Sumário: Processo de avaliação para frequência do ensino superior dos maiores de 23 do ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa.
O Decreto-Lei 64/2006, de 21 de março, alterado pelo Decreto-Lei 113/2014, de 16 de julho, estabelece o regime a que devem obedecer as provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos, atribuindo ao órgão legal e estatutariamente competente de cada estabelecimento de ensino superior, a competência para fixar a forma que deve revestir a avaliação da capacidade para a frequência de cada um dos seus cursos bem como a competência para aprovar o regulamento das provas a efetuar pelos candidatos.
Assim,
Promovida a discussão pública, conforme estabelecido no n.º 3, do artigo 110.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro, em articulação com os normativos consagrados sobre esta matéria nos artigos 100.º, n.º 3, alínea c), e 101.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro,
No uso da competência que me é consagrada pela alínea s), n.º 1, do artigo 30.º, dos Estatutos do ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa, homologados por Despacho Normativo 20/2019, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 174, de 11 de setembro;
Aprovo o Regulamento do processo de avaliação da capacidade para a frequência do ensino superior dos Maiores de 23, publicado em anexo ao presente despacho, e que dele faz parte integrante.
20 de janeiro de 2020. - A Reitora do ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa, Maria de Lurdes Rodrigues.
Regulamento do Processo de Avaliação para Frequência do Ensino Superior dos Maiores de 23 do ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa
Artigo 1.º
Objeto
O presente regulamento estabelece as normas e procedimentos para a realização das provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos nos cursos de licenciatura e de mestrado integrado do ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa.
Artigo 2.º
Comissão Científica para o Acesso dos Maiores de 23 anos
1 - A coordenação do processo para a realização das provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos, doravante designadas de Provas M23, é da responsabilidade da Comissão Científica para o Acesso dos Maiores de 23 anos, doravante designada por Comissão Científica M23.
2 - A Comissão Científica M23 é designada pelo Reitor, sendo constituída por um docente doutorado, que preside, e por quatro vogais, representantes de cada uma das Escolas.
3 - À Comissão Científica M23 compete a coordenação das Provas M23, cabendo-lhe, em articulação com os diretores de escola e os Serviços de Gestão de Ensino, assegurar a realização dos procedimentos previstos neste Regulamento.
4 - À Comissão Científica M23 cabe, nomeadamente:
a) Planear a execução do processo de avaliação dos candidatos às Provas M23 de acordo com o calendário anexo ao presente regulamento;
b) Promover a reflexão sobre o processo de avaliação da capacidade para a frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos, procurando adotar critérios comuns que traduzam uma mesma cultura institucional, com salvaguarda de rigor e exigência no processo;
c) Assegurar a organização de mecanismos pedagógicos - cursos de preparação ou outros - que permitam melhorar as condições de capacitação dos candidatos para o ingresso em cursos de licenciatura e de mestrado integrado do ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa;
d) Promover a elaboração da prova escrita de literacia, bem como das provas escritas específicas de matemática e de geometria descritiva;
e) Assegurar a fixação dos critérios e a harmonização de procedimentos de avaliação, comuns a todas as escolas do ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa, nas componentes de escrita e entrevista das Provas M23 e garantir a aplicação estrita e rigorosa dos mesmos;
f) Assegurar a coordenação do júri das Provas M23;
g) Homologar as listas de classificações finais obtidas pelos candidatos nas várias componentes das Provas M23;
h) Validar e propor para homologação do Reitor a lista de colocação de candidatos, por cada curso, nos termos previstos no artigo 15.º do presente Regulamento;
i) Analisar eventuais pedidos de reapreciação de provas, solicitados nos termos do artigo 11.º do presente regulamento.
j) Decidir, para efeitos de transferência para o ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa, sobre eventuais aprovações em processos de acesso de maiores de 23 anos realizados em outros estabelecimentos de ensino superior, nos termos do artigo 17.º do presente regulamento.
Artigo 3.º
Vagas
As vagas para o concurso especial destinado a estudantes aprovados nas Provas M23 são fixadas, nos termos da legislação vigente, por despacho do Reitor do ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa.
Artigo 4.º
Condições para requerer a inscrição
1 - Podem inscrever-se para a realização das Provas M23 os candidatos que reúnam, cumulativamente, as seguintes condições:
a) Completem 23 anos até ao dia 31 de dezembro do ano que antecede a realização das Provas M23;
b) Não sejam titulares da habilitação de acesso para o ciclo de estudos pretendido;
c) Não estejam abrangidos pelo estatuto de estudante internacional.
2 - É admitida a inscrição de candidatos que, sendo titulares de um curso superior, não possuam habilitação de acesso para o ciclo de estudos a que pretendem candidatar-se.
Artigo 5.º
Inscrição nas Provas M23
1 - A inscrição para a realização das Provas M23 é efetuada presencialmente ou online, no sistema de gestão académica do ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa.
