Sumário: Procede à subdelegação de competências no diretor de Contabilidade e Operações Financeiras, Capitão-de-Mar-e-Guerra Henrique Josué Simões Candeias.
1 - Nos termos do n.º 3 do artigo 44.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/15, de 7 de janeiro e ao abrigo do disposto no Despacho 964/2020, de 6 de janeiro de 2020, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 16, de 23 de janeiro de 2020, do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, subdelego, sem a faculdade de subdelegar, no Diretor de Contabilidade e Operações Financeiras, Capitão-de-Mar-e-Guerra da classe de Administração Naval Henrique Josué Simões Candeias, a competência que me é subdelegada para:
a) Autorizar despesas com locação e aquisição de bens e serviços até ao limite de 300 000 (euro);
b) Autorizar a realização da despesa com as deslocações em missão oficial ao estrangeiro previamente autorizadas pelas entidades competentes para o efeito.
2 - Ao abrigo das disposições citadas no número anterior, subdelego também, sem a faculdade de subdelegar, a competência que me é delegada para:
a) Autorizar a cobrança e arrecadação de receitas;
b) Autorizar a transferência, o abate e a alienação do património afeto, incluindo a venda de material considerado inútil ou desnecessário, nos termos do regime jurídico dos bens móveis do domínio privado do Estado e demais normativo em vigor;
c) Confirmar a elegibilidade dos documentos e proceder ao seu envio para a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), para efeitos de restituição do IVA, nos termos do Decreto-Lei 84/2017, de 21 de julho;
d) Aos militares em qualquer forma de prestação de serviço efetivo, e funcionários do Mapa de Pessoal Civil da Marinha que prestem serviço na Direção de Contabilidade e Operações Financeiras:
i) Conceder licença parental inicial em qualquer das modalidades;
ii) Conceder licença por risco clínico durante a gravidez;
iii) Conceder licença por interrupção de gravidez;
iv) Conceder licença por adoção;
v) Autorizar dispensas para consulta pré-natal, amamentação, aleitação e para avaliação para adoção;
vi) Autorizar assistência inadiável e imprescindível a filho;
vii) Autorizar assistência a neto;
viii) Autorizar dispensa de trabalho noturno e para proteção da segurança e saúde;
ix) Autorizar redução do tempo de trabalho para assistência a filho menor com deficiência ou doença crónica;
x) Autorizar assistência a membro do agregado familiar;
xi) Autorizar a realização de trabalho suplementar, se aplicável.
3 - O presente despacho produz efeitos a partir de 26 de outubro de 2019, ficando por este meio ratificados todos os atos entretanto praticados pelo Diretor de Contabilidade e Operações Financeiras, que se incluam no âmbito desta subdelegação de competências.
4 - É revogado o Despacho 2398/2019, de 7 de fevereiro de 2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 49 de 11 de março de 2019.
24 de janeiro de 2020. - O Superintendente das Finanças, Nelson Alves Domingos, Contra-Almirante AN.
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