Subdelegação de Competências no Diretor da Direção de Educação
1 - Ao abrigo da autorização que me é conferida pelo Despacho 2247/2019, de 17 de janeiro, do Chefe do Estado-Maior do Exército, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 46, de 6 de março de 2019, subdelego no Diretor da Direção de Educação, Major-General Carlos Henrique de Aguiar Santos, a competência prevista na alínea a) do n.º 2 do referido despacho, para autorizar e realizar despesas com a locação e aquisição de bens e serviços e com empreitadas de obras públicas, até ao limite de 50.000,00 euros, bem como a competência prevista na alínea j) do n.º 1 do mesmo despacho, para autorizar a realização e arrecadação de receitas provenientes da prestação de serviços ou cedência ou alienação de bens.
2 - As competências referidas no número anterior podem ser subdelegadas, no todo ou em parte, no Diretor do Colégio Militar, assim como no Diretor do Instituto dos Pupilos do Exército.
3 - São ratificados todos os atos praticados pelo Diretor da Direção de Educação que se incluam no âmbito do presente despacho, desde 16 de janeiro de 2019 e até à publicação do mesmo.
4 de abril de 2019. - O Vice-Chefe do Estado-Maior do Exército, Rui Davide Guerra Pereira, Tenente-General.
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