Sumário: Projeto de Regulamento Municipal do Cabaz de Natal.
Projeto de Regulamento Municipal do Cabaz de Natal
António Domingos da Silva Tiago, Presidente da Câmara Municipal da Maia, no uso da competência que lhe é conferida pela alínea a), do n.º 1, do artigo 35.º da Lei 75/2013, de 12 de fevereiro, conjugada com o disposto na alínea k), do n.º 1, do artigo 33.º do mesmo diploma legal, faz saber e tornar público:
1.º Ter sido aprovado pela câmara municipal em reunião realizada no dia 27 de janeiro de 2020, o Projeto de Regulamento do Municipal do Cabaz de Natal.
2.º O referido Projeto de Regulamento encontra-se disponível para consulta na Divisão de Desenvolvimento Social da Câmara Municipal da Maia e no site institucional do Município (www.cm-maia.pt), pelo prazo de 30 dias a contar da publicação no Diário da República, ao abrigo do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA) aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, para efeitos de apreciação pública, podendo os interessados dirigir por escrito, a esta Câmara Municipal, as suas sugestões ou reclamações, no prazo antes referido.
3.º Se após o decurso do período de audiência dos interessados e discussão pública, não tiver havido dedução de sugestões por parte dos interessados, considerar-se-á o documento definitivamente aprovado.
4.º Registando-se sugestões por parte dos interessados, devem as mesmas ser postas à consideração e análise da câmara municipal com vista ao seu eventual acolhimento.
5.º Posteriormente, deverá a proposta de Regulamento ser remetida à Assembleia Municipal, para ulterior aprovação nos termos do disposto na alínea g), do n.º 1, do artigo 25.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro.
6.º Em caso de aprovação pela Assembleia Municipal, promover a sua publicação nos termos legais.
7.º Para conhecimento geral publica-se o presente Edital e outros de igual teor, que vai também ser afixado no átrio do edifício dos Paços do Concelho e em todos os edifícios sede das Juntas de Freguesia.
Para constar se publica este e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares do estilo.
4 de fevereiro de 2020. - O Presidente da Câmara Municipal da Maia, António Domingos da Silva Tiago, Eng.
Nota justificativa
Desde o ano de 1988 que esta Câmara Municipal tem promovido a distribuição de géneros alimentares, designado por Cabaz de Natal, dirigido inicialmente à população mais idosa, sendo que ao longo destes últimos anos esta ação tem sido dirigida a todas as famílias desfavorecidas e carenciadas economicamente.
Embora não constitua uma solução para os problemas sociais e económicos que afetam a população, o Cabaz de Natal é uma forma de atenuar as dificuldades dos/as mais desprotegidos/as, despertando os valores da paz, união, harmonia, partilha e solidariedade, simbólicos da época natalícia.
Em devido tempo, esta Câmara Municipal estabeleceu um conjunto de requisitos e condições para atribuição dos referidos cabazes, sustentados em critérios claros e rigorosos, contribuindo desta forma para a clarificação e simplificação deste processo administrativo. Assim, e após vários anos de experiência acumulada e porque a realidade social foi sofrendo alterações ao longo destes anos, entendemos ser o momento de introduzir algumas mudanças que, sem ferir o princípio que norteou esta iniciativa, atenda à situação presente e facilite o seu enquadramento com o mais recente quadro legal.
Daí, parecer-nos importante indexar o rendimento per capita, desta iniciativa, ao Indexante dos Apoios Sociais (IAS), recompor os cabazes alimentares consoante a tipologia dos mesmos, numa lógica de uma melhor composição de cada cabaz, definir-se o prazo de abertura e encerramento das candidaturas e, não menos importante, adequarmos este documento ao Regulamento Geral de Proteção de Dados.
CAPÍTULO I
Disposições Gerais
Artigo 1.º
Lei Habilitante
O presente Regulamento tem como diplomas e normas habilitantes os n.os 7 e 8 do artigo 112.º e artigo n.º 241 da Constituição da República Portuguesa, os artigos 96.º a 101.º e 135.º a 147.º do Código do Procedimento Administrativo, conjugados com o disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º, alíneas k), o), p), q), r), t), u), v) e ff) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, Lei 71/98, de 3 de novembro, Decreto-Lei 39/2017, de 4 de abril, Decreto-Lei 48/2017, de 22 de maio, Decreto-Lei 126-A/2017, de 6 de outubro, Portaria 389/2018, de 31 de julho, na redação atual e Regulamento (UE) 2016/679, Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados.
Artigo 2.º
Objeto
O presente Regulamento visa a criação das normas de atribuição do Cabaz de Natal, promovido pela Câmara Municipal da Maia.
Artigo 3.º
Implementação da Medida
A Câmara Municipal da Maia reserva-se ao direito de implementar esta medida, em cada ano, sob proposta do/a Presidente da Câmara Municipal da Maia ou do/a Vereador/a com delegação de poderes.
