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Deliberação 229/2020, de 14 de Fevereiro

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Sumário

Subdelegação de competências do conselho administrativo da Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Viseu do Instituto Politécnico de Viseu nos seus membros

Texto do documento

Deliberação 229/2020

Sumário: Subdelegação de competências do conselho administrativo da Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Viseu do Instituto Politécnico de Viseu nos seus membros.

Ao abrigo da Deliberação 20/2020, D.R. 2.ª série de 8 de janeiro, e do disposto nos artigos 44.º a 51.º do Código do Procedimento Administrativo, o Conselho Administrativo da Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Viseu, reunido a vinte de janeiro de dois mil e vinte, deliberou:

1 - Subdelegar no Presidente da Escola e do Conselho Administrativo, Professor Doutor João Manuel Vinhas Ramos Marques, as seguintes competências:

a) Autorizar as despesas previstas na alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 08 de junho, até ao montante de 90.000,00 (euro) (noventa mil euros).

b) Autorizar as despesas referentes a abonos de ajudas de custo, antecipadas ou não, e reembolsos que forem legalmente devidos, bem como outros abonos decorrentes de deslocação em serviço oficial.

2 - Subdelegar nos restantes membros do Conselho Administrativo, as seguintes competências:

a) Autorizar os pagamentos das despesas previstas na alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 08 de junho, até ao montante de 90.000,00 (euro) (noventa mil euros), que tenham sido previamente autorizados.

b) Autorizar os pagamentos referentes a abonos de ajudas de custo, antecipadas ou não, reembolsos que forem legalmente devidos, bem como outros abonos decorrentes de deslocação em serviço oficial previamente autorizados.

c) Autorizar, ainda, os pagamentos relativos a outros abonos variáveis e eventuais que tenham sido previamente autorizados.

3 - A prática dos atos acima referidos respeita o princípio da segregação de funções.

4 - Consideram-se ratificados todos os atos praticados, no âmbito dos poderes ora subdelegados, desde o dia vinte e dois de novembro de dois mil e dezanove até à publicação da presente deliberação no Diário da República e no sítio da Internet da Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Viseu.

23 de janeiro de 2020. - O Presidente da Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Viseu, Professor Doutor João Manuel Vinhas Ramos Marques.

312953223

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4006219.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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