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Portaria 140/2020, de 14 de Fevereiro

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Sumário

Autoriza a Agência para o Desenvolvimento e Coesão, I. P., a proceder à repartição dos encargos inerentes ao contrato de «Aquisição de dois veículos na modalidade de AOV para a EMPIS»

Texto do documento

Portaria 140/2020

Sumário: Autoriza a Agência para o Desenvolvimento e Coesão, I. P., a proceder à repartição dos encargos inerentes ao contrato de «Aquisição de dois veículos na modalidade de AOV para a EMPIS».

A Estrutura de Missão Portugal Inovação Social (EMPIS) foi criada através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 73-A/2014, de 16 de dezembro, com o objetivo de desenvolver e dinamizar o mercado de investimento social para apoiar iniciativas de empreendedorismo e inovação social em Portugal. De acordo com o n.º 20 da citada Resolução, na redação atual, compete à Agência para o Desenvolvimento e Coesão, I. P., assegurar os meios de apoios logístico e administrativo necessários ao cumprimento da missão da EMPIS.

Por forma a assegurar os meios de transporte para a prossecução das tarefas das equipas técnicas de afetação regionais da EMPIS é necessário dar início a um procedimento de aquisição de 4 veículos, na modalidade de AOV, nos termos previstos no Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, e demais legislação em vigor em matéria de aquisição de veículos a afetar ao Parque Automóvel do Estado.

Nos termos conjugados da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, e do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, nas atuais redações, os compromissos que deem origem a encargos plurianuais apenas podem ser assumidos mediante prévia autorização a conceder pelos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da tutela, a qual assume a forma de portaria de extensão de encargos, a publicar no Diário da República.

Assim,

Manda o Governo, pelo Ministro do Planeamento e pelo Secretário de Estado do Orçamento, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, e do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, em conjugação com o disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, o seguinte:

Artigo 1.º

A Agência para o Desenvolvimento e Coesão, I. P. (Agência, I. P.), fica autorizada a proceder à repartição dos encargos inerentes ao contrato de «Aquisição de 2 (dois) veículos na modalidade de AOV para a EMPIS», até ao montante global de (euro) 33 360,00 (trinta e três mil trezentos e sessenta euros), acrescido do IVA à taxa legal em vigor.

Artigo 2.º

Os encargos orçamentais, aos quais acresce o IVA à taxa legal em vigor, a suportar pela rubrica de classificação económica 02.02.06 - Locação de Material de Transporte, são repartidos da seguinte forma:

2020 - (euro) 6950,00;

2021 - (euro) 8340,00;

2022 - (euro) 8340,00;

2023 - (euro) 8340,00;

2024 - (euro) 1390,00.

Artigo 3.º

O montante fixado no artigo anterior para cada ano económico pode ser acrescido do saldo orçamental apurado no ano que antecede.

Artigo 4.º

Os encargos emergentes do contrato a celebrar, são satisfeitos por verbas inscritas ou a inscrever no orçamento da Agência, I. P.

Artigo 5.º

A presente portaria produz efeitos à data da sua assinatura.

23 de janeiro de 2020. - O Ministro do Planeamento, Ângelo Nelson Rosário de Souza. - 13 de janeiro de 2020. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão.

312970136

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4006163.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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