Sumário: Regulamento dos Cargos Dirigentes da Universidade de Évora - alteração.
Tendo em consideração a aplicabilidade do Regulamento dos Cargos Dirigentes da Universidade de Évora desde dezembro de 2015, bem como o descongelamento das valorizações e acréscimos remuneratórios das carreiras da Administração Pública, consagrado na Lei do Orçamento de Estado a partir do ano de 2018, foi considerado pertinente proceder à alteração do artigo 9.º do citado Regulamento, posto em vigor pelo Despacho 15456/2015 (2.ª série), de 23 de dezembro.
Neste sentido, ao abrigo do disposto na alínea n) do n.º 1 do artigo 23.º dos Estatutos da Universidade de Évora, homologados pelo Despacho Normativo 10/2014 (2.ª série), de 5 de agosto, por despacho do Conselho de Gestão na sua reunião de 17/01/2020 e da Reitora da Universidade de Évora de 24/01/2020, procede-se à alteração do artigo 9.º do supracitado Regulamento, cuja redação passa a ser a seguinte:
«Artigo 9.º
Estatuto remuneratório
1 - Os titulares de cargos de direção intermédia de 3.º grau têm direito a uma remuneração mensal correspondente a 50 % do valor padrão fixado para o cargo de direção superior de 1.º grau, podendo optar por manter o vencimento da categoria de origem.
2 - Os titulares de cargos de direção intermédia de 4.º grau têm direito a uma remuneração mensal correspondente a 48 % do valor padrão fixado para o cargo de direção superior de 1.º grau, podendo optar por manter o vencimento da categoria de origem.»
28/01/2020. - A Administradora da Universidade de Évora, Maria Cesaltina Frade.
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