Sumário: Autoriza a Agência para o Desenvolvimento e Coesão, I. P., a proceder à repartição dos encargos inerentes ao contrato de «Aquisição de dois veículos na modalidade de AOV para a EMPIS».
A Estrutura de Missão Portugal Inovação Social (EMPIS) foi criada através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 73-A/2014, de 16 de dezembro, com o objetivo de desenvolver e dinamizar o mercado de investimento social para apoiar iniciativas de empreendedorismo e inovação social em Portugal. De acordo com o n.º 20 da citada Resolução, na redação atual, compete à Agência para o Desenvolvimento e Coesão, I. P., assegurar os meios de apoios logístico e administrativo necessários ao cumprimento da missão da EMPIS.
Por forma a assegurar os meios de transporte para a prossecução das tarefas das equipas técnicas de afetação regionais da EMPIS é necessário dar início a um procedimento de aquisição de 4 veículos, na modalidade de AOV, nos termos previstos no Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, e demais legislação em vigor em matéria de aquisição de veículos a afetar ao Parque Automóvel do Estado.
Nos termos conjugados da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, e do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, nas atuais redações, os compromissos que deem origem a encargos plurianuais apenas podem ser assumidos mediante prévia autorização a conceder pelos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da tutela, a qual assume a forma de portaria de extensão de encargos, a publicar no Diário da República.
Assim,
Manda o Governo, pelo Ministro do Planeamento e pelo Secretário de Estado do Orçamento, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, e do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, em conjugação com o disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, o seguinte:
Artigo 1.º
A Agência para o Desenvolvimento e Coesão, I. P. (Agência, I. P.), fica autorizada a proceder à repartição dos encargos inerentes ao contrato de «Aquisição de 2 (dois) veículos na modalidade de AOV para a EMPIS», até ao montante global de (euro) 33 360,00 (trinta e três mil trezentos e sessenta euros), acrescido do IVA à taxa legal em vigor.
Artigo 2.º
Os encargos orçamentais, aos quais acresce o IVA à taxa legal em vigor, a suportar pela rubrica de classificação económica 02.02.06 - Locação de Material de Transporte, são repartidos da seguinte forma:
2020 - (euro) 6950,00;
2021 - (euro) 8340,00;
2022 - (euro) 8340,00;
2023 - (euro) 8340,00;
2024 - (euro) 1390,00.
Artigo 3.º
O montante fixado no artigo anterior para cada ano económico pode ser acrescido do saldo orçamental apurado no ano que antecede.
Artigo 4.º
Os encargos emergentes do contrato a celebrar, são satisfeitos por verbas inscritas ou a inscrever no orçamento da Agência, I. P.
Artigo 5.º
A presente portaria produz efeitos à data da sua assinatura.
23 de janeiro de 2020. - O Ministro do Planeamento, Ângelo Nelson Rosário de Souza. - 13 de janeiro de 2020. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão.
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