Sumário: Aprova a rede de cursos do ensino português no estrangeiro da educação pré-escolar e dos ensinos básicos e secundário para a África do Sul, Namíbia e Zimbabué, para o ano letivo de 2020.
O artigo 7.º do Decreto-Lei 165/2006, de 11 de agosto, na sua atual redação, que define o regime jurídico do ensino português no estrangeiro, prevê a aprovação da rede de cursos do ensino português no estrangeiro referidos no n.º 1 do artigo 5.º, por despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas dos negócios estrangeiros e da educação, mediante proposta do Camões, I. P.
No que respeita à rede de cursos do ensino português no estrangeiro da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, o despacho supramencionado deve ainda definir os termos em que se verifica a redução da componente letiva do horário de trabalho a que têm direito os docentes de apoio pedagógico designados para prestar apoio a professores e a alunos dos cursos de língua portuguesa em funcionamento.
Assim, nos termos do disposto no artigo 7.º e no n.º 3 do artigo 11.º, ambos do Decreto-Lei 165/2006, de 11 de agosto, na sua atual redação, e tendo em conta os fundamentos constantes da Informação de Serviço CICL-I/2019/7471-DSL/DCEPE, de 29 de outubro de 2019, do Camões, I. P., determina-se o seguinte:
1 - É aprovada a rede de cursos do ensino português no estrangeiro da educação pré-escolar e dos ensinos básicos e secundário para a África do Sul, Namíbia e Zimbabué, para o ano letivo de 2020, nos termos do anexo i do presente despacho, do qual faz parte integrante.
2 - No que respeita às redes de cursos do ensino português no estrangeiro da educação pré-escolar e dos ensinos básicos e secundário e do ensino superior e organismos internacionais, serão divulgados na página eletrónica do Camões, I. P., https://www.instituto-camoes.pt/, os horários e postos a preencher com recurso às reservas de recrutamento constituídas no âmbito de procedimentos concursais e, caso as referidas reservas não permitam proceder ao provimento de todos os horários e postos, com recurso a procedimentos concursais simplificados.
3 - É ainda fixado o total de horas de redução da componente letiva por país de que beneficiam os docentes de apoio pedagógico da rede de cursos do ensino português no estrangeiro da educação pré-escolar e dos ensinos básicos e secundário ora publicada, no letivo de 2020, nos termos do anexo ii do presente despacho, do qual faz parte integrante.
4 - O presente despacho será divulgado na página eletrónica do Camões, I. P.
5 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.
12 de dezembro de 2019. - O Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, Augusto Ernesto Santos Silva. - 13 de dezembro de 2019. - O Ministro da Educação, Tiago Brandão Rodrigues.
ANEXO I
Rede de cursos do ensino português no estrangeiro
Educação pré-escolar, ensinos básico e secundário
(ano letivo 2020)
(ver documento original)
ANEXO II
Número de horas destinadas ao exercício das funções de apoio pedagógico
Educação pré-escolar, ensinos básico e secundário
(ano letivo 2020)
(ver documento original)
312987893