Sumário: Autorização para assunção compromissos no âmbito da implementação do sistema informático no Instituto Superior Técnico.
Assunção de encargos plurianuais
Nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, na redação que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 99/2015, de 2 de junho e no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, decido:
1 - Autorizar a assunção dos encargos decorrentes da execução do contrato abaixo referido, que envolvem despesa em anos económicos diferentes, a partir de 23 de dezembro de 2019:
48/2019/NCA/IST/CG - Aquisição de Serviços de Consultoria no âmbito da implementação SAP no IST (2019-2020) pelo montante máximo de (euro) 230.500,00, ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor, de acordo com a seguinte repartição: ano de 2019 - (euro) 138.300,00 a que acresce o IVA; ano de 2020 - (euro) 92.200,00 a que acresce o IVA.
2 - O montante fixado em cada ano pode ser acrescido do saldo apurado no ano que antecede.
3 - Os encargos emergentes dos referidos contratos são suportados por receitas próprias e ou receitas provenientes de cofinanciamento comunitário do Instituto Superior Técnico, inscritas e a inscrever no seu orçamento.
4 - O presente despacho produz efeitos à data da sua assinatura.
20 de janeiro de 2020. - O Presidente do Instituto Superior Técnico, Professor Doutor Rogério Anacleto Cordeiro Colaço.
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