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Aviso 2707/2020, de 18 de Fevereiro

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Sumário

Procedimento concursal comum para preenchimento de um posto de trabalho na categoria de assistente graduado sénior de cardiologia pediátrica, da carreira médica e especial médica hospitalar

Texto do documento

Aviso 2707/2020

Sumário: Procedimento concursal comum para preenchimento de um posto de trabalho na categoria de assistente graduado sénior de cardiologia pediátrica, da carreira médica e especial médica hospitalar.

Procedimento concursal comum para preenchimento de um posto de trabalho na categoria de Assistente Graduado Sénior de Cardiologia Pediátrica, da carreira médica e especial médica hospitalar

Faz-se público que, nos termos do Despacho 9253/2019 de Sua Exª a Ministra da Saúde de 14 de outubro de 2019 e por deliberação do Conselho de Administração do Centro Hospitalar e Universitário de Coimbra, EPE, de 12/12/2019, se encontra aberto procedimento concursal comum, para preenchimento de um posto de trabalho para Assistente Graduado Sénior de Cardiologia Pediátrica da carreira médica e carreira especial médica hospitalar, do mapa de pessoal deste Centro Hospitalar e Universitário, mediante celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, ou para a constituição de relação individual de trabalho sem termo, nos termos do Código do Trabalho.

1 - Legislação aplicável - O procedimento concursal comum aberto pelo presente aviso rege-se pelo disposto nos Decretos-Leis n.os 176/2009 e n.º 177/2009, de 4 de agosto, na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 266-D/2012, de 31 de dezembro, Portaria 207/2011, de 24 de maio, alterada e republicada pela Portaria 229-A/2015, de 3 de agosto e Acordo Coletivo de Trabalho, publicado no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 48, de 29 de dezembro de 2011, alterado e consolidado pelo Acordo Coletivo de Trabalho, publicado no Boletim do Trabalho e Emprego n.º 43, de 22.11.2015, celebrado entre o Centro Hospitalar de Coimbra, E. P. E., e outros e a Federação Nacional dos Médicos e outro, adiante designado por ACT.

2 - Tipo de Procedimento Concursal - Comum, aberto a todos os médicos detentores dos requisitos de admissão, independentemente da relação jurídica de emprego público ou privado, com alguma Instituição do Serviço Nacional de Saúde.

3 - Âmbito de recrutamento:

a) Podem ser admitidos ao procedimento concursal, trabalhadores médicos que sejam titulares de relação jurídica de emprego previamente constituída com o Centro Hospitalar e Universitário de Coimbra, E. P. E., em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado ou em regime de contrato de trabalho sem termo;

b) Podem ser admitidos ao presente procedimento concursal, trabalhadores médicos titulares de relação jurídica de emprego de contrato de trabalho sem termo, celebrado com entidades integradas no Serviço Nacional de Saúde;

c) Podem ainda ser admitidos ao presente procedimento concursal, trabalhadores médicos que sejam titulares de relação jurídica de emprego público - contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado - ao abrigo da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovado pela Lei 35/2014, de 20 de junho e que pretendam vir a ser contratados em regime de contrato de trabalho sem termo ao abrigo do Código do Trabalho.

4 - Prazo de validade - o procedimento concursal é válido para a ocupação do posto de trabalho enunciado, terminando com o seu provimento.

5 - Prazo de apresentação de candidaturas - 15 dias úteis, contados a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República.

6 - Caracterização do posto de trabalho - ao posto de trabalho apresentado ao procedimento concursal corresponde o conteúdo funcional referente à categoria de assistente graduado sénior, estabelecido nos artigos 13.º dos Decretos-Leis n.os 177/2009 e n.º 176/2009 ambos de 4 de agosto, bem como o n.º 3 do artigo 7.º-A dos mesmos diplomas, aditado pelo Decreto-Lei 266-D/2012, de 31 de dezembro, conjugado com o n.º 3 da cláusula 10.ª do ACT n.º 2/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 198, de 13 de outubro.

7 - Local de trabalho - Centro Hospitalar e Universitário de Coimbra, E. P. E., com sede na Av.ª Bissaya Barreto, 3000-075 Coimbra, correspondendo todas as estruturas nele integradas.

8 - Remuneração - Será atribuída a remuneração e a posição remuneratória correspondente ao 1.º escalão da categoria de assistente graduado sénior, de harmonia com a Tabela Remuneratória em vigor.

9 - Regime e horário de trabalho - O regime de trabalho a considerar será de 35, 40 ou 42 horas semanais (dedicação exclusiva), conforme o regime de trabalho de origem dos candidatos que detenham contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado no Centro Hospitalar e Universitário de Coimbra, E. P. E., e de 40 horas para os restantes candidatos.

10 - Requisitos de admissão - podem ser admitidos ao procedimento concursal os candidatos que reúnam, até ao termo do prazo de candidatura, os seguintes requisitos:

a) Estar vinculado ao Serviço Nacional de Saúde;

b) Possuir o grau de consultor e, pelo menos, três anos de exercício efetivo com a categoria de Assistente Graduado, no âmbito dessa especialidade;

c) Estar inscrito na Ordem dos Médicos e ter a situação perante a mesma devidamente regularizada;

d) Possuir os requisitos constantes do artigo 17.º da LTFP.

Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento concursal.

