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Despacho 2222/2020, de 17 de Fevereiro

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Sumário

Concede a Ana Isabel Ribeiro Gonçalves, técnica superior do mapa de pessoal da Direção-Geral de Alimentação e Veterinária, licença sem remuneração para o exercício de funções na Direção-Geral da Saúde e da Segurança dos Alimentos (DG SANTE), da Comissão Europeia, por um período de cinco anos, com efeitos a 1 de janeiro de 2020

Texto do documento

Despacho 2222/2020

Sumário: Concede a Ana Isabel Ribeiro Gonçalves, técnica superior do mapa de pessoal da Direção-Geral de Alimentação e Veterinária, licença sem remuneração para o exercício de funções na Direção-Geral da Saúde e da Segurança dos Alimentos (DG SANTE), da Comissão Europeia, por um período de cinco anos, com efeitos a 1 de janeiro de 2020.

Nos termos das disposições conjugadas da alínea b) do n.º 1 e do n.º 3 do artigo 283.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, e no uso das competências delegadas pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, através do disposto na alínea c) do ponto 1.3 do Despacho 12040/2019, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 242, de 17 de dezembro de 2019, e pela Ministra da Agricultura, através do disposto na alínea n) do ponto 5 do Despacho 572/2020, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 11, de 16 de janeiro de 2020, é concedida a Ana Isabel Ribeiro Gonçalves, técnica superior do mapa de pessoal da Direção-Geral de Alimentação e Veterinária, licença sem remuneração para o exercício de funções na Direção-Geral da Saúde e da Segurança dos Alimentos (DG SANTE), da Comissão Europeia, por um período de cinco anos, com efeitos a 1 de janeiro de 2020.

24 de janeiro de 2020. - A Secretária de Estado dos Assuntos Europeus, Ana Paula Baptista Grade Zacarias. - 22 de janeiro de 2020. - O Secretário de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Rural, Nuno Tiago dos Santos Russo.

312961801

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4008155.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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