Artigo 4.º
Conceitos
Para efeitos do presente Regulamento considera-se:
a) "Agregado familiar" considera-se o conjunto de pessoas constituído pelo/a candidato/a, cônjuge ou pessoa que com ele/a viva em união de facto há mais de dois anos, parentes e afins maiores em linha reta e em linha colateral, até ao 3.º grau, parentes e afins menores em linha reta e em linha colateral, pelos/as adotados/as restritamente e menores confiados administrativa ou judicialmente a algum dos elementos do agregado familiar.
b) "Rendimento per capita" entende-se o quantitativo que resulta da divisão pelo número de elementos que compõem o agregado familiar do rendimento mensal bruto.
CAPÍTULO II
Candidaturas
Artigo 5.º
Beneficiários
Podem candidatar-se à atribuição do Cabaz de Natal todos/as os/as munícipes que obedeçam aos seguintes requisitos:
a) Tenham residência permanente no concelho da Maia;
b) O agregado familiar não possua um rendimento per capita superior ao estabelecido na tabela seguinte:
(ver documento original)
Artigo 6.º
Documentos
1 - Da candidatura deverão constar, obrigatoriamente, os seguintes documentos:
a) Ficha de inscrição fornecida pelos serviços (Anexo I);
b) Declaração de consentimento fornecida pelos serviços (Anexo II);
c) Fotocópias do Bilhete de Identidade, Cartão de Cidadão, Passaporte, Título de Residência, Cartão de Residência Permanente, Autorização de Residência, Cédula Pessoal e Cartão de Eleitor da freguesia onde reside, se aplicável, de todos os elementos do agregado familiar;
d) Documentos comprovativos de todos os rendimentos auferidos por todos os elementos do agregado familiar, designadamente, Declaração de Vencimento emitida pela entidade patronal, Pensão de Invalidez, Complemento por Dependência, Prestação Social para a Inclusão, Pensão de Velhice, Pensão de Sobrevivência, Complemento Solidário para Idosos, Suplemento Especial de Pensão, Pensão de Alimentos ou Fundo de Garantia de Alimentos Devidos a Menores, Declaração de Rendimentos relativos a Trabalho Informal, Rendimento Social de Inserção, Subsídio de Desemprego, Subsídio de Doença, Rendimentos atribuídos por Seguradoras, Pensões Atribuídas por outros Subsistemas; Pensões Recebidas do Estrangeiro, etc.;
e) Certidão Emitida pela Segurança Social, comprovativa da inexistência de rendimentos relativa a qualquer um dos elementos do agregado familiar (quando aplicável);
f) Atestado Médico de Incapacidade Multiuso, em caso de deficiência ou outra incapacidade igual ou superior a 60 %.
2 - Os documentos necessários à instrução da candidatura, encontram-se discriminados na Checklist do Cabaz de Natal (Anexo III).
3 - Havendo lugar à atualização dos documentos previstos nas alíneas a) e b) do n.º 1 e no n.º 2, estes deverão ser afixados no edifício dos Paços do Concelho, nas sedes das Juntas de Freguesia através de edital e demais locais de estilo.
Artigo 7.º
Exclusões
1 - Ficam excluídos/as da atribuição do Cabaz de Natal, no ano a que se reporta a candidatura, os/as candidatos/as que:
a) Prestem falsas declarações;
b) Não apresentem a documentação referida no Artigo 6.º ou a que venha a ser solicitada pela Câmara Municipal da Maia, no prazo que for estabelecido;
2 - Não serão aceites candidaturas que não cumpram os prazos estabelecidos nas alíneas a) e b), do ponto 1, do Artigo 8.º
Artigo 8.º
Prazos
1 - As candidaturas têm de ser entregues:
a) No Gabinete Municipal de Atendimento, da Câmara Municipal da Maia, com início no primeiro dia útil do mês de março e término no último dia útil do mês de junho;
b) Na Junta de Freguesia da área de residência, com início no primeiro dia útil do mês de março e até 10 dias úteis antes do término do mês de junho.
2 - Até ao último dia útil do mês de junho, as Juntas de Freguesia remetem aos serviços competentes da Câmara Municipal da Maia, as candidaturas recebidas.
3 - A distribuição do Cabaz de Natal será assegurada, até ao último dia útil imediatamente anterior à véspera de Natal.
Artigo 9.º
Tipologia do Cabaz
Existem quatro (4) tipos de Cabaz de Natal, em função da composição do agregado familiar, conforme consta do quadro infra:
(ver documento original)
Artigo 10.º
Composição do Cabaz
1 - A composição de cada tipo de Cabaz de Natal é a constante do quadro que se segue:
(ver documento original)
2 - Sempre que se entender como necessário alterar a composição de cada tipo de Cabaz de Natal, caberá à Câmara Municipal pronunciar-se, sob proposta do/a Dirigente da Unidade Orgânica responsável por esta iniciativa de cariz social.
