Sumário: Procedimento concursal de seleção internacional para a contratação de um doutorado, ao abrigo do Decreto-Lei 57/2016, de 29 de agosto, alterado pela Lei 57/2017, de 19 de julho, ao abrigo do contrato-programa entre a Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I. P., e a Universidade da Madeira, no âmbito do Concurso Estímulo ao Emprego Científico Institucional 2018, celebrado em 26 de novembro de 2018, e sua adenda celebrada em 1 de agosto de 2019.
Procedimento concursal de seleção internacional para a contratação de um Doutorado ao abrigo do Decreto-Lei 57/2016, de 29 de agosto, alterado pela Lei 57/2017, de 19 de julho
1 - Por despacho Reitoral n.º 11/R/2020, de 22 de janeiro, do Reitor da Universidade da Madeira, Professor Doutor José Manuel Cunha Leal Molarinho Carmo, torna-se público que foi autorizada a abertura de concurso de seleção internacional para um lugar de doutorado(a) ao abrigo do artigo 6.º do Decreto-Lei 57/2016, de 29 de agosto, alterado pela Lei 57/2017, de 19 de julho, pelo prazo de 10 dias úteis a contar do dia imediato àquele em que o presente anúncio for publicado, para o exercício de atividades de investigação, no âmbito do Centro de Investigação, Desenvolvimento e Inovação em Turismo (Polo Madeira), em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo pelo prazo de três anos, com vista ao desempenho de trabalho de investigação na Universidade da Madeira, nomeadamente novos tipos de produto, modelos de negócio e comunicação no setor do turismo, tendo em linha de conta uma das estratégias preferenciais do domínio «Crescimento Azul» identificado pela Comissão Europeia. A par deste domínio, o trabalho de investigação estará ligado ao setor Agroalimentar e à Paisagem, como potenciais oportunidades de expansão e crescimento económico do setor, bem como ao Impacto Ambiental e à Sustentabilidade do Destino, questões que poderão comprometer a satisfação do consumidor e o retorno do investimento.
O presente procedimento de recrutamento é documental, tem caráter internacional e é aberto ao abrigo do contrato programa entre a Fundação para a Ciência e a Tecnologia, IP., e a Universidade da Madeira, no âmbito do Concurso Estímulo ao Emprego Científico Institucional 2018, celebrado em 26 de novembro de 2018, e sua adenda celebrada em 1 de agosto de 2019.
2 - Legislação aplicável: Decreto 57/2016, de 29 de agosto, alterado pela Lei 57/2017, de 19 de julho, que aprova um regime de contratação de doutorados destinado a estimular o emprego Científico e Tecnológico em todas as áreas do conhecimento (RJEC); Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual.
3 - Nos termos do artigo 16.º do Decreto-Lei 57/2016, de 29 de agosto, alterado pela Lei 57/2017, de 19 de julho, o presente procedimento concursal está dispensado da autorização dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das Finanças e da Administração Pública, designadamente a referida no n.º 3 do artigo 7.º da LTFP; da obtenção do parecer prévio favorável dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das Finanças e da Administração Pública, referido no n.º 5 do artigo 30.º da LTFP e do procedimento de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação, referido no artigo 265.º da LTFP.
4 - Em conformidade com o artigo 13.º do RJEC o júri do concurso tem a seguinte composição:
Presidente do Júri: Doutor José Manuel Cunha Leal Molarinho Carmo, Reitor da Universidade da Madeira.
Vogais:
1) Doutor Luís Filipe Marinho Lima Santos, Professor Coordenador do Instituto Politécnico de Leiria;
2) Doutora Rossana Andreia Neves dos Santos, Professora Adjunta da Universidade da Madeira;
3) Doutora Susana Teles, Professora Adjunta da Universidade da Madeira.
5 - O local de trabalho situa-se no Centro de Investigação, Desenvolvimento e Inovação - CiTUR-Madeira, sito no Campus da Penteada, Universidade da Madeira.
6 - A remuneração mensal a atribuir será a equivalente ao nível remuneratório da categoria de investigador auxiliar, entre o nível 53 e o nível 54 da tabela remuneratória única, aprovada pela Portaria 1553-C/2008, 31 de dezembro, Decreto-Lei 57/2016, alterado pela Lei 57/2017, de 19 de julho, e Decreto Regulamentar 11-A/2017, de 29 de dezembro, sendo de 3.191,82 (euro).
7 - Ao concurso podem ser opositores(as) candidatos(as) nacionais, estrangeiros(as) e apátridas que sejam titulares do grau de doutor(a) em Gestão e que sejam igualmente detentores do grau de licenciado ou de mestre em Turismo ou Gestão Hoteleira, e detentores(as) de um currículo científico e profissional que revele um perfil adequado à atividade a desenvolver.
Caso o doutoramento tenha sido conferido por instituição de ensino superior estrangeira, o mesmo tem de obedecer ao disposto no Decreto-Lei 341/2007, de 12 de outubro, devendo quaisquer formalidades aí estabelecidas estar cumpridas até à data do termo do prazo para a candidatura.
8 - São requisitos gerais de admissão a concurso os definidos no artigo 17.º da LTFP e os requisitos especiais definidos no ponto anterior.
9 - Nos termos do artigo 5.º do RJEC, a seleção realiza-se através da avaliação da relevância, qualidade e atualidade do percurso científico e curricular dos candidatos, nos últimos cinco anos.
10 - O período de cinco anos a que se refere o número anterior pode ser aumentado pelo júri, a pedido do candidato, quando fundamentado em suspensão da atividade científica por razões socialmente protegidas, nomeadamente, por motivos de licença de parentalidade, doença grave prolongada, e outras situações de indisponibilidade para o trabalho legalmente tuteladas.