11 - Formalização das candidaturas - As candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao Presidente do Conselho de Administração do Centro Hospitalar e Universitário de Coimbra, E. P. E., em suporte de papel e entregue no Serviço de Gestão de Recursos Humanos, (SGRH), ou enviado através de correio registado, com aviso de receção, para o endereço referido no ponto 7, considerando-se neste caso, apresentado dentro do prazo, se o mesmo tiver sido expedido até ao termo do prazo estabelecido neste aviso, contendo obrigatoriamente os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome completo, data de nascimento, sexo, nacionalidade, número e data de validade BI/CC, número de identificação fiscal, morada completa, endereço eletrónico e contacto telefónico);

b) Identificação do procedimento concursal com a referência ao Diário da República onde se encontra publicado o presente aviso;

c) Identificação da carreira, categoria, natureza de vínculo detido e estabelecimento ou serviço em que se encontra a exercer funções;

d) Declaração, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, da situação precisa em que o candidato se encontra perante cada um dos requisitos de admissão exigidos, designadamente os relativos aos previstos no artigo 17.º da Lei 35/2014, de 20 de junho e nos artigos 14.º e 15.º dos Decretos-Leis n.os 176/2009 e n.º 177/2009, respetivamente, ao vínculo ao SNS, ao nível habilitacional e à área de formação académica ou profissional;

e) Menção de que o candidato declara serem verdadeiros os factos constantes da candidatura;

f) Identificação dos documentos que acompanham o requerimento.

12 - Documentos - O requerimento deverá ser acompanhado, sob pena de exclusão, da seguinte documentação:

a) Documento comprovativo do vínculo ao SNS;

b) Documento comprovativo da posse do grau de consultor referente à área do presente procedimento concursal;

c) Documento comprovativo do exercício efetivo de três anos de funções na categoria de Assistente Graduado;

d) Documento, atualizado, comprovativo de inscrição na Ordem dos Médicos;

e) Cinco exemplares do curriculum vitae que, embora obrigatoriamente elaborado em modelo europeu, proceda a uma descrição das atividades desenvolvidas, devidamente datado e assinado;

f) Cinco exemplares de um plano de gestão clínica de um serviço ou unidade para discussão na prova prática;

g) Documentos comprovativos dos requisitos constantes do n.º 11, alínea d) do presente Aviso.

13 - Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida, a apresentação de documentação comprovativa das suas declarações.

14 - Métodos de seleção - nos termos do artigo 19.º da Portaria 207/2011, de 24 de maio, alterada e republicada pela Portaria 229-A/2015, de 3 de agosto e cláusula 21.ª do ACT, são adotados como métodos de seleção dos candidatos a avaliação e discussão curricular e a prova prática.

15 - As atas do Júri onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos critérios de seleção a utilizar, bem como as grelhas de classificação parciais ou finais e o método de classificação final, serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

16 - A ordenação final dos candidatos é efetuada por ordem decrescente, na escala de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada de 70 % (avaliação e discussão curricular) e 30 % (prova prática) das classificações quantitativas obtidas na avaliação curricular e prova prática, respetivamente, apenas podendo ser contratados os candidatos que obtenham classificação final igual ou superior a 10 valores, sem arredondamentos.

17 - Em situações de igualdade de valoração, aplicam-se os critérios de ordenação preferencial estabelecidos na legislação aplicável.

18 - A lista unitária de ordenação final, após homologação, é publicitada na 2.ª série do Diário da República, e disponibilizada na página eletrónica do Centro Hospitalar e Universitário de Coimbra, E. P. E.

19 - A composição e constituição do Júri é a seguinte:

Presidente: Dr. Rui Manuel Trindade Paulo dos Anjos - Assistente Graduado Sénior de Cardiologia Pediátrica - Centro Hospitalar de Lisboa Ocidental, E. P. E.

1.º Vogal efetivo: Dr.ª Sílvia Alcina Carvalho Álvares - Assistente Graduado Sénior de Cardiologia Pediátrica - Centro Hospitalar e Universitário do Porto, E. P. E.

2.º Vogal efetivo: Prof.ª Doutora Maria de Fátima Ferreira Pinto Fernandes Pereira - Assistente Graduado Sénior de Cardiologia Pediátrica - Centro Hospitalar e Universitário de Lisboa Central, E. P. E.

1.º Vogal suplente: Dr. Luís Rufino Gonçalves Nascimento - Assistente Graduado Sénior de Cardiologia Pediátrica - Serviços de Saúde da Região Autónoma da Madeira, E. P. E.

2.º Vogal suplente: Prof.ª Doutora Maria Celeste Canha Coelho Barreto - Assistente Graduado Sénior de Cardiologia Pediátrica - Centro Hospitalar e Universitário de Lisboa Norte, E. P. E.

20 - O presidente do Júri será substituído pelo primeiro vogal efetivo nas faltas e impedimentos.

3 de fevereiro de 2020. - O Diretor do Serviço de Gestão de Recursos Humanos, Carlos Gante.

312979022

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4010247.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Decreto-Lei 266-D/2012 - Ministério da Saúde

    Altera (primeira alteração) os Decretos-Leis 176/2009, de 4 de agosto, e 177/2009, de 4 de agosto, estabelecendo regras de organização do tempo de trabalho médico e de transição dos trabalhadores médicos já integrados na carreira especial médica para o regime de trabalho que corresponde a 40 horas semanais e definido as áreas de exercício profissional da carreira especial médica.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2015-08-03 - Portaria 229-A/2015 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Procede à segunda alteração à Portaria n.º 207/2011, de 24 de maio, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal de recrutamento e seleção para os postos de trabalho, da carreira especial médica

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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