Por Deliberação de 30 de novembro, o Conselho Diretivo do Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I. P. deliberou designar como Diretor de Serviços de Administração de Recursos a Licenciada Sandra Clara Calheiros Mendes Marques;
Tendo em conta que é necessário conferir celeridade à prática de atos administrativos relacionados com a gestão corrente dos serviços, com o pessoal e com despesas correntes, ao abrigo do disposto nos artigos 44.º e 50.º do Código do Procedimento Administrativo, o Conselho Diretivo do Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I. P. (IMT, I. P.) delibera:
1 - Delegar, com poderes de subdelegação, na Licenciada Sandra Clara Calheiros Mendes Marques, a competência para gerir os recursos humanos, financeiros e patrimoniais afetos ao IMT, I. P. designadamente através dos atos seguintes:
1.1 - Em matéria de gestão orçamental, tesouraria e realização de despesas e receitas:
a) Autorizar, decidir contratar, adjudicar e realizar despesas com empreitadas, com locação e aquisição de bens e serviços, até ao limite de (euro) 5.000,00 (cinco mil euros);
b) Autorizar despesas com seguros a que se refere o n.º 2 do artigo 19.º, do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho;
c) Assinar pedidos de libertação de créditos às competentes delegações da Direção-Geral do Orçamento (DGO);
d) Autorizar a constituição, reconstituição e liquidação de fundo de maneio das dotações do respetivo orçamento, com exceção das rubricas referentes a pessoal, até ao limite de um duodécimo;
e) Autorizar a realização de despesas relativas a aquisições urgentes e inadiáveis efetuadas a pronto por conta do fundo de maneio;
f) Autorizar os Pedidos de Autorização de Pagamento (PAP) relativamente a despesas cuja contratação ou realização foram previamente aprovadas;
g) Autorizar e processar transferências de dinheiros entre contas internas bancárias correntes do IMT, I. P., para a regularização, acerto ou ajuste de saldos por natureza e fontes de financiamento, sem alteração dos fundos globais disponíveis;
h) Processar transferências de dinheiros entre contas internas bancárias correntes e específicas do IMT, I. P., de afetação a projetos ou entidades distintas, para a regularização, acerto ou ajuste de saldos por natureza e fontes de financiamento, sem alteração dos fundos globais disponíveis;
i) Autorizar e processar a entrada, reconhecimento e afetação de receitas legalmente cometidas ao IMT, I. P., por aprovação de orçamento anual e plurianual de acordo com as orientações da DGO, provenientes de fontes de financiamento próprias, do orçamento de Estado, de transferências institucionais e comunitárias.
1.2 - Em matéria de recursos humanos:
a) Autorizar e processar as deslocações em território nacional, bem como a utilização, nessas deslocações, de viatura do Estado e de transportes públicos, no âmbito da respetiva unidade orgânica, relativamente ao pessoal integrado na mesma, a concessão de abonos correspondentes a transporte e a ajudas de custo, antecipados ou não, e o processamento das correspondentes despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte, com a exceção de autorização, do (i) pessoal em exercício de cargos dirigentes, e de (ii) deslocações ao estrangeiro;
b) Praticar todos os atos relativos à aposentação dos trabalhadores;
c) Autorizar a inscrição e participação dos trabalhadores e dirigentes intermédios de 2.º e 3.º graus, em congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional ou no estrangeiro quando os respetivos custos para o organismo sejam iguais ou inferiores a (euro) 1.000,00 (mil euros), bem como a participação e inscrição em estágios;
d) Autorizar a inscrição de trabalhadores nos Serviços Sociais da Administração Pública;
e) Velar pela existência de condições de saúde, higiene e segurança no trabalho, garantindo a avaliação e registo atualizado dos fatores de risco, planificação e orçamentação das ações conducentes ao seu efetivo controlo;
f) Autorizar o gozo de férias anteriores à aprovação do plano anual e o gozo de férias interpoladas, bem como a cumulação e gozo de férias relativas ao ano anterior, em data posterior a 30 de abril do ano em curso;
g) Autorizar a concessão de licença parental nos termos da lei;
h) Autorizar a dispensa de trabalho para amamentação;
i) Autorizar a renovação, por manutenção das circunstâncias e pressupostos que estiveram na origem da sua atribuição, de horários específicos, designadamente jornadas contínuas, desde que adequados ao funcionamento dos serviços, observados os condicionalismos legais, bem como estabelecer os instrumentos e práticas que garantam o controlo efetivo da assiduidade;
j) Autorizar o processamento do trabalho suplementar superiormente autorizado.
1.3 - Em matéria de recursos patrimoniais:
a) Superintender o regular registo de aumento, transferência, alteração e abate de imobilizado no património do IMT, I. P.;
b) Superintender à racional utilização e fornecimento de serviços de terceiros respeitantes à água, eletricidade, telecomunicações, gás, e combustíveis;
c) Superintender à organização, operação e logística de eventos no IMT, I. P. de representação, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes.
1.4 - Praticar ainda os seguintes atos:
a) Assinar a correspondência ou o expediente necessário à execução das decisões proferidas nos processos relativos a assuntos de pessoal, bem como autorizar as publicações na imprensa e no Diário da República;
b) Autorizar o reembolso específico de taxas cobradas relativas a não prestação de serviços por razões que não sejam imputáveis ao interessado, conforme previsto no Regulamento de taxas do Instituto;
c) Autorizar o reembolso de outros valores indevidos, designadamente a restituição de valores indevidamente recebidos pelo IMT, I. P. até ao limite de (euro) 5.000,00 (cinco mil euros), e a reposição de valores indevidamente pagos pelo IMT, I. P. até ao limite de (euro) 500,00 (quinhentos euros);
d) Assinar certidões, declarações e praticar os atos necessários à regularização da organização dos processos administrativos do IMT, I. P;
e) Emitir certidões, com valor de título executivo, de acordo com o disposto no artigo 163.º do Código do Procedimento e de Processo Tributário, com vista à cobrança coerciva das dívidas ao IMT, I. P., nos termos previstos na lei, através de processo de execução fiscal.
2 - A presente delegação produz efeitos desde 1 de janeiro de 2018, considerando-se ratificados todos os atos praticados desde essa data até à publicação da presente deliberação.
31 de janeiro de 2018. - O Presidente do Conselho Diretivo, Eduardo Elísio Silva Peralta Feio.
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