Sumário: Subdelegação de competências no diretor do Instituto dos Pupilos do Exército.
Subdelegação de competências no diretor do Instituto dos Pupilos do Exército
1 - Ao abrigo da autorização que me é conferida pelo n.º 1 do Despacho 5488/2019, de 4 de abril, do Tenente-General Vice-Chefe do Estado-Maior do Exército, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 109, de 6 de junho de 2019, subdelego no Diretor do Instituto dos Pupilos do Exército, Coronel de Infantaria 08976784 João Carlos Sobral dos Santos, a competência prevista no n.º 1 do referido Despacho para realizar despesas com a locação e aquisição de bens e serviços e com empreitadas de obras públicas, até ao limite de 50.000,00(euro) (cinquenta mil euros), bem como a competência para autorizar a realização e arrecadação de receitas provenientes da prestação de serviços ou cedências ou alienação de bens.
2 - São ratificados todos os atos praticados pelo Diretor do Instituto dos Pupilos que se incluam no âmbito do presente despacho, desde 19 de agosto de 2019 e até à respetiva publicação.
30 de outubro de 2019. - O Diretor de Educação, Carlos Henrique de Aguiar Santos, Major-General.
312966751