Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 2065/2020, de 12 de Fevereiro

Partilhar:

Sumário

Autorização para condução das viaturas oficiais dos Serviços de Ação Social do Instituto Politécnico de Lisboa

Texto do documento

Despacho 2065/2020

Sumário: Autorização para condução das viaturas oficiais dos Serviços de Ação Social do Instituto Politécnico de Lisboa.

Considerando o n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei 490/99, de 17 de novembro, que prevê que a condução de viaturas nos serviços e organismos da Administração Pública seja efetuada por trabalhadores em funções públicas habilitados com funções de motorista, e o n.º 2 do artigo 1.º e o artigo 2.º daquele diploma, que confere genericamente a possibilidade de condução de viaturas oficiais por trabalhadores que não possuam funções de motorista, mediante autorização do dirigente máximo do serviço.

Considerando o disposto no n.º 1 do artigo 12.º do Decreto-Lei 170/2008, de 26 de agosto, que vem determinar que os veículos do Parque de Veículos do Estado (PVE) apenas podem ser utilizados e conduzidos por quem esteja autorizado para o efeito.

Atendendo ainda ao artigo 5.º do Regulamento de Uso de Veículos do Instituto Politécnico de Lisboa, aprovado pelo Despacho 8092/2012, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 113, de 12 de junho de 2012, que considera aptos à condução dos veículos do PVE sob utilização do IPL e suas unidades orgânicas, os trabalhadores com funções de motoristas e na sua falta, outros trabalhadores que estejam habilitados com licença de condução legalmente exigida, desde que devidamente autorizados por quem tenha competência para tal.

Considerando o disposto na alínea e) do n.º 1 do artigo 92.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior, aprovado pela Lei 62/2007, de 10 de setembro, e na alínea e) do n.º 1 do artigo 26.º dos Estatutos do Instituto Politécnico de Lisboa, homologados pelo Despacho Normativo 20/2009, publicados pelo Diário da República, 2.ª série, n.º 98, de 21 de maio de 2009; nos termos dos quais a competência para a gestão da frota automóvel do Instituto Politécnico de Lisboa (IPL) cabe ao seu Presidente.

Determina-se que:

1 - O Dirigente Intermédio de 4.º Grau Heitor Alexandre Guerreiro Oliveira, designado em substituição, seja autorizado a conduzir as viaturas oficiais dos Serviços de Ação Social do Instituto Politécnico de Lisboa.

2 - A permissão referida no número anterior seja concedida sempre que, para a realização de tarefas de serviço externo, se verifique que não há pessoal habilitado com funções de motorista disponível ou desde que, razões de eficácia, de funcionalidade e a natureza do serviço em causa, o aconselhem e/ou determinem.

3 - O Dirigente Intermédio de 4.º Grau supra identificado, sempre que conduza as viaturas oficiais dos SAS/IPL, seja civilmente responsável perante terceiros, nos mesmos termos em que o são os trabalhadores em funções públicas com as funções de motorista.

21 de janeiro de 2020. - O Presidente do Instituto Politécnico de Lisboa, Elmano da Fonseca Margato.

312958546

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4004225.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-11-17 - Decreto-Lei 490/99 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime aplicável à permissão de condução de viaturas oficiais dos organismos e serviços do Estado e das autarquias locais por funcionários e agentes que não possuam a categoria de motorista.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

  • Tem documento Em vigor 2008-08-26 - Decreto-Lei 170/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece o regime jurídico do parque de veículos do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda