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Despacho 2093/2020, de 13 de Fevereiro

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Sumário

Procede à subdelegação de competências no diretor de Contabilidade e Operações Financeiras, Capitão-de-Mar-e-Guerra Henrique Josué Simões Candeias

Texto do documento

Despacho 2093/2020

Sumário: Procede à subdelegação de competências no diretor de Contabilidade e Operações Financeiras, Capitão-de-Mar-e-Guerra Henrique Josué Simões Candeias.

1 - Nos termos do n.º 3 do artigo 44.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/15, de 7 de janeiro e ao abrigo do disposto no Despacho 964/2020, de 6 de janeiro de 2020, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 16, de 23 de janeiro de 2020, do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, subdelego, sem a faculdade de subdelegar, no Diretor de Contabilidade e Operações Financeiras, Capitão-de-Mar-e-Guerra da classe de Administração Naval Henrique Josué Simões Candeias, a competência que me é subdelegada para:

a) Autorizar despesas com locação e aquisição de bens e serviços até ao limite de 300 000 (euro);

b) Autorizar a realização da despesa com as deslocações em missão oficial ao estrangeiro previamente autorizadas pelas entidades competentes para o efeito.

2 - Ao abrigo das disposições citadas no número anterior, subdelego também, sem a faculdade de subdelegar, a competência que me é delegada para:

a) Autorizar a cobrança e arrecadação de receitas;

b) Autorizar a transferência, o abate e a alienação do património afeto, incluindo a venda de material considerado inútil ou desnecessário, nos termos do regime jurídico dos bens móveis do domínio privado do Estado e demais normativo em vigor;

c) Confirmar a elegibilidade dos documentos e proceder ao seu envio para a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), para efeitos de restituição do IVA, nos termos do Decreto-Lei 84/2017, de 21 de julho;

d) Aos militares em qualquer forma de prestação de serviço efetivo, e funcionários do Mapa de Pessoal Civil da Marinha que prestem serviço na Direção de Contabilidade e Operações Financeiras:

i) Conceder licença parental inicial em qualquer das modalidades;

ii) Conceder licença por risco clínico durante a gravidez;

iii) Conceder licença por interrupção de gravidez;

iv) Conceder licença por adoção;

v) Autorizar dispensas para consulta pré-natal, amamentação, aleitação e para avaliação para adoção;

vi) Autorizar assistência inadiável e imprescindível a filho;

vii) Autorizar assistência a neto;

viii) Autorizar dispensa de trabalho noturno e para proteção da segurança e saúde;

ix) Autorizar redução do tempo de trabalho para assistência a filho menor com deficiência ou doença crónica;

x) Autorizar assistência a membro do agregado familiar;

xi) Autorizar a realização de trabalho suplementar, se aplicável.

3 - O presente despacho produz efeitos a partir de 26 de outubro de 2019, ficando por este meio ratificados todos os atos entretanto praticados pelo Diretor de Contabilidade e Operações Financeiras, que se incluam no âmbito desta subdelegação de competências.

4 - É revogado o Despacho 2398/2019, de 7 de fevereiro de 2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 49 de 11 de março de 2019.

24 de janeiro de 2020. - O Superintendente das Finanças, Nelson Alves Domingos, Contra-Almirante AN.

312973166

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4005169.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2017-07-21 - Decreto-Lei 84/2017 - Finanças

    Simplifica os procedimentos de restituição de IVA às instituições particulares de solidariedade social, às Forças Armadas, às forças e serviços de segurança e aos bombeiros

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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