Artigo 11.º
Análise e Decisão da Candidatura
1 - O Município da Maia reserva-se ao direito de solicitar ao/à candidato/a a prestação de esclarecimentos ou a apresentação de outros documentos que entenda necessários, ou se mostrem facilitadores de uma mais adequada e objetiva análise da candidatura, designadamente, fotocópia da Declaração de IRS (Modelo 3) referente ao último ano ou declaração emitida pelo Serviço de Finanças, comprovativa em como se encontra dispensado/a da sua apresentação.
2 - O Município da Maia reserva-se ao direito de realizar diligências complementares, sempre que imprescindíveis para a apreciação da candidatura, designadamente, articulação com o/a Técnico/a Gestor/a responsável pelo acompanhamento social do/a candidato/a e/ou demais elementos do agregado familiar (se aplicável), realização de visitas domiciliárias, articulação com entidades parceiras, designadamente o ISS - Instituto da Segurança Social para a obtenção de documentação comprovativa dos rendimentos e/ou composição do agregado familiar, sempre que necessário para complementar/ esclarecer qual o volume de rendimentos de qualquer um dos elementos do agregado familiar.
3 - Os/as candidatos/as são notificados/as da aprovação ou reprovação ou exclusão da candidatura pelos serviços competentes, da Câmara Municipal da Maia.
CAPÍTULO III
Disposições Finais
Artigo 12.º
Proteção de Dados
1 - Cumprindo a legislação em vigor relacionada com o Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados e que revoga a Diretiva 95/46/CE (Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados), o Município da Maia garante a confidencialidade da informação e documentação recebidas e as informações transmitidas pelo/a candidato/a e demais elementos do agregado familiar, as quais serão utilizadas unicamente para fins de apreciação da candidatura ao Cabaz de Natal. Os dados pessoais cujo tratamento foi autorizado pelo/a candidato/a e demais elementos do agregado familiar não servirão para quaisquer fins de comercialização direta ou outros de natureza comercial, incluindo a definição de perfis ou para quaisquer outras decisões automatizadas e poderão ser objeto de portabilidade nos termos do Artigo 20.º do Regulamento Geral de Proteção de Dados.
2 - O Município da Maia compromete-se ainda a cumprir o disposto na Lei de Proteção de Dados Pessoais, bem como na demais legislação aplicável, designadamente, a não copiar, reproduzir, adaptar, modificar, alterar, apagar, destruir, difundir, transmitir, divulgar ou por qualquer outra forma colocar à disposição de terceiros os dados pessoais a que tenham tido acesso ou que lhes sejam transmitidos no âmbito da candidatura ao Cabaz de Natal, sem que para tal tenha sido expressamente autorizada, comprometendo-se a utilizá-los exclusivamente para finalidades determinantes de recolha, abstendo-se de qualquer uso fora deste contexto, quer em benefício próprio, quer de terceiros.
3 - O Município da Maia assegura ainda aos/às munícipes, nos termos e para os efeitos previstos nos Artigos 13.º a 22.º do Regulamento Geral de Proteção de Dados, o exercício dos seguintes direitos, relativamente aos dados pessoais constantes da referida base de dados:
a) Retirar o seu consentimento relativamente ao tratamento efetuado dos seus dados pessoais;
b) Opor-se à continuação de tratamento dos seus dados pessoais;
c) Solicitar ao/à responsável pelo tratamento de dados pessoais o acesso aos mesmos, bem como a respetiva retificação ou apagamento, incluindo o exercício do "direito a ser esquecido/a";
d) Apresentar queixa à Comissão Nacional de Proteção de Dados, obtendo, para efeito, junto do Município da Maia os contactos da mesma;
e) Ser informado/a, a pedido, sobre as finalidades do tratamento, as categorias dos dados envolvidos, a identidade dos/das destinatários/as a quem tenham sido divulgados e o período de conservação dos seus dados pessoais;
f) Direito de consulta, acesso, retificação, atualização ou eliminação dos dados pessoais disponibilizados no âmbito do Cabaz de Natal e apresentados ao abrigo do Regulamento Geral de Proteção de Dados, mediante comunicação, para efeito, por correio eletrónico enviado para o email responsavelda.dos@cm-maia.pt.
Artigo 13.º
Casos Omissos
A resolução de todos os casos omissos ao presente documento será da competência do/a Presidente da Câmara Municipal ou do/a Vereador/a com delegação de poderes.
Artigo 14.º
Entrada em Vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte à sua publicação no Diário da República.
ANEXO 1
(ver documento original)
ANEXO 2
(ver documento original)
ANEXO 3
(ver documento original)
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