Sumário: Autoriza os serviços do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social a assumir compromissos plurianuais.
1 - Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, na redação que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 99/2015, de 2 de junho, autorizo os serviços do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social a seguir indicados, abrangidos pela alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, na redação em vigor, a assumir compromissos plurianuais que não se encontrem previstos no n.º 1 do mesmo artigo 11.º, desde que não possuam pagamentos em atraso:
a) Secretaria-Geral do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social;
b) Inspeção-Geral do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social;
c) Gabinete de Estratégia e Planeamento;
d) Comissão Nacional de Promoção dos Direitos e Proteção das Crianças e Jovens;
e) Centro de Relações Laborais.
2 - O presente despacho de autorização para assunção de compromissos plurianuais não dispensa os organismos do cumprimento do disposto no artigo 13.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, na redação em vigor.
3 - A autorização referida no n.º 1 cessa no momento em que os serviços nela referidos passem a ter pagamentos em atraso.
4 - O presente despacho produz efeitos na data da respetiva assinatura.
7 de fevereiro de 2020. - A Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Ana Manuel Jerónimo Lopes Correia Mendes Godinho.
313000412