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Portaria 138/2020, de 12 de Fevereiro

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Sumário

Autoriza a AICEP, E. P. E., a assumir os compromissos decorrentes do contrato de serviços de cópia, impressão e digitalização em regime de outsourcing, pelo período de 60 meses

Texto do documento

Portaria 138/2020

Sumário: Autoriza a AICEP, E. P. E., a assumir os compromissos decorrentes do contrato de serviços de cópia, impressão e digitalização em regime de outsourcing, pelo período de 60 meses.

A Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal, E. P. E. (AICEP, E. P. E.), é uma entidade pública empresarial reclassificada, sob tutela do Secretário de Estado da Internacionalização, conforme despacho de delegação de competências do Ministro dos Negócios Estrangeiros, que tem por objeto o desenvolvimento e a execução de políticas estruturantes e de apoio à internacionalização da economia portuguesa.

No âmbito da respetiva atividade, a AICEP, E. P. E., carece de desenvolver um processo de contratação de serviços de cópia, impressão e digitalização em regime de outsourcing.

Com efeito, pretende celebrar-se um contrato pelo período de 60 meses, através do procedimento previsto no artigo 130.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, com um montante global de encargos estimado em (euro) 91.680,00 (noventa e um mil e seiscentos e oitenta euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor.

Considerando que a aquisição dos serviços em apreço dará lugar a um encargo orçamental durante 60 meses, de acordo com o disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, conjugado com o previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 22 de fevereiro, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, alterado pelo Decreto-Lei 99/2015, de 2 de junho, mostra-se necessária a aprovação de portaria de extensão de encargos, pelos Secretários de Estado do Orçamento e da Internacionalização.

Assim, manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Internacionalização e pelo Secretário de Estado do Orçamento, em conformidade com o disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, o seguinte:

1.º

Fica a Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal, E. P. E. (AICEP, E. P. E.), autorizada a assumir os compromissos decorrentes do contrato de serviços de cópia, impressão e digitalização em regime de outsourcing, pelo período de 60 meses, cuja despesa corresponde ao montante global máximo de (euro) 91.680,00 (noventa e um mil e seiscentos e oitenta euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor.

2.º

Os encargos resultantes da execução do contrato não poderão em cada ano económico, exceder as seguintes importâncias, às quais acresce IVA à taxa legal em vigor:

a) 2019: (euro) 1.528,00 (mil, quinhentos e vinte e oito euros);

b) 2020: (euro) 18.336,00 (dezoito mil, trezentos e trinta e seis euros);

c) 2021: (euro) 18.336,00 (dezoito mil, trezentos e trinta e seis euros);

d) 2022: (euro) 18.336,00 (dezoito mil, trezentos e trinta e seis euros);

e) 2023: (euro) 18.336,00 (dezoito mil, trezentos e trinta e seis euros);

f) 2024: (euro) 16.808,00 (dezasseis mil, oitocentos e oito euros).

3.º

A importância fixada para cada ano económico poderá ser acrescida do saldo apurado no ano anterior.

4.º

Os encargos emergentes da presente portaria são satisfeitos por verbas adequadas, já inscritas e a inscrever nos orçamentos da AICEP, E. P. E., nos respetivos anos económicos.

5.º

A presente portaria produz efeitos a partir da data da sua assinatura.

27 de setembro de 2019. - O Secretário de Estado da Internacionalização, Eurico Jorge Nogueira Leite Brilhante Dias. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão.

312948275

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4004144.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

  • Tem documento Em vigor 2015-06-02 - Decreto-Lei 99/2015 - Ministério das Finanças

    Procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, que contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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