Aviso 2621/2020, de 17 de Fevereiro
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Corpo emitente:
Educação - Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares - Agrupamento de Escolas Pêro da Covilhã, Covilhã
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Fonte: Diário da República n.º 33/2020, Série II de 2020-02-17.
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Data:
2020-02-17
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Lista de antiguidade do pessoal não docente relativa a 31 de dezembro de 2019
Aviso 2621/2020
Sumário: Lista de antiguidade do pessoal não docente relativa a 31 de dezembro de 2019.
Nos termos do estabelecido no n.º 1 do artigo n.º 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de março, faz-se público que se encontra afixada na escola sede deste Agrupamento, a lista de antiguidade do pessoal não docente, relativa a 31 de dezembro de 2019.
Para efeitos do n.º 1 do artigo 96.º do mesmo diploma, os funcionários dispõem de 30 dias para reclamação, a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República.
17 de janeiro de 2020. - O Diretor, Jorge Manuel Crucho Antunes.
312973863
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/4008196.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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