A partir do dia 28 de Agosto pela manhã este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado mas que se espera seja curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 1282/2020, de 29 de Janeiro

Partilhar:

Sumário

Delegação de competências no Chefe do Estado-Maior da Armada, com faculdade de subdelegação, para outorga dos contratos inerentes à aquisição de combustíveis rodoviários para o ano de 2020

Texto do documento

Despacho 1282/2020

Sumário: Delegação de competências no Chefe do Estado-Maior da Armada, com faculdade de subdelegação, para outorga dos contratos inerentes à aquisição de combustíveis rodoviários para o ano de 2020.

Considerando a necessidade de aquisição de combustíveis rodoviários, destinados a satisfazer as necessidades de funcionamento da Marinha, no cumprimento das missões atribuídas;

Considerando que a Resolução do Conselho de Ministros n.º 78/2017, de 6 de junho, centralizou na ESPAP, I. P., a categoria de compra de energia que compreende eletricidade, combustível rodoviário e gás natural para as entidades compradoras vinculadas do SNCP, podendo aderir igualmente entidades compradoras voluntárias do SNCP, nos termos do Decreto-Lei 37/2007, de 19 de fevereiro, na sua redação atual;

Considerando que, através do Procedimento Agregado realizado ao abrigo do acordo quadro de fornecimento de combustíveis rodoviários (AQ-CR/19) e no âmbito da Resolução do Conselho de Ministros n.º 159/2019, de 25 setembro, foram adjudicados ao Ministério da Defesa Nacional - Marinha os lotes A (combustíveis rodoviários em postos de abastecimento em Portugal Continental), B (combustíveis rodoviários em postos de abastecimento na Região Autónoma da Madeira) e C (combustíveis rodoviários a granel em Portugal Continental).

Considerando que, através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 159/2019, de 25 de setembro, foi autorizada a assunção de encargos orçamentais e a realização das despesas inerentes à aquisição de combustíveis rodoviários, pela Marinha, para o ano de 2020 no valor de (euro)1 267 033,45 acrescido IVA à taxa legal em vigor, e foi delegada, com faculdade de subdelegar, no Ministro da Defesa Nacional a competência para a outorga dos respetivos contratos de aquisição ao abrigo do acordo quadro para o fornecimento de combustíveis rodoviários (AQ-CR). A referida resolução autoriza ainda que o montante previsto para o ano de 2021 possa ser acrescido do saldo apurado no ano anterior.

Assim:

Nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, do n.º 1 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, e do n.º 5 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 159/2019, de 25 de setembro, determino o seguinte:

1 - Delegar no Chefe do Estado-Maior da Armada, Almirante António Maria Mendes Calado, com faculdade de subdelegação, a competência para a outorga, em representação da Marinha, dos contratos respeitantes aos Lotes A (combustíveis rodoviários em postos de abastecimento em Portugal Continental), B (combustíveis rodoviários em postos de abastecimento na Região Autónoma da Madeira) e C (combustíveis rodoviários a granel em Portugal Continental), adjudicados ao abrigo do Procedimento Agregado do acordo quadro para o fornecimento de combustíveis rodoviários AQ-CR/19, para o ano de 2020, a nomeação do gestor do contrato e, bem assim, a prática dos atos posteriores no âmbito da execução contrato.

2 - Que o presente despacho produz efeitos a partir da data da sua aprovação, considerando-se ratificados todos os atos entretanto praticados no seu âmbito.

10 de janeiro de 2020. - O Ministro da Defesa Nacional, João Titterington Gomes Cravinho.

312928413

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3987666.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2007-02-19 - Decreto-Lei 37/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Cria a Agência Nacional de Compras Públicas, E. P. E., e aprova os respectivos estatutos.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda