Sumário: Procede à subdelegação e delegação de competências no diretor de Abastecimento, Comodoro de Administração Naval António Carlos Dias Gonçalves.
Considerando a necessidade de aquisição de combustíveis rodoviários, destinados a satisfazer as necessidades de funcionamento da Marinha, no cumprimento das missões atribuídas.
Considerando que a Resolução do Conselho de Ministros n.º 78/2017, de 6 de junho de 2017, centralizou na ESPAP, I. P., a categoria de compra de energia que compreende eletricidade, combustível rodoviário e gás natural para as entidades compradoras vinculadas do SNCP, podendo aderir igualmente entidades compradoras voluntárias do SNCP.
Considerando que, através do Procedimento Agregado realizado ao abrigo do acordo quadro de fornecimento de combustíveis rodoviários (AQ-CR/19) e aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 159/2019, de 25 de setembro de 2019, foram adjudicados ao Ministério da Defesa Nacional - Marinha os lotes A (combustíveis rodoviários em postos de abastecimento em Portugal Continental), B (combustíveis rodoviários em postos de abastecimento na Região Autónoma da Madeira) e C (combustíveis rodoviários a granel em Portugal Continental).
Considerando que a supramencionada Resolução autorizou a Marinha a assumir os encargos orçamentais e a realizar as despesas inerentes à aquisição de combustíveis rodoviários através de procedimento conduzido pela Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I. P. (ESPAP, I. P.), ao abrigo do AQ-CR/19.
Considerando que a mesma Resolução delegou, ainda, no Ministro da Defesa Nacional, com faculdade de subdelegação, a competência para a outorga dos contratos de aquisição dos supracitados lotes, ao abrigo do AQ-CR/19, no âmbito do presente procedimento.
Considerando que nesta sequência, através do Despacho 1282/2020, de 10 de janeiro de 2020, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 67, de 29 de janeiro de 2020, foi delegada, com faculdade de subdelegação, no Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, António Maria Mendes Calado, a competência para a outorga, em representação da Marinha, dos contratos respeitantes aos Lotes A (combustíveis rodoviários em postos de abastecimento em Portugal Continental), B (combustíveis rodoviários em postos de abastecimento na Região Autónoma da Madeira) e C (combustíveis rodoviários a granel em Portugal Continental), adjudicados ao abrigo do Procedimento Agregado do acordo quadro para o fornecimento de combustíveis rodoviários AQ-CR/19, para o ano de 2020, bem como para a nomeação do gestor do contrato e, bem assim, a prática dos atos posteriores no âmbito da execução contrato.
Neste contexto:
1 - Ao abrigo do disposto no Despacho 1282/2020, de 10 de janeiro de 2020, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 67, de 29 de janeiro de 2020, subdelego no Diretor de Abastecimento, Comodoro de Administração Naval António Carlos Dias Gonçalves, a competência que me é delegada para, nos termos do artigo 106.º do CCP, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, proceder à outorga, em representação da Marinha, dos contratos respeitantes aos Lotes A (combustíveis rodoviários em postos de abastecimento em Portugal Continental), B (combustíveis rodoviários em postos de abastecimento na Região Autónoma da Madeira) e C (combustíveis rodoviários a granel em Portugal Continental), adjudicados ao abrigo do Procedimento Agregado do acordo quadro para o fornecimento de combustíveis rodoviários AQ-CR/19, para o ano de 2020, e, bem assim, a prática dos atos posteriores no âmbito da execução do contrato.
2 - Designo, nos termos do artigo 290.º-A do CCP, como gestora do contrato, a segundo-tenente Técnica Superior Naval (QUI) Maria João Serralheiro Rosa.
3 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura, considerando-se ratificados todos os atos entretanto praticados.
03-02-2020. - O Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, António Maria Mendes Calado, Almirante.
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