Sumário: Delegação de competências do conselho diretivo do Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I. P., na diretora do Departamento de Planeamento, Gestão e Controlo.
O conselho diretivo, sem prejuízo do direito de avocação, nos termos e ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei 143/2012, de 11 de julho, alterado pelo Decreto-Lei 18/2016, de 13 de abril, que aprovou a orgânica do Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I. P., abreviadamente designado por IEFP, I. P., e do estabelecido no artigo 44.º do Código do Procedimento Administrativo, delibera delegar na Diretora do Departamento de Planeamento, Gestão e Controlo, Licenciada Ana Cristina Gaspar da Silva Alves, competência, para:
1 - Autorizar a assunção de encargos plurianuais decorrentes dos procedimentos de aquisição de serviços e de bens, conforme o previsto no n.º 5 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, com a redação introduzida pelo Decreto-Lei 99/2015, de 2 de junho, desde que reunidas as seguintes condições:
1.1 - Indicação do objeto de contratação gerador dos encargos plurianuais em causa e respetiva fundamentação;
1.2 - Existência de prévio cabimento para assunção de encargos no orçamento anual;
1.3 - Existência de declaração prévia de que os encargos em causa vão ser inscritos nos orçamentos futuros respetivos;
1.4 - Registo prévio dos encargos na base de dados disponibilizada pela Direção-Geral do Orçamento, (DGO), prevista no artigo 13.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho;
1.5 - Por contrato, não ultrapassarem os 50.000,00(euro), nem os três anos de pluralidade.
2 - Autorizar a transição dos saldos não executados.
3 - A presente delegação de competências é feita com a faculdade de subdelegação, cujo exercício fica, porém, condicionado ao prévio conhecimento do conselho diretivo, em cada caso concreto.
03.02.2020. - A Diretora do Departamento de Assessoria da Qualidade, Jurídica e de Auditoria, Paula Susana Aparício Gonçalves Matos Ferreira.
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