Sumário: Integração do trabalhador Luís Manuel Rodrigues Oliveira na categoria de assistente operacional.
Para os devidos efeitos, torna público que, por meu despacho de 14 de outubro de 2019, e de acordo com o disposto no n.º 2 do artigo 15.º do Decreto-Lei 114/2019, de 20 de agosto, que estabelece o regime da carreira especial de fiscalização, no uso das competências que me são conferidas pela alínea a) do n.º 2 do artigo 35.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, por acordo entre as partes, autorizei que o trabalhador Luís Manuel Rodrigues Oliveira, com a carreira/categoria subsistente de Auxiliar/Fiscal de Obras, integrasse na categoria de Assistente Operacional, da carreira geral de Assistente Operacional, com a posição remuneratória 8, nível remuneratório 8-1, ao qual corresponde o montante de (euro) 854,78,a partir do dia 1 de outubro de 2019.
28 de janeiro de 2020. - O Presidente da Câmara, Vasco António Mendonça Sequeira Estrela.
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