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Regulamento 121/2020, de 13 de Fevereiro

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Sumário

1.ª alteração ao Regulamento de Taxas do Município do Seixal

Texto do documento

Regulamento 121/2020

Sumário: 1.ª alteração ao Regulamento de Taxas do Município do Seixal.

Joaquim Cesário Cardador dos Santos, Presidente da Câmara Municipal do Seixal:

Torna público, para os devidos efeitos, que a Câmara Municipal na sua reunião ordinária de 28 de agosto de 2019 e a Assembleia Municipal, na sua sessão ordinária de 20 de setembro de 2019, no uso da competência atribuída pelo disposto na alínea g) do n.º 1 do art. 25.º, ex vi alínea k) do n.º 1 do art. 33.º, ambas do anexo à Lei 75/2013, de 12 de setembro, que alterou a Lei 169/99 de 18 de setembro, vigorando com as alterações da Lei 50/2018, de 16 de agosto aprovaram a 1.ª alteração ao Regulamento de Taxas do Município do Seixal.

1.ª Alteração ao Regulamento de Taxas do Município do Seixal

Nota justificativa

O Regulamento de Taxas do Município do Seixal foi publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 110, em 8 de junho de 2015.

O emprego da Tabela de Taxas vigente revelou a premência da 1.ª alteração ao Regulamento de Taxas do Município do Seixal, em resultado da necessidade de garantir que os montantes cobrados a título de taxas sejam adequados, necessários e proporcionais aos procedimentos adjacentes.

Neste contexto, foi introduzida uma modificação à Tabela de Taxas anexa ao Regulamento de Taxas do Município do Seixal, mantendo-se o apuramento do custo da atividade municipal para determinação do valor das taxas municipais aprovado.

Assim, ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, dos artigos 97.º a 101.º do Código do Procedimento Administrativo e da alínea g), do n.º 1 do artigo 25.º e alínea k), do n.º 1 do artigo 33.º, ambos do Anexo à Lei 75/2013, de 12 de setembro, na redação dada pela Lei 50/2018, de 16 de agosto, que estabelece o regime jurídico das autarquias locais, o projeto da presente alteração ao Regulamento de Taxas do Município do Seixal, foi submetido a um período de trinta dias de apreciação pública, tendo sido publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 101, de 27 de maio de 2019.

Assim, a Assembleia Municipal deliberou aprovar, nos termos previstos no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e nas alíneas b) e g), do n.º 1 do artigo 25.º do Anexo à Lei 75/2013, de 12 de setembro, com a última modificação legislativa feita pela Lei 50/2018, de 16 de agosto, para valer, o seguinte:

Artigo 1.º

Alteração à Tabela de Taxas anexa ao Regulamento de Taxas do Município do Seixal

É alterado o ponto 1 do N.º 15 - Assuntos Administrativos, do Capítulo VI - Urbanismo, da Tabela de Taxas anexa ao Regulamento de Taxas do Município do Seixal, que passa a ter a seguinte redação:

CAPÍTULO VI

Urbanismo

N.º 15 - Assuntos Administrativos

(ver documento original)

Artigo 2.º

Entrada em vigor

A presente alteração entra em vigor no dia seguinte à sua publicação no Diário da República.

29/01/2020. - O Presidente da Câmara Municipal, Joaquim Cesário Cardador dos Santos.

312970111

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4005323.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2018-08-16 - Lei 50/2018 - Assembleia da República

    Lei-quadro da transferência de competências para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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