A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Despacho 2134/2020, de 13 de Fevereiro

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Sumário

Nomeação, em regime de substituição, para o cargo de coordenador de 3.º grau da Biblioteca Geral

Texto do documento

Despacho 2134/2020

Sumário: Nomeação, em regime de substituição, para o cargo de coordenador de 3.º grau da Biblioteca Geral.

Atenta a necessidade de assegurar o normal funcionamento da Biblioteca Geral da Universidade de Évora, urge nomear o titular para o cargo de direção intermédia de 3.º grau, previsto no n.º 1 do artigo 5.º do Regulamento da Biblioteca da Universidade de Évora, publicado pelo Despacho 970/2019 (2.ª série), de 25 de janeiro.

Neste sentido, ao abrigo da conjugação das seguintes disposições:

Alínea k) do n.º 1 do artigo 23.º dos Estatutos da Universidade de Évora, publicados pelo Despacho Normativo 10/2014 (2.ª série), de 5 de agosto;

N.º 1 do artigo 27.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na atual redação;

Alínea c) do artigo 4.º do Regulamento dos Cargos Dirigentes da Universidade de Évora, posto em vigor pelo Despacho 15456/2015 (2.ª série), de 23 de dezembro,

e atenta a decisão do Conselho de Gestão de 12/12/2019, por despacho da Reitora da Universidade de Évora de 08/01/2020, nomeado em regime de substituição, o mestre António Manuel Chambel Cachopas para o cargo de Coordenador da Biblioteca Geral, com efeitos a 03/02/2020.

28/01/2020. - A Administradora da Universidade de Évora, Maria Cesaltina Frade.

312964434

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4005252.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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