Sumário: Extinção do doutoramento em Literaturas da Europa Unida da Faculdade de Letras.
Extinção de Ciclos de Estudos
Doutoramento em Literaturas da Europa Unida
Considerando que por decisão da Faculdade de Letras, o Doutoramento em Literaturas da Europa Unida não foi submetido a reacreditação pela Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior (A3ES) em dezembro de 2016, tendo a sua acreditação cessado no final do ano letivo 2016/2017, aprovo a extinção deste ciclo de estudos, de acordo com os Estatutos da Universidade e Lisboa, publicados pelo Despacho Normativo 5-A/2013, de 19 de abril, e alterados pelo Despacho Normativo 1-A/2016, de 1 de março, e pelo Despacho Normativo 14/2019, de 10 de maio e nos termos das disposições legais em vigor, nomeadamente a Resolução 53/2012, de 19 de dezembro, da A3ES, e o artigo 60.º do Regime Jurídico dos Graus e Diplomas do Ensino Superior (RJGDES), publicado pelo Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, e sucessivas alterações, e republicado pelo Decreto-Lei 65/2018, de 16 de agosto.
O ciclo de estudos foi acreditado pela A3ES, com o processo NCE/10/02886, em 16 de maio de 2011 e registado pela Direção-Geral do Ensino Superior (DGES) com o n.º R/A-Cr 70/2011.
A extinção deste ciclo de estudos entrou em vigor no ano letivo de 2017/2018, não se verificando a existência de alunos matriculados e inscritos.
Desta publicação será dado conhecimento à A3ES e à DGES.
20 de janeiro de 2020. - O Reitor, António Cruz Serra.
312947619