Sumário: Determina a classificação, como sítio de interesse municipal, do Castro da Argemela, freguesia de Lavacolhos.
Eu, Paulo Alexandre Bernardo Fernandes, Presidente da Câmara Municipal do Fundão, torno público que, ao abrigo da competência constante na alínea t), do n.º 1 do artigo 33.º, da Lei 75/2013, de 12 de setembro, no artigo 27.º e do n.º 2 do artigo 94.º, da Lei 107/2001, de 8 de setembro, no artigo 57.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro e do artigo 56.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, por deliberação da Câmara Municipal do Fundão, em reunião ordinária 13 de dezembro de 2019, foi determinada a classificação, como Sítio de Interesse Municipal, do Castro da Argemela, freguesia de Lavacolhos.
Trata-se de um sítio que no domínio histórico e arqueológico constitui um bem de valor cultural de significado identitário predominantes para o Município do Fundão e que deve ser protegido, investigado e valorizado. A localização do bem e a sua Zona Especial de Protecção (ZEP) de 100 m constam da planta publicada em anexo.
Para constar e produzir os efeitos jurídicos legais, se fez este edital, e outros de igual teor serão afixados nos lugares públicos de estilo, no Diário da República e no sítio www.cm-fundao.pt.
23 de janeiro de 2020. - O Presidente da Câmara, Dr. Paulo Alexandre Bernardo Fernandes.
(ver documento original)
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