11 - São critérios de avaliação:
a) Avaliação integrada da produção científica do/a candidato/a nos últimos cinco anos:
i) Produção científica, na forma de autoria de artigos em revistas científicas, livros, capítulos de livros e artigos em atas de congressos, nomeadamente no âmbito da área disciplinar do concurso;
ii) Coordenação e participação em projetos, unidades de investigação e redes, nacionais e internacionais, de investigação, nomeadamente no âmbito da área disciplinar do concurso;
b) Avaliação das atividades de investigação aplicada, ou baseada na prática, nomeadamente colaborações empresariais, desenvolvidas nos últimos cinco anos e consideradas de maior impacto pelo candidato;
c) Avaliação das atividades de extensão e de disseminação do conhecimento, desenvolvidas nos últimos cinco anos, nomeadamente na experiência em orientações concluídas e participação em júris de avaliação de mestrado e doutoramento; participação em atividades de difusão e de divulgação da ciência; cargos de gestão em comissões de divulgação científica; edição de livros científicos; participação em comissões organizadoras de congressos, nomeadamente no âmbito da área disciplinar do concurso.
A classificação final (CF) será determinada pela seguinte fórmula: CF = 50 %*a) + 20*b + 30 %*c.
12 - O sistema de classificação final dos candidatos é expresso numa escala de 0 a 20.
13 - O júri delibera através de votação nominal, fundamentada de acordo com os critérios de seleção adotados e divulgados, não sendo permitidas abstenções.
14 - Das reuniões do júri são lavradas atas, que contêm um resumo do que nelas houver ocorrido, bem como os votos emitidos por cada um dos membros e respetiva fundamentação, sendo facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
15 - Após conclusão da aplicação dos critérios de seleção, o júri procede à elaboração da lista ordenada dos candidatos aprovados com a respetiva classificação.
16 - A deliberação final do júri é homologada pelo dirigente máximo da instituição a quem compete também decidir da contratação.
17 - Formalização das candidaturas:
17.1 - As candidaturas são formalizadas através de manifestação de candidatura, dirigida ao Presidente do Júri, onde conste a identificação deste aviso, nome completo, filiação, número de identificação civil, número de identificação fiscal, data e localidade de nascimento, estado civil, profissão, residência e endereço de contacto, incluindo endereço eletrónico e contacto telefónico.
17.2 - A candidatura é acompanhada dos documentos comprovativos das condições previstas no ponto 7 e 8 para admissão a este concurso, nomeadamente:
a) Cópia de certificado ou diploma;
b) Curriculum vitae detalhado, e estruturado de acordo com os critérios de avaliação do ponto 11;
c) Carta de motivação;
d) Duas cartas de referência;
e) Outros documentos relevantes para a avaliação da habilitação em área científica afim.
17.3 - A candidatura deverá ser formalizada mediante requerimento dirigido ao Presidente de Júri, em suporte papel, podendo ser entregue pessoalmente na Unidade de Recursos Humanos, sita no Colégio dos Jesuítas, Rua dos Ferreiros, 9000-082, Funchal, ou remetido, pelo correio, sob registo, expedido até ao termo do prazo fixado para apresentação de candidaturas.
Até à data limite para apresentação de candidaturas, os opositores a este concurso terão de enviar uma manifestação de candidatura, por correio eletrónico, para o endereço recursoshumanos@uma.pt.
Toda a documentação referida é, obrigatoriamente, entregue também em suporte digital, devidamente identificado, incluindo os documentos assinados, os quais são facultados em formato portable format document, vulgo PDF, com a respetiva assinatura.
Quando remetidas por via postal, o correio tem de ser registado, com aviso de receção, expedido até ao último dia do prazo de abertura do concurso, o qual se fixa em 10 dias úteis após publicação deste Aviso.
18 - São excluídos da admissão ao concurso os candidatos que formalizem incorretamente a sua candidatura ou que não comprovem os requisitos exigidos no presente concurso. Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
19 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
20 - A lista de candidatos admitidos e excluídos bem como a lista de classificação final será publicitada na página eletrónica da Unidade de Recursos Humanos da Universidade da Madeira, http://urh.uma.pt/, sendo os candidatos notificados por e-mail.
21 - Audiência prévia e prazo para a decisão final: Nos termos do artigo 121.º do Código do Procedimento Administrativo, após notificação, os candidatos têm 10 dias úteis para se pronunciar. Num prazo até 90 dias, contados a partir da data limite para a apresentação das candidaturas, são proferidas as decisões finais do júri.
22 - O presente concurso destina-se, exclusivamente, ao preenchimento da vaga indicada, podendo ser feito cessar até a homologação da lista de ordenação final dos candidatos e caducando com a respetiva ocupação do posto de trabalho em oferta.
23 - O presente Aviso é publicitado na Bolsa de Emprego Público, em www.bep.gov.pt, bem como na página eletrónica da Universidade da Madeira e da Fundação para a Ciência e a Tecnologia.
24 - Política de não-discriminação e de igualdade de acesso: A Universidade da Madeira promove ativamente uma política de não-discriminação e de igualdade de acesso, pelo que nenhum candidato/a pode ser privilegiado/a, beneficiado/a, prejudicado/a ou privado/a de qualquer direito ou isento/a de qualquer dever em razão, nomeadamente, de ascendência, idade, sexo, orientação sexual, estado civil, situação familiar, situação económica, instrução, origem ou condição social, património genético, capacidade de trabalho reduzida, deficiência, doença crónica, nacionalidade, origem étnica ou raça, território de origem, língua, religião, convicções políticas ou ideológicas e filiação sindical.
25 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Os candidatos devem declarar na carta de candidatura, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, nos termos do diploma supramencionado.
22 de janeiro de 2020. - O Reitor, Professor Doutor José Carmo.
312950615