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Despacho 2287/2020, de 18 de Fevereiro

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Sumário

Designação dos chefes de equipa multidisciplinar da Inspeção-Geral da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território

Texto do documento

Despacho 2287/2020

Sumário: Designação dos chefes de equipa multidisciplinar da Inspeção-Geral da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território.

Considerando a estrutura matricial da IGAMAOT, estabelecida no artigo 6.º do Decreto-Lei 23/2012, de 1 de fevereiro, com as alterações operadas pelo Decreto-Lei 153/2015, de 7 de agosto e pelo Decreto-Lei 108/2018, de 3 de dezembro, e o artigo 1.º da Portaria 266/2015, de 31 de agosto, alterado pela Portaria 199/2019, de 28 de junho, importa designar os chefes de equipa multidisciplinar para assegurar a coordenação das equipas criadas pelo Despacho Interno n.º I/00060/CGI/20, tendo em vista a concretização dos projetos e ações para 2020.

Assim, e ao abrigo das disposições conjugadas do artigo 22.º da Lei 4/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, da alínea f) do n.º 1 do artigo 7.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, e do n.º 2 do artigo 7.º do Decreto-Lei 23/2012, de 1 de fevereiro e alterações subsequentes, determino o seguinte:

1 - Designo chefes de equipa multidisciplinar (CEM) com estatuto remuneratório equiparado a diretor de serviços:

a) A Inspetora Ana Cristina Jorge Branco, Chefe da Equipa Multidisciplinar de Avaliação e Acompanhamento do Ordenamento do Território e da Conservação da Natureza (EM AOT/CN);

b) A Inspetora Ana Isabel Teté Garcia, Chefe da Equipa Multidisciplinar de Cooperação Institucional e Relações Internacionais (EM CRI);

c) A Inspetora Cássia Paula da Costa Silva, Chefe da Equipa Multidisciplinar de Controlo de Gestão e Informação (EM CGI);

d) A Inspetora Cristina Isabel Mendes Canheto, Chefe da Equipa Multidisciplinar de Contraordenações, Assuntos Jurídicos e Investigação Criminal (EM CAJIC);

e) O Inspetor Marco Aurélio Santos Candeias, Chefe da Equipa Multidisciplinar de Radiações Ionizantes (EM RAD);

f) A Inspetora Patrícia Marina Duarte Vicente Moreira Esteves, Chefe da Equipa Multidisciplinar de Auditoria e Controlo de Apoios Nacionais e Europeus (EM AC);

g) A Inspetora Paula Cristina Ramos de Almeida, Chefe da Equipa Multidisciplinar de Auditoria aos Sistemas de Regulação e aos Sistemas de Controlo Oficial no âmbito da Segurança Alimentar (EM AS);

h) O Inspetor Rodrigo Filipe Dias Ferreira, Chefe da Equipa Multidisciplinar de Inspeção Ambiental (EM IA);

i) O Inspetor Rui Luís Gomes Cruz, Chefe da Equipa Multidisciplinar de Avaliação do Desempenho e de Gestão Administrativa e Financeira (EM AF).

2 - Designo chefes de equipa multidisciplinar (CEM) com estatuto remuneratório equiparado a chefe de divisão:

a) A Inspetora Cristina Alexandra Gomes da Costa Guerreiro, Chefe de Equipa Multidisciplinar Controlo de Gestão e Auditoria Interna (EM GAI);

b) A Inspetora Elsa Maria Gouveia Albuquerque e Sousa, Chefe da Equipa Multidisciplinar de Inspeção do Ambiente (EM AMB);

c) O Inspetor Fernando Jorge Salvado Alves, Chefe da Equipa Multidisciplinar do Ordenamento do Território (EM AOT);

d) O Inspetor Filipe Duarte Vitorino, Chefe da Equipa Multidisciplinar de Inspeção do Ambiente (EM AMB);

e) A Inspetora Graça Maria Pacheco Bravo, Chefe da Equipa Multidisciplinar de Radiações Ionizantes (EM PRAD);

f) O Inspetor Laudelino Américo Torres Ribeiro, Chefe da Equipa Multidisciplinar de Gestão de Informação (EM GI);

g) A Técnica Superior Maria João de Almeida Rodrigues, Chefe da Equipa Multidisciplinar de Planeamento e Controlo da Atividade Inspetiva (EM PAMB);

h) A Inspetora Paula Maria Alves Lopes, Chefe da Equipa Multidisciplinar de Auditoria e Controlo de Apoios Nacionais e Europeus (EM AC);

i) O Inspetor Paulo Sérgio Assunção Abreu, Chefe da Equipa Multidisciplinar de Auditoria e Controlo de Apoios Nacionais e Europeus (EM AC);

j) A Inspetora Susana Isabel de Oliveira Pires e Araújo, Chefe da Equipa Multidisciplinar de Inspeção do Ambiente (EM AMB).

3 - Autorizo os chefes de equipa multidisciplinar, de acordo com o previsto no n.º 3 do artigo 31.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, a optar pelo vencimento base da sua função, carreira ou categoria de origem.

4 - Confiro aos chefes de equipa multidisciplinar aqui designados, em conformidade com o previsto no n.º 5 do artigo 22.º da Lei 4/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, as competências fixadas para os titulares de cargos de direção intermédia previstas no artigo 8.º e no Anexo II da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual.

5 - Nas minhas ausências, faltas ou impedimentos designo a subinspetora-geral Paula Cristina Duarte Matias para me substituir.

6 - O presente despacho produz efeitos na data da sua publicação, considerando-se ratificados todos os atos praticados pelos delegatários acima referidos, no âmbito da presente delegação, desde 1 de janeiro de 2020, nos termos do n.º 1 do artigo 139.º do Código de Procedimento Administrativo.

7 - São revogados os Despachos n.º 7649/2019, de 29 de agosto, retificado pela Declaração de Retificação n.º 741/2019, de 27 de setembro e n.º 9237/2019, de 14 de outubro, publicados na 2.ª série do Diário da República.

31 de janeiro de 2020. - O Inspetor-Geral, José Manuel Brito e Silva.

312977687

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4010181.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 4/2004 - Assembleia da República

    Estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-01 - Decreto-Lei 23/2012 - Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Aprova a orgânica da Inspeção-Geral da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território (IGAMAOT).

  • Tem documento Em vigor 2015-08-07 - Decreto-Lei 153/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 23/2012, de 1 de fevereiro, à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 54/2014, de 9 de abril, e à primeira alteração ao Decreto Regulamentar n.º 30/2012, de 13 de março, prevendo a prestação centralizada de serviços comuns aos serviços da administração direta integrados no Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

  • Tem documento Em vigor 2018-12-03 - Decreto-Lei 108/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime jurídico da proteção radiológica, transpondo a Diretiva 2013/59/Euratom

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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