Sumário: Determina a celebração do contrato-programa entre a Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P., e o Município de Ourém tendo por objeto a instalação da Unidade de Saúde de Sobral.
Considerando as necessidades crescentes da população do lugar de Sobral, da Freguesia de Nossa Senhora das Misericórdias, em matéria de saúde, tornou-se absolutamente necessário proceder à substituição da infraestrutura de apoio à prestação de cuidados de saúde existente.
Considerando que a Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P., deve prover pelo aproveitamento racional dos recursos materiais e financeiros existentes, nomeadamente na execução dos projetos de investimento, podendo colaborar com outras entidades do setor público, nomeadamente através da celebração de contratos-programa com as autarquias locais;
Considerando que a Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P., assumirá parte dos encargos com a empreitada de requalificação de um prédio para instalação da Unidade de Saúde de Sobral, até ao limite de EUR 75 000,00 (setenta e cinco mil euros), incluindo IVA à taxa legal em vigor, e que o regime financeiro das autarquias locais exige a prévia autorização dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e das autarquias locais, sob pena de nulidade dos contratos a celebrar;
Considerando o regime jurídico de celebração de contratos-programa de natureza setorial, no âmbito da cooperação técnica e financeira entre a administração central e os municípios, estabelecido pelo Decreto-Lei 384/87, de 24 de dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 157/90, de 17 de maio, e pelo Decreto-Lei 319/2001, de 10 de dezembro, designadamente o disposto no n.º 1 do artigo 2.º, no que diz respeito à iniciativa, determina-se:
1 - Nos termos e para os efeitos do n.º 5 do artigo 22.º da Lei 73/2013, de 3 de setembro, retificada pela Declaração de Retificação n.º 46-B/2013, de 1 de novembro, e com as alterações que lhe foram introduzidas pelas Leis n.os 82-D/2014, de 31 de dezembro, 69/2015, de 16 de julho, 132/2015, de 4 de setembro, 7-A/2016, de 30 de março, retificada pela Declaração de Retificação n.º 10/2016, de 25 de maio, alterada pelas Leis n.os 42/2016, de 28 de dezembro, 114/2017, de 29 de dezembro, 51/2018, de 16 de agosto, pela Declaração de Retificação n.º 35-A/2018, de 12 de outubro, e pela Lei 71/2018, de 31 de dezembro, é autorizada, sob proposta do Ministério da Saúde nos termos do artigo 2.º do Decreto-Lei 384/87, de 24 de dezembro, na sua atual redação, a celebração do contrato-programa entre a Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P. e o Município de Ourém tendo por objeto a instalação da Unidade de Saúde de Sobral.
2 - O presente despacho produz efeitos na data da respetiva assinatura.
10 de fevereiro de 2020. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão. - 28 de janeiro de 2020. - O Secretário de Estado da Descentralização e da Administração Local, Jorge Manuel do Nascimento Botelho. - 23 de janeiro de 2020. - A Secretária de Estado Adjunta e da Saúde, Jamila Bárbara Madeira e Madeira.
313007841