Sumário: 1.ª alteração ao Regulamento de Taxas do Município do Seixal.
Joaquim Cesário Cardador dos Santos, Presidente da Câmara Municipal do Seixal:
Torna público, para os devidos efeitos, que a Câmara Municipal na sua reunião ordinária de 28 de agosto de 2019 e a Assembleia Municipal, na sua sessão ordinária de 20 de setembro de 2019, no uso da competência atribuída pelo disposto na alínea g) do n.º 1 do art. 25.º, ex vi alínea k) do n.º 1 do art. 33.º, ambas do anexo à Lei 75/2013, de 12 de setembro, que alterou a Lei 169/99 de 18 de setembro, vigorando com as alterações da Lei 50/2018, de 16 de agosto aprovaram a 1.ª alteração ao Regulamento de Taxas do Município do Seixal.
1.ª Alteração ao Regulamento de Taxas do Município do Seixal
Nota justificativa
O Regulamento de Taxas do Município do Seixal foi publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 110, em 8 de junho de 2015.
O emprego da Tabela de Taxas vigente revelou a premência da 1.ª alteração ao Regulamento de Taxas do Município do Seixal, em resultado da necessidade de garantir que os montantes cobrados a título de taxas sejam adequados, necessários e proporcionais aos procedimentos adjacentes.
Neste contexto, foi introduzida uma modificação à Tabela de Taxas anexa ao Regulamento de Taxas do Município do Seixal, mantendo-se o apuramento do custo da atividade municipal para determinação do valor das taxas municipais aprovado.
Assim, ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, dos artigos 97.º a 101.º do Código do Procedimento Administrativo e da alínea g), do n.º 1 do artigo 25.º e alínea k), do n.º 1 do artigo 33.º, ambos do Anexo à Lei 75/2013, de 12 de setembro, na redação dada pela Lei 50/2018, de 16 de agosto, que estabelece o regime jurídico das autarquias locais, o projeto da presente alteração ao Regulamento de Taxas do Município do Seixal, foi submetido a um período de trinta dias de apreciação pública, tendo sido publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 101, de 27 de maio de 2019.
Assim, a Assembleia Municipal deliberou aprovar, nos termos previstos no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e nas alíneas b) e g), do n.º 1 do artigo 25.º do Anexo à Lei 75/2013, de 12 de setembro, com a última modificação legislativa feita pela Lei 50/2018, de 16 de agosto, para valer, o seguinte:
Artigo 1.º
Alteração à Tabela de Taxas anexa ao Regulamento de Taxas do Município do Seixal
É alterado o ponto 1 do N.º 15 - Assuntos Administrativos, do Capítulo VI - Urbanismo, da Tabela de Taxas anexa ao Regulamento de Taxas do Município do Seixal, que passa a ter a seguinte redação:
CAPÍTULO VI
Urbanismo
N.º 15 - Assuntos Administrativos
(ver documento original)
Artigo 2.º
Entrada em vigor
A presente alteração entra em vigor no dia seguinte à sua publicação no Diário da República.
29/01/2020. - O Presidente da Câmara Municipal, Joaquim Cesário Cardador dos Santos.
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