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Deliberação 232/2020, de 18 de Fevereiro

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Sumário

Reestruturação da organização interna do Departamento de Gestão e Administração

Texto do documento

Deliberação 232/2020

Sumário: Reestruturação da organização interna do Departamento de Gestão e Administração.

Considerando que,

O disposto no artigo 8.º do Decreto-Lei 84/2012, de 30 de março, na atual redação, que estabelece que a organização interna do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, I. P. (IGFSS, I. P.) é a definida nos respetivos estatutos, aprovados em anexo à Portaria 417/2012, de 19 de dezembro;

Nos termos do n.º 1 do artigo 1.º dos estatutos do IGFSS, a organização interna dos seus serviços é constituída por unidades orgânicas operacionais (Departamento de Orçamento e Conta, Departamento de Gestão da Dívida, Departamento de Património Imobiliário e Departamento de Gestão Financeira), unidades orgânicas de suporte (Departamento de Gestão e Administração e Gabinete de Auditoria do Sistema de Segurança Social) e unidades territorialmente desconcentradas (Secções de Processo Executivo da Segurança Social);

Nos termos previstos no n.º 6 do artigo 1.º dos referidos estatutos, podem ser criados, no âmbito dos departamentos, direções e núcleos, cujo número não pode exceder os limites previstos no n.º 7 do mesmo artigo;

O artigo 7.º estabelece as competências da unidade orgânica de suporte correspondente ao Departamento de Gestão e Administração (DGA) e que nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 1.º, o Conselho Diretivo deliberou em 17/01/2013, com efeitos a dia 1 daquele mês, a organização interna deste Departamento;

A referida deliberação criou no ambito do DGA quatro direções e quatro núcleos, dois afetos à Direção de Administração e Infraestruturas, designados por Núcleo de Infraestruturas Físicas e Contratação Pública e Núcleo de Infraestruturas Técnicas, Sistemas de Informação e Gestão Documental;

O Regulamento (UE) 2016/679, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016, e a Lei 59/2019, de 8 de agosto, exigem aos organismos a designação do encarregado de proteção de dados;

O Conselho Diretivo do IGFSS, I. P. em reunião ordinária de 20 de janeiro de 2020 ao abrigo do disposto no n.º 6 do artigo 1.º dos estatutos aprovados pela Portaria 417/2012, de 19 de dezembro, e em observância dos limites estabelecidos no n.º 7 do mesmo artigo, deliberou proceder à seguinte reestruturação, no que concerne à organização interna do DGA:

1 - À Direção de Administração e Infraestruturas, incumbe as seguintes competências:

a) Gerir as necessidades de aquisição de bens e serviços do IGFSS, I. P.;

b) Gerir o património afeto aos serviços;

c) Assegurar a elaboração e a execução do Plano Anual de Infraestruturas Físicas;

d) Planear e gerir a ocupação dos edifícios de acordo com as normas e necessidades dos serviços e zelar pelas suas condições estéticas e funcionais, promovendo obras de manutenção e reparação;

e) Assegurar a implementação de mecanismos de controlo interno no âmbito das competências da Direção;

f) Assegurar a elaboração e atualização dos planos de segurança dos edifícios;

g) Assegurar a implementação das recomendações do Tribunal de Contas, da Inspeção-Geral do Ministério do Trabalho, Solidariedade e da Segurança Social, da Inspeção-Geral de Finanças e demais entidades auditoras no âmbito das competências da Direção.

h) Assegurar o arquivo.

1.1 - Manter, na Direção de Administração e Infraestruturas, o Núcleo de Infraestruturas Físicas e Contratação Pública, com as seguintes competências:

a) Desenvolver os procedimentos relativos à adjudicação de empreitadas de obras e acompanhar a respetiva execução, no âmbito do património afeto aos serviços;

b) Desenvolver procedimentos de aquisição de bens e serviços no âmbito do IGFSS, I. P.;

c) Garantir a gestão do arquivo intermédio e definitivo do IGFSS, I. P., assegurando a aplicação do Regulamento Arquivístico;

d) Assegurar a gestão e conservação da frota automóvel do IGFSS, I. P.;

e) Assegurar o controlo e gestão dos bens móveis do IGFSS, I. P., garantindo o controlo do inventário;

f) Assegurar a gestão de contratos e o controlo dos pedidos de compra correntes;

g) Assegurar o sistema de avaliação dos fornecedores;

h) Assegurar a gestão dos stocks e as necessidades de aprovisionamento do IGFSS, I. P..