2 - O processo de inscrição é instruído com os seguintes documentos:
a) Boletim de Inscrição;
b) Certificado de habilitações;
c) Carta de motivação do candidato;
d) Currículo académico e profissional, com o limite máximo de 1000 palavras;
e) Outros documentos que o candidato considere úteis para avaliação da sua candidatura.
3 - O candidato deve indicar, de forma explícita, qual ou quais as provas escritas que pretende realizar bem como o(s) curso(s), por ordem decrescente de preferência, a que pretende candidatar-se, até ao limite de quatro opções.
4 - A ordenação de preferência do curso a que pretende candidatar-se, indicada no número anterior, pode ser alterada aquando da candidatura referida no artigo 14.º do presente Regulamento.
Artigo 6.º
Calendarização de realização das Provas M23
A realização das várias componentes gerais e específicas, de escrita e entrevista, que compõem as Provas M23, é fixada de acordo com o calendário anexo ao presente regulamento, e divulgada através do sítio do ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa, assim como de outros meios que se considerem pertinentes para agilizar com eficácia a comunicação com os candidatos.
Artigo 7.º
Componentes das Provas M23
1 - As Provas M23 integram as seguintes componentes de avaliação:
a) Prova escrita de literacia, comum a todos os cursos de licenciatura e de mestrado integrado do ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa, com duração máxima de 90 minutos e tolerância de 30 minutos;
b) Provas escritas específicas de matemática ou de geometria descritiva, para os cursos de licenciatura e de mestrado integrado do ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa, para cujo acesso sejam exigidas aquelas provas no âmbito do Concurso Nacional de Acesso, com a duração máxima de 90 minutos e tolerância de 30 minutos;
c) Entrevista individual, com a duração de 20 a 30 minutos.
2 - A informação sobre o local, data e hora de realização das diferentes componentes de avaliação das Provas M23 é divulgada no sítio do ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa e por outros meios que se considerem adequados para a comunicação com os candidatos.
3 - Na realização das diferentes componentes de avaliação das Provas M23, é obrigatória a identificação dos candidatos através de verificação presencial de documento de identificação válido.
4 - A não comparência, a desistência ou a não obtenção da correspondente classificação mínima em qualquer uma das componentes de avaliação são motivos de exclusão.
5 - A exclusão referida no número anterior não confere o direito a devolução dos emolumentos liquidados.
6 - As listas de candidatos admitidos às Provas M23, assim como as pautas com os resultados de cada uma das componentes de avaliação destas provas, incluindo as pautas finais, são divulgadas no sítio do Instituto Universitário de Lisboa, e através de outros meios que se considerem adequados para a comunicação com os candidatos.
Artigo 8.º
Cursos de Preparação
1 - Aos candidatos que efetuem a sua inscrição nos termos do artigo 5.º do presente Regulamento, podem vir a ser disponibilizados cursos de preparação que têm por objetivo o reforço de conhecimentos indispensáveis para a realização da prova escrita de literacia e das provas escritas específicas, de matemática e de geometria descritiva.
2 - A calendarização dos cursos de preparação bem como as respetivas áreas temáticas e condições de funcionamento são definidas por despacho do Reitor do ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa.
3 - Os candidatos inscritos em cursos de preparação de matemática ou geometria descritiva que cumpram pelo menos 70 % de assiduidade às aulas e obtenham aprovação no mesmo ficam dispensados da prova específica respetiva, sendo-lhes atribuída, para efeitos de classificação nesta componente das Provas M23, a classificação obtida no curso de preparação.
4 - A inscrição e frequência do curso de preparação implica a liquidação da taxa e propinas devidamente aprovadas nos órgãos estatutariamente competentes.
5 - Caso o candidato ingresse num curso de licenciatura ou de mestrado integrado do ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa, 25 % do valor liquidado nos termos do número anterior é deduzido ao pagamento da propina devida no ano letivo de ingresso.
Artigo 9.º
Júri das Provas M23
1 - O júri das Provas M23 é nomeado por despacho do Reitor, sendo constituído pelo Presidente da Comissão Científica M23, que preside, e por docentes doutorados das quatro escolas, designados segundo o disposto nos pontos seguintes.
2 - A comissão científica de cada Escola do ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa propõe um mínimo de três docentes doutorados, preferencialmente diretores de curso de licenciatura e mestrado integrado, representativos da diversidade de oferta formativa da Escola.
3 - Para cada uma das provas escritas específicas, a composição do júri integra pelo menos dois docentes doutorados da área disciplinar da prova escrita específica ou de área disciplinar afim.
4 - Cabe ao júri acompanhar e avaliar as várias componentes das Provas M23.
Artigo 10.º
Critérios de avaliação das Provas M23
1 - A prova escrita de literacia visa avaliar as competências de leitura e interpretação de textos, utilização de linguagem numérica e capacidade de raciocínio abstrato ou raciocínio crítico.
2 - A prova escrita de matemática ou geometria descritiva visa avaliar os conhecimentos e competências específicos diretamente relevantes para o ingresso e progressão no curso que o candidato pretende frequentar.
