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Despacho 2009/2020, de 11 de Fevereiro

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Sumário

Subdelegação de competências nos chefes de Departamento de Recursos Humanos, de Recursos Financeiros e de Recursos Patrimoniais

Texto do documento

Despacho 2009/2020

Sumário: Subdelegação de competências nos chefes de Departamento de Recursos Humanos, de Recursos Financeiros e de Recursos Patrimoniais.

Ao abrigo do disposto no artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo, conjugado com o n.º 1 do da Deliberação 233/2018, de 31 de janeiro de 2018, publicada na 2.ª série do Diário da República n.º 41, de 27 de fevereiro, subdelego, sem possibilidade de subdelegação, as seguintes competências:

1.1 - Na Chefe de Departamento de Recursos Humanos, licenciada Elsa Cláudia Ramalho Caldes, a prática dos seguintes atos:

a) Autorizar, decidir, contratar, adjudicar e realizar despesas com aquisição de bens e serviços, até ao limite de 2.500,00 (euro) (dois mil e quinhentos euros), com exceção de despesas de formação;

b) Autorizar a inscrição de trabalhadores nos Serviços Sociais da Administração Pública;

c) Praticar todos os atos relativos à concessão de licença parental nos termos da lei;

d) Praticar todos os atos relativos à dispensa de trabalho para amamentação;

e) Assinar a correspondência ou o expediente necessário à execução das decisões proferidas nos processos relativos a assuntos de pessoal;

f) Praticar os atos necessários à regularização da organização dos processos administrativos no âmbito dos recursos humanos do IMT, I. P.

1.2 - Na Chefe de Departamento de Recursos Financeiros, licenciada Susana Maria Rodrigues do Carmo Martins, a prática dos seguintes atos:

a) Autorizar, decidir, contratar, adjudicar e realizar despesas com aquisição de bens e serviços, até ao limite de 2.500,00 (euro) (dois mil e quinhentos euros), com exceção de despesas de formação;

b) Autorizar a realização de despesas relativas a aquisições urgentes e inadiáveis efetuadas a pronto por conta do fundo de maneio;

c) Autorizar e processar transferências de dinheiros entre contas internas bancárias correntes do IMT, I. P., para a regularização, acerto ou ajuste de saldos por natureza e fontes de financiamento, sem alteração dos fundos globais disponíveis;

d) Processar transferências de dinheiros entre contas internas bancárias correntes e específicas do IMT, I. P., de afetação a projetos ou entidades distintas, para a regularização, acerto ou ajuste de saldos por natureza e fontes de financiamento, sem alteração dos fundos globais disponíveis;

e) Assinar a correspondência ou o expediente necessário à execução das decisões proferidas nos processos relativos a assuntos financeiros;

f) Praticar os atos necessários à regularização da organização dos processos administrativos no âmbito dos recursos financeiros do IMT, I. P.

1.3 - No Chefe de Departamento de Recursos Patrimoniais, licenciado Paulo Jorge Teixeira Paiva, a prática dos seguintes atos:

a) Autorizar, decidir, contratar, adjudicar e realizar despesas com aquisição de bens e serviços, até ao limite de 2.500,00 (euro) (dois mil e quinhentos euros), com exceção de despesas de formação;

b) Autorizar as despesas com seguros a que se refere o n.º 2 do artigo 19.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho;

c) Gerir o regular registo de aumento, transferência, alteração e abate de imobilizado no património do IMT, I. P.;

d) Gerir a racional utilização e fornecimento de serviços de terceiros respeitantes à água, eletricidade, telecomunicações, gás, e combustíveis;

e) Assinar a correspondência ou o expediente necessário à execução das decisões proferidas nos processos relativos a assuntos patrimoniais;

f) Praticar os atos necessários à regularização da organização dos processos administrativos no âmbito dos recursos patrimoniais do IMT, I. P.

2 - Designo a Chefe de Departamento dos Recursos Humanos, Licenciada Elsa Cláudia Ramalho Caldes, para me substituir nas minhas ausências e impedimentos.

3 - O presente despacho produz efeitos a 1 de janeiro de 2020, considerando-se ratificados todos os atos praticados pelo subdelegado no âmbito da presente subdelegação de competências.

27 de janeiro de 2020. - A Diretora de Serviços de Administração de Recursos, Sandra Clara Calheiros Mendes Marques.

312962222

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4002222.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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