Sumário: Exoneração do Cônsul-Geral de Portugal em Barcelona.
1 - Nos termos das disposições conjugadas do n.º 1 do artigo 5.º e dos artigos 43.º e 44.º do Decreto-Lei 40-A/98, de 27 de fevereiro, na sua redação atual, bem como do n.º 1 do artigo 18.º do Decreto-Lei 71/2009, de 31 de março, na sua redação atual, e da alínea d) do n.º 4 do artigo 21.º do Decreto-Lei 121/2011, de 29 de dezembro, na sua redação atual, determino que o conselheiro de embaixada Miguel Filipe de Sousa Branco Cruz Silvestre, pertencente ao mapa de pessoal do Ministério dos Negócios Estrangeiros - carreira diplomática, seja exonerado do cargo de Cônsul-Geral de Portugal em Barcelona, para o qual foi nomeado pelo Despacho (extrato) n.º 6354/2018, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 124, de 29 de junho.
2 - A presente exoneração produz efeitos a partir do dia 30 de novembro de 2019.
28 de janeiro de 2020. - O Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, Augusto Ernesto Santos Silva.
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