas, as referidas subcomissões elaboraram os relatórios e respectivas conclusões, que igualmente se anexam como parte integrante deste relatório.

Tendo presentes os objectivos que presidiram à realização deste inquérito e a partir das conclusões constantes dos supracitados relatórios parcelares, esta Comissão de Inquérito entende ainda ser de dar relevo aos seguintes pontos:

1) Dar por completamente reproduzidas neste relatório todas as conclusões constantes dos relatórios parcelares;

2) Para além das situações que mereceram reparo constantes das citadas conclusões, não se obtiveram mais elementos que prefigurassem a actuação irregular, dolosa ou corruptora por parte da Administração, dos seus agentes e dos membros do Governo;

3) O processo de liberalização, cujo fundamento político não cabia a esta Comissão apreciar, teve uma evolução diferente nas 3 áreas citadas; assim:

a) Área dos cereais: não foi ainda liberalizada a actividade, pelo que a EPAC prossegue a realização das operações, quer no mercado interno, quer no mercado externo;

b) Área das ramas de açúcar: procedeu-se à entrada dos três operadores privados - refinarias - no mercado com antecipação em relação às percentagens do mercado previamente fixadas pelo próprio Governo. A AGA fez para os três operadores privados a transferência de contratos de compra a prazo que havia ela mesmo firmado antes;

c) Área das oleaginosas: foi realizada a liberalização do sector, tendo havido uma actuação do Governo que não foi a sugerida pelo IAPO, já que este pretendia que a autorização para os opedores actuarem deveria ser dada apenas depois de regularizadas as situações de débito desses operadores perante o IAPO;

4) Torna-se necessário que o Governo determine o apuramento das situações financeiras do passado entre, por um lado, os operadores privados e, por outro, a AGA, o IAPO e a EPAC, em especial nas áreas das ramas de açúcar e das oleaginosas. Em complemento e pela interdependência, idêntico apuramento com o Fundo de Abastecimento deverá ser determinado pelo Governo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/40120.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-06-18 - Lei 43/77 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das comissões parlamentares de inquérito previstas no artigo 181º da Constituição.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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