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Deliberação 240/2020, de 19 de Fevereiro

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Sumário

Delegação de competências do conselho diretivo do Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I. P., no diretor do Departamento de Instalações e Sistemas de Informação

Texto do documento

Deliberação 240/2020

Sumário: Delegação de competências do conselho diretivo do Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I. P., no diretor do Departamento de Instalações e Sistemas de Informação.

O Conselho Diretivo, sem prejuízo do direito de avocação, nos termos e ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei 143/2012, de 11 de julho, alterado pelo Decreto-Lei 18/2016, de 13 de abril, que aprovou a orgânica do Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I. P., abreviadamente designado por IEFP, I. P., e do estabelecido no artigo 44.º do Código do Procedimento Administrativo, delibera delegar no Diretor do Departamento de Instalações e Sistemas de Informação, Licenciado Pedro Miguel Marques Fontes, competência, para:

1 - Autorizar a assunção de encargos plurianuais decorrentes dos procedimentos de aquisição de serviços e empreitadas, no âmbito das instalações e dos sistemas de informação, conforme o previsto no n.º 5 do artigo 11.º de Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, com a redação introduzida pelo Decreto-Lei 99/2015, de 2 de junho, desde que reunidas as seguintes condições:

1.1 - Indicação do objeto de contratação gerador dos encargos plurianuais em causa e respetiva fundamentação;

1.2 - Existência de prévio cabimento para assunção de encargos no orçamento anual;

1.3 - Existência de declaração prévia de que os encargos em causa vão ser inscritos nos orçamentos futuros respetivos;

1.4 - Registo prévio dos encargos na base de dados disponibilizada pela Direção-Geral do Orçamento, (DGO), prevista no artigo 13.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho;

1.5 - Por contrato, não ultrapassarem os 50.000,00(euro), nem os três anos de pluralidade.

2 - Designar o gestor de contrato ou a respetiva substituição, se necessária, no âmbito dos procedimentos de aquisição de serviços e empreitadas da área das instalações e dos sistemas de informação.

3 - Representar o IEFP, I. P. ou designar representante do IEFP, I. P. em reuniões de assembleias de condóminos, para requerer e votar tudo o que constar da ordem de trabalhos, em conformidade com o disposto no artigo 1431.º do Código Civil.

4 - A presente delegação de competências é feita com a faculdade de subdelegação, cujo exercício fica, porém, condicionado ao prévio conhecimento e aprovação do conselho diretivo, em cada caso concreto.

03.02.2020. - A Diretora do Departamento de Assessoria da Qualidade, Jurídica e de Auditoria, Paula Susana Aparício Gonçalves Matos Ferreira.

312982035

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4011732.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-11 - Decreto-Lei 143/2012 - Ministério da Economia e do Emprego

    Aprova a orgânica do Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I. P.

  • Tem documento Em vigor 2015-06-02 - Decreto-Lei 99/2015 - Ministério das Finanças

    Procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, que contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro

  • Tem documento Em vigor 2016-04-13 - Decreto-Lei 18/2016 - Finanças

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2016

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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