Sumário: Delegação de competências no conselho administrativo da Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Viseu do Instituto Politécnico de Viseu.
Considerando que na sequência da tomada de posse do Sr. Professor Doutor João Manuel Vinhas Ramos Marques, como Presidente da Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Viseu (ESTGV), o Conselho Administrativo passou a ter a seguinte constituição:
Professor Doutor João Manuel Vinhas Ramos Marques, Presidente da ESTGV, que preside ao órgão.
Professor Doutor Pedro Manuel Nogueira Reis, Vice-Presidente da ESTGV.
Dr.ª Olga Maria de Loureiro Rebelo, Diretora de Serviços da ESTGV.
O Conselho de Gestão do Instituto Politécnico de Viseu, em reunião de 4 de dezembro deliberou, ao abrigo do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 95.º da Lei 62/2007 de 10 de setembro, n.os 4 e 5 do artigo 40.º dos Estatutos do Instituto Politécnico de Viseu, no artigo 26.º dos Estatutos da Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Viseu, no artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99 de 8 de junho, no Decreto-Lei 155/92 de 28 de julho e nos artigos 44.º a 51.º do Código do Procedimento Administrativo, o seguinte:
1 - Delegar no Conselho Administrativo da Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Viseu as competências para a prática dos seguintes atos:
a) Autorizar as despesas previstas na alínea a) do n.1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho até ao montante de 90.000(euro) (noventa mil euros), bem como autorizar os respetivos pagamentos.
b) Autorizar o pagamento de despesas referentes a abonos de ajudas de custos antecipadas ou não e reembolsos que forem legalmente devidos e outros abonos decorrentes de deslocação em serviço oficial previamente autorizadas.
c) Autorizar, ainda, os pagamentos relativos a outros abonos variáveis e eventuais que tenham sido previamente autorizados.
2 - Autorizar que o Conselho Administrativo subdelegue as competências acima referidas nos membros do órgão, tendo em vista dar o cumprimento ao princípio da segregação de funções e assegurar uma gestão mais eficiente.
3 - Consideram-se ratificados todos os atos que tenham sido praticados no âmbito dos poderes ora delegados, desde 22 de novembro de 2019 até à publicação da presente deliberação no Diário da República.
12 de dezembro de 2019. - O Presidente do Instituto Politécnico de Viseu, João Luís Monney Paiva Sá Paiva.
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