Sumário: Autoriza a AICEP, E. P. E., a assumir os compromissos decorrentes do contrato de serviços de cópia, impressão e digitalização em regime de outsourcing, pelo período de 60 meses.
A Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal, E. P. E. (AICEP, E. P. E.), é uma entidade pública empresarial reclassificada, sob tutela do Secretário de Estado da Internacionalização, conforme despacho de delegação de competências do Ministro dos Negócios Estrangeiros, que tem por objeto o desenvolvimento e a execução de políticas estruturantes e de apoio à internacionalização da economia portuguesa.
No âmbito da respetiva atividade, a AICEP, E. P. E., carece de desenvolver um processo de contratação de serviços de cópia, impressão e digitalização em regime de outsourcing.
Com efeito, pretende celebrar-se um contrato pelo período de 60 meses, através do procedimento previsto no artigo 130.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, com um montante global de encargos estimado em (euro) 91.680,00 (noventa e um mil e seiscentos e oitenta euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor.
Considerando que a aquisição dos serviços em apreço dará lugar a um encargo orçamental durante 60 meses, de acordo com o disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, conjugado com o previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 22 de fevereiro, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, alterado pelo Decreto-Lei 99/2015, de 2 de junho, mostra-se necessária a aprovação de portaria de extensão de encargos, pelos Secretários de Estado do Orçamento e da Internacionalização.
Assim, manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Internacionalização e pelo Secretário de Estado do Orçamento, em conformidade com o disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, o seguinte:
1.º
Fica a Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal, E. P. E. (AICEP, E. P. E.), autorizada a assumir os compromissos decorrentes do contrato de serviços de cópia, impressão e digitalização em regime de outsourcing, pelo período de 60 meses, cuja despesa corresponde ao montante global máximo de (euro) 91.680,00 (noventa e um mil e seiscentos e oitenta euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor.
2.º
Os encargos resultantes da execução do contrato não poderão em cada ano económico, exceder as seguintes importâncias, às quais acresce IVA à taxa legal em vigor:
a) 2019: (euro) 1.528,00 (mil, quinhentos e vinte e oito euros);
b) 2020: (euro) 18.336,00 (dezoito mil, trezentos e trinta e seis euros);
c) 2021: (euro) 18.336,00 (dezoito mil, trezentos e trinta e seis euros);
d) 2022: (euro) 18.336,00 (dezoito mil, trezentos e trinta e seis euros);
e) 2023: (euro) 18.336,00 (dezoito mil, trezentos e trinta e seis euros);
f) 2024: (euro) 16.808,00 (dezasseis mil, oitocentos e oito euros).
3.º
A importância fixada para cada ano económico poderá ser acrescida do saldo apurado no ano anterior.
4.º
Os encargos emergentes da presente portaria são satisfeitos por verbas adequadas, já inscritas e a inscrever nos orçamentos da AICEP, E. P. E., nos respetivos anos económicos.
5.º
A presente portaria produz efeitos a partir da data da sua assinatura.
27 de setembro de 2019. - O Secretário de Estado da Internacionalização, Eurico Jorge Nogueira Leite Brilhante Dias. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão.
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