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Portaria 141/2020, de 14 de Fevereiro

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Sumário

Autoriza a Metro Mondego, S. A., a proceder à repartição de encargos relativos ao contrato para a Empreitada de «Desconstrução/reabilitação dos Edifícios A1 e A2, na Baixa da cidade de Coimbra»

Texto do documento

Portaria 141/2020

Sumário: Autoriza a Metro Mondego, S. A., a proceder à repartição de encargos relativos ao contrato para a Empreitada de «Desconstrução/reabilitação dos Edifícios A1 e A2, na Baixa da cidade de Coimbra».

Considerando que a Metro Mondego, S. A., pretende lançar um procedimento de contratação pública, nos termos previstos no Código dos Contratos Públicos, para a execução da Empreitada de «Desconstrução/reabilitação dos Edifícios A1 e A2, na Baixa da cidade de Coimbra».

Considerando que a Resolução do Conselho de Ministros n.º 61-A/2015, de 20 de agosto, que aprova o Plano Estratégico dos Transportes e Infraestruturas - PETI3+ para o horizonte 2014-2020, definiu a importância de se estudar outras soluções para a concretização do projeto do Sistema de Mobilidade do Mondego, com vista à redução do investimento e custos de funcionamento.

Considerando que foi apresentada em 2017 uma solução alternativa ao Sistema de Mobilidade de Mondego (SMM), designada por metrobus elétrico, que se configura como um sistema de transporte integrado por uma exploração rodoviária em infraestrutura dedicada e assegurada por veículos próprios adaptados a essa infraestrutura, com aproveitamento dos projetos e investimentos já realizados.

Considerando que para a implementação do SMM, torna-se essencial abrir o espaço-canal, na designada Baixa da cidade de Coimbra, sendo necessário lançar o procedimento de contratação pública, para a execução da referida Empreitada, de acordo com o projeto de execução já aprovado.

Considerando que nos termos do n.º 4 do artigo 2.º da LEO, na redação da Lei 151/2015, de 11 de setembro, consideram-se integradas no setor público administrativo, também, as entidades que, independentemente da sua natureza e forma, tenham sido incluídas em cada subsetor no âmbito do Sistema Europeu de Contas Nacionais e Regionais, nas últimas contas setoriais publicadas pela autoridade estatística nacional, referentes ao ano anterior ao da apresentação do Orçamento.

Considerando que as Entidades Públicas Reclassificadas (EPR) a que se refere o n.º 5 do artigo 2.º da LEO integram o Orçamento do Estado, tendo sido listadas no Anexo I da Circular, Série A, n.º 1367, de 1 de agosto de 2011, da Direção-Geral do Orçamento, encontrando-se integradas no mesmo Orçamento do Estado como serviços e fundos autónomos nos respetivos ministérios de tutela e considerando que a Metro Mondego, S. A. é uma das EPR que consta dessa lista.

Considerando que a Empreitada de "Desconstrução/reabilitação dos Edifícios A1 e A2, na Baixa da cidade de Coimbra" tem execução plurianual, torna-se necessário a autorização do Ministro de Estado e das Finanças e do Ministro das Infraestruturas e da Habitação.

Considerando que o procedimento em causa tem um preço base de (euro) 3.350.000,00, ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor.

Considerando que o início desta prestação de serviços ainda não ocorreu e que o prazo de execução abrange os anos de 2020 a 2022.

Nestes termos, e em conformidade com o disposto nos termos conjugados da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro e do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho mantido expressamente em vigor por força do estatuído na alínea f) do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro e da alínea a) do n.º 11 do artigo 44.º do Decreto-Lei 33/2018, de 15 de maio, manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Orçamento e pelo Secretário de Estado das Infraestruturas, ao abrigo da competência delegada, o seguinte:

1 - Fica a Metro Mondego, S. A. autorizada a proceder à repartição de encargos relativos ao contrato para a Empreitada de «Desconstrução/reabilitação dos Edifícios A1 e A2, na Baixa da cidade de Coimbra» até ao montante global de (euro) 3 350 000,00, ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor.

2 - Os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato acima referido são repartidos da seguinte forma, não podendo exceder estes valores em cada ano económico:

Em 2020: (euro) 837 500,00;

Em 2021: (euro) 1675.000,00;

Em 2022: (euro) 837 500,00.

3 - O montante fixado para cada ano económico poderá ser acrescido do saldo apurado no ano anterior.

4 - Os encargos financeiros resultantes da execução da presente portaria serão satisfeitos com as verbas provenientes da venda dos edifícios A1 e A2, e das parcelas sobrantes, inscritas ou a inscrever no orçamento de investimento da Metro Mondego, S. A., e se necessário com o recurso a financiamento adicional a ser reposto a partir de 2022.

5 - A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

28 de janeiro de 2020. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão. - 21 de janeiro de 2020. - O Secretário de Estado das Infraestruturas, Jorge Moreno Delgado.

312978245

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4006165.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2015-09-11 - Lei 151/2015 - Assembleia da República

    Lei de Enquadramento Orçamental

  • Tem documento Em vigor 2018-05-15 - Decreto-Lei 33/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2018

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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