2 - À Direção da Qualidade e Comunicação, incumbe as seguintes competências:

a) Elaborar o Plano de Atividades anual, o Quadro de Avaliação e de Responsabilização (QUAR) anual, bem como o Plano Estratégico plurianual e demais instrumentos de planeamento do IGFSS, I. P.;

b) Garantir o processo de monitorização da performance institucional e elaborar o respetivo Relatório de Atividades anual;

c) Elaborar relatórios com informação de gestão;

d) Assegurar a Gestão da Qualidade e o desenvolvimento do sistema integrado de gestão do IGFSS, I. P., promovendo a melhoria contínua dos serviços e cumprir e fazer respeitar as suas normas;

e) Realizar as auditorias internas da Qualidade;

f) Promover os processos de autoavaliação organizacional, nomeadamente através da metodologia do Modelo de Excelência da European Foundation for Quality Management (EFQM);

g) Elaborar as candidaturas do IGFSS, I. P. a prémios e processos, designadamente, de reconhecimento e certificação externa da Qualidade;

h) Fomentar e dinamizar a adoção de boas práticas de gestão no IGFSS, I. P.;

i) Promover a imagem institucional e a estratégia de comunicação;

j) Elaborar e executar os planos de comunicação do IGFSS, I. P.;

k) Assegurar a gestão e colocação dos conteúdos nos diversos canais de comunicação, internos e externos, nomeadamente na intranet, site da Segurança Social e Portal do Cidadão;

l) Assegurar a operacionalidade dos sistemas, telecomunicações e das infraestruturas tecnológicas e garantir a disponibilidade de acesso à informação;

m) Assegurar a gestão documental;

n) Assegurar a função do encarregado de proteção de dados.

2.1 - Afetar à Direção da Qualidade e Comunicação o Núcleo de Infraestruturas Técnicas, Sistemas de Informação e Gestão Documental, com as seguintes competências:

a) Garantir os meios técnicos e ferramentas necessários aos serviços e utilizadores, assegurando a operacionalidade dos sistemas, telecomunicações e da infraestrutura tecnológica e garantindo a disponibilidade de acesso à informação;

b) Assegurar a administração dos Sistemas de Informação do IGFSS, I. P. e a sua adequação com os processos definidos, identificando requisitos, necessidades de desenvolvimento e oportunidades de racionalização e simplificação, fomentando o recurso a tecnologias de informação;

c) Efetuar estudos de implementação de soluções em Sistemas de Informação, procedendo ao levantamento de necessidades das estruturas, identificando o melhor enquadramento na arquitetura dos Sistemas de Informação da Segurança Social;

d) Assegurar junto do Instituto de Informática, I. P. ou de outras entidades competentes, o desenvolvimento ou alteração dos sistemas de informação, em articulação com as diferentes áreas funcionais do IGFSS, I. P. e de acordo com a arquitetura de Sistemas de Informação;

e) Assegurar, em conjunto com o Instituto de Informática, I. P. a gestão do parque informático, infraestruturas de rede e respetivas seguranças dos sistemas, garantindo a disponibilidade, integridade e confidencialidade do acesso à informação em áreas e repositórios de informação dos serviços;

f) Assegurar a integração de informação em articulação com o Instituto de Informática, I. P. com base nas plataformas de interoperabilidade disponíveis e de acordo com as regras de negócio estabelecidas pelas áreas funcionais IGFSS, I. P.;

g) Assegurar a elaboração e execução do Plano Anual de Infraestruturas Técnicas;

h) Assegurar a qualificação dos sistemas informacionais residentes pelo registo e exploração de informação para o desenho de datamarts e produção de relatórios de gestão;

i) Assegurar os processos de gestão documental, expediente e documentação técnica, explorando os recursos informacionais dos respetivos sistemas de Gestão Documental e Bibliográfica;

j) Assegurar a criação de mecanismos informáticos de controlo interno.

3 - A presente deliberação produz efeitos a 13 de janeiro de 2020.

20 de janeiro de 2020. - A Presidente do Conselho Diretivo, Teresa Maria da Silva Fernandes.

312982976

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4010195.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-03-30 - Decreto-Lei 84/2012 - Ministério da Solidariedade e da Segurança Social

    Aprova a orgânica do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, I. P.

  • Tem documento Em vigor 2019-08-08 - Lei 59/2019 - Assembleia da República

    Aprova as regras relativas ao tratamento de dados pessoais para efeitos de prevenção, deteção, investigação ou repressão de infrações penais ou de execução de sanções penais, transpondo a Diretiva (UE) 2016/680 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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