Sumário: Subdelegação de competências nos chefes de Departamento de Recursos Humanos, de Recursos Financeiros e de Recursos Patrimoniais.
Ao abrigo do disposto no artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo, conjugado com o n.º 1 do da Deliberação 233/2018, de 31 de janeiro de 2018, publicada na 2.ª série do Diário da República n.º 41, de 27 de fevereiro, subdelego, sem possibilidade de subdelegação, as seguintes competências:
1.1 - Na Chefe de Departamento de Recursos Humanos, licenciada Elsa Cláudia Ramalho Caldes, a prática dos seguintes atos:
a) Autorizar, decidir, contratar, adjudicar e realizar despesas com aquisição de bens e serviços, até ao limite de 2.500,00 (euro) (dois mil e quinhentos euros), com exceção de despesas de formação;
b) Autorizar a inscrição de trabalhadores nos Serviços Sociais da Administração Pública;
c) Praticar todos os atos relativos à concessão de licença parental nos termos da lei;
d) Praticar todos os atos relativos à dispensa de trabalho para amamentação;
e) Assinar a correspondência ou o expediente necessário à execução das decisões proferidas nos processos relativos a assuntos de pessoal;
f) Praticar os atos necessários à regularização da organização dos processos administrativos no âmbito dos recursos humanos do IMT, I. P.
1.2 - Na Chefe de Departamento de Recursos Financeiros, licenciada Susana Maria Rodrigues do Carmo Martins, a prática dos seguintes atos:
a) Autorizar, decidir, contratar, adjudicar e realizar despesas com aquisição de bens e serviços, até ao limite de 2.500,00 (euro) (dois mil e quinhentos euros), com exceção de despesas de formação;
b) Autorizar a realização de despesas relativas a aquisições urgentes e inadiáveis efetuadas a pronto por conta do fundo de maneio;
c) Autorizar e processar transferências de dinheiros entre contas internas bancárias correntes do IMT, I. P., para a regularização, acerto ou ajuste de saldos por natureza e fontes de financiamento, sem alteração dos fundos globais disponíveis;
d) Processar transferências de dinheiros entre contas internas bancárias correntes e específicas do IMT, I. P., de afetação a projetos ou entidades distintas, para a regularização, acerto ou ajuste de saldos por natureza e fontes de financiamento, sem alteração dos fundos globais disponíveis;
e) Assinar a correspondência ou o expediente necessário à execução das decisões proferidas nos processos relativos a assuntos financeiros;
f) Praticar os atos necessários à regularização da organização dos processos administrativos no âmbito dos recursos financeiros do IMT, I. P.
1.3 - No Chefe de Departamento de Recursos Patrimoniais, licenciado Paulo Jorge Teixeira Paiva, a prática dos seguintes atos:
a) Autorizar, decidir, contratar, adjudicar e realizar despesas com aquisição de bens e serviços, até ao limite de 2.500,00 (euro) (dois mil e quinhentos euros), com exceção de despesas de formação;
b) Autorizar as despesas com seguros a que se refere o n.º 2 do artigo 19.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho;
c) Gerir o regular registo de aumento, transferência, alteração e abate de imobilizado no património do IMT, I. P.;
d) Gerir a racional utilização e fornecimento de serviços de terceiros respeitantes à água, eletricidade, telecomunicações, gás, e combustíveis;
e) Assinar a correspondência ou o expediente necessário à execução das decisões proferidas nos processos relativos a assuntos patrimoniais;
f) Praticar os atos necessários à regularização da organização dos processos administrativos no âmbito dos recursos patrimoniais do IMT, I. P.
2 - Designo a Chefe de Departamento dos Recursos Humanos, Licenciada Elsa Cláudia Ramalho Caldes, para me substituir nas minhas ausências e impedimentos.
3 - O presente despacho produz efeitos a 1 de janeiro de 2020, considerando-se ratificados todos os atos praticados pelo subdelegado no âmbito da presente subdelegação de competências.
27 de janeiro de 2020. - A Diretora de Serviços de Administração de Recursos, Sandra Clara Calheiros Mendes Marques.
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