3 - A entrevista visa avaliar as motivações escolares e profissionais do candidato e apreciar o seu currículo académico e profissional.
4 - As diferentes componentes, de escrita e entrevista, de avaliação das Provas M23 são classificadas na escala de 0 a 20 valores, arredondada às centésimas.
5 - São excluídos os candidatos que tenham obtido em qualquer das componentes de avaliação classificação inferior a 9,5 valores.
6 - A classificação final é a média ponderada, arredondada às centésimas, das diferentes componentes de avaliação das Provas M23, sendo atribuído o peso de 50 % à(s) componente(s) de prova escrita e 50 % à entrevista.
7 - Nos cursos em que as condições de ingresso obrigam à realização de prova escrita específica é atribuído o peso de 25 % à prova escrita de literacia, 25 % à prova escrita específica e 50 % à entrevista.
Artigo 11.º
Reapreciação
1 - Das classificações da prova escrita de literacia e das provas escritas específicas podem os candidatos requerer a respetiva reapreciação no prazo de dois dias úteis contados da data da divulgação dos resultados, havendo lugar ao pagamento de taxas e emolumentos previstos nos Regulamentos do ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa.
2 - O resultado da reapreciação deve ser comunicado ao interessado no prazo máximo de cinco dias úteis após o pedido.
Artigo 12.º
Efeitos e validade
1 - A aprovação nas Provas M23 confere ao candidato habilitação de candidatura a cursos de licenciatura e de mestrado integrado do ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa, mediante o disposto no Artigo 7.º deste regulamento.
2 - A aprovação nas Provas M23 é válida no ano em que foi realizada e nos dois anos seguintes.
3 - A aprovação nas Provas M23 tem exclusivamente o efeito legalmente definido, não conferindo qualquer equivalência a habilitações escolares.
Artigo 13.º
Anulação
1 - A Comissão Científica M23 pode decidir pela anulação da candidatura, ou de qualquer dos atos subsequentes praticados ao abrigo da mesma, aos candidatos que:
a) Prestem falsas declarações ou não comprovem adequadamente as que prestarem;
b) Atuem de modo fraudulento durante as Provas M23.
Artigo 14.º
Candidatura aos cursos do ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa
1 - Após a divulgação dos resultados das Provas M23, os candidatos têm de proceder à candidatura ao(s) curso(s) pretendido(s), de acordo com o calendário anexo ao presente regulamento.
2 - A candidatura é efetuada presencialmente ou online, no sistema de gestão académica do ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa.
3 - No formulário de candidatura, podem os candidatos indicar até quatro opções de curso, colocadas por ordem decrescente de preferência.
4 - As opções de curso indicadas no número anterior são todas consideradas para efeitos de seriação final dos candidatos, conforme disposto no artigo 15.º deste regulamento.
Artigo 15.º
Colocação dos candidatos
1 - Para cada curso é elaborada uma lista de colocação de candidatos, tendo em conta o número de vagas fixado para cada curso, a classificação final obtida nas Provas M23 e respetiva ordem de preferência.
2 - Na lista de colocação referida no número anterior, a classificação final obtida pelo candidato prevalece sobre o ordenamento de preferência do(s) curso(s) pretendido(s).
3 - O processo de seriação dos candidatos é da responsabilidade dos Serviços de Gestão de Ensino.
4 - As listas de colocação de candidatos, por cada curso, são validadas e propostas para homologação do Reitor pela Comissão Científica.
Artigo 16.º
2.ª Fase de Colocação
1 - Findo o prazo de matrícula e inscrição dos candidatos colocados nos termos do disposto no artigo anterior, e caso se verifique não terem sido ocupadas todas as vagas, é aberto novo período de candidatura para ocupação das vagas sobrantes.
2 - Podem submeter candidatura à 2.ª fase todos os candidatos que cumpram as condições de acesso nos termos do artigo 12.º do presente Regulamento.
Artigo 17.º
Validação de provas de acesso para Maiores de 23 realizadas em outras instituições de ensino superior
1 - Excecionalmente, podem ser aceites candidatos que tenham prestado provas especiais de avaliação da capacidade para a frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos em outras instituições de ensino superior.
2 - É competente para decidir da validação dos processos de acesso de outras instituições de ensino superior a Comissão Científica M23.
3 - A validação de processos de acesso de outras instituições de ensino superior tem efeito apenas no ano em que é obtida nessas instituições.
4 - Para efeitos da colocação prevista nos artigos 15.º e 16.º, os candidatos que tenham realizado as Provas M23 previstas pelo presente regulamento têm preferência sobre aqueles que tenham obtido validação de provas de outras instituições.
Artigo 18.º
Casos Omissos
A resolução de casos omissas no presente regulamento é da responsabilidade da Comissão Científica M23.
Artigo 19.º
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua aprovação.
ANEXO I
Calendário das Provas M23 do Instituto Universitário de Lisboa
(ver documento original)
312946339