Sumário: Mobilidade intercarreiras do trabalhador Rogério Luís Ribeiro Barata Costa Alves.
Considerando que:
Quando haja conveniência para interesse público, designadamente quando a economia, a eficácia e a eficiência dos órgãos ou serviços assim o entendem, os trabalhadores podem ser sujeitos a mobilidade, podendo esta operar-se dentro do mesmo órgão ou serviço;
A mobilidade reveste as modalidades de mobilidade na categoria e mobilidade intercarreiras ou intercategorias, sendo que a mobilidade intercarreiras ou intercategorias, pode operar-se para o exercício de funções não inerentes à categoria de que o trabalhador é titular e inerentes, nomeadamente, a carreira/categoria de grau de complexidade superior, dependendo para o efeito a habilitação adequada do trabalhador;
Em conformidade com a alínea d), do n.º 1 do artigo 94.º da Lei do trabalho em Funções Públicas (LGTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação;
O trabalhador em funções públicas, Rogério Luís Ribeiro Barata Costa Alves, com a carreira/categoria de Assistente Técnico, da Secretaria de Graduação da Área Académica do mapa de pessoal desta Faculdade, pode executar funções e tarefas que são, inequivocamente, distintas das que correspondem à sua carreira de origem, integrando competências da categoria/carreira de técnico Superior, porque é titular de uma Licenciatura;
Está previsto e não ocupado 1 (um) posto de trabalho na carreira/categoria de Técnico Superior no mapa de pessoal;
Os pressupostos previstos para a mobilidade intercarreiras, designadamente os expressos no n.º 1 e alínea b) do n.º 2 do artigo 92.º e da alínea b) do n.º 3 e n.º 4, do artigo 93.º da LGTFP, se encontram preenchidos, porquanto, e também, o referido trabalhador é titular de habilitação adequada e a mobilidade intercarreiras não modifica a sua posição;
O trabalhador manifestou a vontade de aceitar a mobilidade da carreira em que se encontra integrado, Assistente Técnico, para a carreira de Técnico Superior;
A duração máxima da mobilidade é de 18 meses, nos termos do n.º 1, do artigo 97.º da LGTFP, sem prejuízo da possibilidade de consolidação definitiva, consagrada nos números 1, 2 e 5 do artigo 99.º-A da LGTFP, atentas as condições e os requisitos previstos nas mesmas disposições;
Assim, justificado nas razões de facto e do direito explanadas supra, e de acordo com a decisão do Conselho de Gestão, na reunião de 30 de outubro de 2019;
Determino que:
Rogério Luís Ribeiro Barata Costa Alves, titular de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, integrado na 1.ª posição remuneratória, nível 5, da carreira/categoria de Assistente Técnico, da Secretaria de Graduação da Área Académica desta Faculdade, transite por mobilidade interna intercarreiras para a carreira/categoria de Técnico Superior, correspondendo-lhe a 2.ª posição remuneratória, nível 15, desta carreira, da tabela única aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro, com efeitos a partir do dia 1 de dezembro de 2019.
27 de janeiro de 2020. - O Presidente da Faculdade, Doutor Carlos Francisco Dias Coelho, Professor Catedrático.
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