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Despacho 1282/2020, de 29 de Janeiro

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Sumário

Delegação de competências no Chefe do Estado-Maior da Armada, com faculdade de subdelegação, para outorga dos contratos inerentes à aquisição de combustíveis rodoviários para o ano de 2020

Texto do documento

Despacho 1282/2020

Sumário: Delegação de competências no Chefe do Estado-Maior da Armada, com faculdade de subdelegação, para outorga dos contratos inerentes à aquisição de combustíveis rodoviários para o ano de 2020.

Considerando a necessidade de aquisição de combustíveis rodoviários, destinados a satisfazer as necessidades de funcionamento da Marinha, no cumprimento das missões atribuídas;

Considerando que a Resolução do Conselho de Ministros n.º 78/2017, de 6 de junho, centralizou na ESPAP, I. P., a categoria de compra de energia que compreende eletricidade, combustível rodoviário e gás natural para as entidades compradoras vinculadas do SNCP, podendo aderir igualmente entidades compradoras voluntárias do SNCP, nos termos do Decreto-Lei 37/2007, de 19 de fevereiro, na sua redação atual;

Considerando que, através do Procedimento Agregado realizado ao abrigo do acordo quadro de fornecimento de combustíveis rodoviários (AQ-CR/19) e no âmbito da Resolução do Conselho de Ministros n.º 159/2019, de 25 setembro, foram adjudicados ao Ministério da Defesa Nacional - Marinha os lotes A (combustíveis rodoviários em postos de abastecimento em Portugal Continental), B (combustíveis rodoviários em postos de abastecimento na Região Autónoma da Madeira) e C (combustíveis rodoviários a granel em Portugal Continental).

Considerando que, através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 159/2019, de 25 de setembro, foi autorizada a assunção de encargos orçamentais e a realização das despesas inerentes à aquisição de combustíveis rodoviários, pela Marinha, para o ano de 2020 no valor de (euro)1 267 033,45 acrescido IVA à taxa legal em vigor, e foi delegada, com faculdade de subdelegar, no Ministro da Defesa Nacional a competência para a outorga dos respetivos contratos de aquisição ao abrigo do acordo quadro para o fornecimento de combustíveis rodoviários (AQ-CR). A referida resolução autoriza ainda que o montante previsto para o ano de 2021 possa ser acrescido do saldo apurado no ano anterior.

Assim:

Nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, do n.º 1 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, e do n.º 5 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 159/2019, de 25 de setembro, determino o seguinte:

1 - Delegar no Chefe do Estado-Maior da Armada, Almirante António Maria Mendes Calado, com faculdade de subdelegação, a competência para a outorga, em representação da Marinha, dos contratos respeitantes aos Lotes A (combustíveis rodoviários em postos de abastecimento em Portugal Continental), B (combustíveis rodoviários em postos de abastecimento na Região Autónoma da Madeira) e C (combustíveis rodoviários a granel em Portugal Continental), adjudicados ao abrigo do Procedimento Agregado do acordo quadro para o fornecimento de combustíveis rodoviários AQ-CR/19, para o ano de 2020, a nomeação do gestor do contrato e, bem assim, a prática dos atos posteriores no âmbito da execução contrato.

2 - Que o presente despacho produz efeitos a partir da data da sua aprovação, considerando-se ratificados todos os atos entretanto praticados no seu âmbito.

10 de janeiro de 2020. - O Ministro da Defesa Nacional, João Titterington Gomes Cravinho.

312928413

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3987666.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2007-02-19 - Decreto-Lei 37/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Cria a Agência Nacional de Compras Públicas, E. P. E., e aprova os respectivos estatutos.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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