Sumário: Autoriza a Metro Mondego, S. A., a proceder à repartição de encargos relativos à aquisição de serviços de fiscalização da execução da Empreitada de «Desconstrução/reabilitação dos Edifícios A1 e A2, na Baixa da cidade de Coimbra».
Considerando que a Metro Mondego, S. A., pretende lançar um procedimento de contratação pública, nos termos previstos no Código dos Contratos Públicos, para a aquisição de serviços de fiscalização da execução da Empreitada de «Desconstrução/reabilitação dos Edifícios A1 e A2, na Baixa da cidade de Coimbra».
Considerando que a Resolução do Conselho de Ministros n.º 61-A/2015, de 20 de agosto, que aprova o Plano Estratégico dos Transportes e Infraestruturas - PETI3+ para o horizonte 2014-2020, definiu a importância de se estudar outras soluções para a concretização do projeto do Sistema de Mobilidade do Mondego, com vista à redução do investimento e custos de funcionamento.
Considerando que foi apresentada em 2017 uma solução alternativa ao Sistema de Mobilidade de Mondego (SMM), designada por metrobus elétrico, que se configura como um sistema de transporte integrado por uma exploração rodoviária em infraestrutura dedicada e assegurada por veículos próprios adaptados a essa infraestrutura, com aproveitamento dos projetos e investimentos já realizados.
Considerando que para a implementação do SMM, torna-se essencial abrir o espaço-canal, na designada Baixa da cidade de Coimbra, sendo necessário lançar o procedimento de contratação pública, para a execução da referida Empreitada, de acordo com o projeto de execução já aprovado.
Considerando que nos termos do n.º 4 do artigo 2.º da LEO, na redação da Lei 151/2015, de 11 de setembro, consideram-se integradas no setor público administrativo, também, as entidades que, independentemente da sua natureza e forma, tenham sido incluídas em cada subsetor no âmbito do Sistema Europeu de Contas Nacionais e Regionais, nas últimas contas setoriais publicadas pela autoridade estatística nacional, referentes ao ano anterior ao da apresentação do Orçamento.
Considerando que as Entidades Públicas Reclassificadas (EPR) a que se refere o n.º 5 do artigo 2.º da LEO integram o Orçamento do Estado, tendo sido listadas no Anexo I da Circular, Série A, n.º 1367, de 1 de agosto de 2011, da Direção-Geral do Orçamento, encontrando-se integradas no mesmo Orçamento do Estado como serviços e fundos autónomos nos respetivos ministérios de tutela e considerando que a Metro Mondego, S. A. é uma das EPR que consta dessa lista.
Considerando que a aquisição de serviços de fiscalização da execução da Empreitada de «Desconstrução/reabilitação dos Edifícios A1 e A2, na Baixa da cidade de Coimbra» tem execução plurianual, torna-se necessário a autorização Ministro de Estado e das Finanças e do Ministro das Infraestruturas e da Habitação.
Considerando que o procedimento em causa tem um preço base de (euro) 167.999,00, ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor.
Considerando que o início desta prestação de serviços ainda não ocorreu e que o prazo de execução abrange os anos de 2020 a 2022.
Nestes termos, e em conformidade com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro e do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho mantido expressamente em vigor por força do estatuído na alínea f) do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro e da alínea a) do n.º 11 do artigo 44.º do Decreto-Lei 33/2018, de 15 de maio, manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Orçamento e pelo Secretário de Estado das Infraestruturas, ao abrigo da competência delegada, o seguinte:
1 - Fica a Metro Mondego, S. A., autorizada a proceder à repartição de encargos relativos aquisição de serviços de fiscalização da execução da Empreitada de «Desconstrução/reabilitação dos Edifícios A1 e A2, na Baixa da cidade de Coimbra» até ao montante global de (euro) 167 999,00, ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor.
2 - Os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato acima referido são repartidos da seguinte forma, não podendo exceder estes valores em cada ano económico:
Em 2020: (euro) 51 130,00;
Em 2021: (euro) 87 652,00;
Em 2022: (euro) 29 217,00.
3 - O montante fixado para cada ano económico poderá ser acrescido do saldo apurado no ano anterior.
4 - Os encargos financeiros resultantes da execução da presente portaria serão satisfeitos por conta das verbas inscritas ou a inscrever no orçamento de investimento da Metro Mondego, S. A.
5 - A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
29 de janeiro de 2020. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão. - O Secretário de Estado das Infraestruturas, Jorge Moreno Delgado.
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