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Despacho 2136/2020, de 13 de Fevereiro

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Sumário

Extinção do doutoramento em Literaturas da Europa Unida da Faculdade de Letras

Texto do documento

Despacho 2136/2020

Sumário: Extinção do doutoramento em Literaturas da Europa Unida da Faculdade de Letras.

Extinção de Ciclos de Estudos

Doutoramento em Literaturas da Europa Unida

Considerando que por decisão da Faculdade de Letras, o Doutoramento em Literaturas da Europa Unida não foi submetido a reacreditação pela Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior (A3ES) em dezembro de 2016, tendo a sua acreditação cessado no final do ano letivo 2016/2017, aprovo a extinção deste ciclo de estudos, de acordo com os Estatutos da Universidade e Lisboa, publicados pelo Despacho Normativo 5-A/2013, de 19 de abril, e alterados pelo Despacho Normativo 1-A/2016, de 1 de março, e pelo Despacho Normativo 14/2019, de 10 de maio e nos termos das disposições legais em vigor, nomeadamente a Resolução 53/2012, de 19 de dezembro, da A3ES, e o artigo 60.º do Regime Jurídico dos Graus e Diplomas do Ensino Superior (RJGDES), publicado pelo Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, e sucessivas alterações, e republicado pelo Decreto-Lei 65/2018, de 16 de agosto.

O ciclo de estudos foi acreditado pela A3ES, com o processo NCE/10/02886, em 16 de maio de 2011 e registado pela Direção-Geral do Ensino Superior (DGES) com o n.º R/A-Cr 70/2011.

A extinção deste ciclo de estudos entrou em vigor no ano letivo de 2017/2018, não se verificando a existência de alunos matriculados e inscritos.

Desta publicação será dado conhecimento à A3ES e à DGES.

20 de janeiro de 2020. - O Reitor, António Cruz Serra.

312947619

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4005254.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2018-08-16 - Decreto-Lei 65/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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