Sumário: Subdelegação de competências no Comandante da Logística da Força Aérea, Tenente-General PILAV 043535-L, João Guilherme Rosado Cartaxo Alves.
1 - Ao abrigo da autorização que me é conferida pelo n.º 4 do Despacho 12429/2019, de 16 de dezembro de 2019, do Ministro da Defesa Nacional, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 250, de 30 de dezembro de 2019, conjugado com as alíneas a) a c) do n.º 2 do mesmo Despacho, subdelego, sem a faculdade de subdelegação, no Comandante da Logística da Força Aérea, Tenente-General PILAV 043535-L João Guilherme Rosado Cartaxo Alves, a competência para autorizar as seguintes despesas:
a) Até 250.000,00 (euro), com empreitadas de obras públicas, locação e aquisição de bens e serviços;
b) Até 200.000,00 (euro), relativas à execução de planos ou programas plurianuais legalmente aprovados.
2 - Ao abrigo da autorização que me é conferida pelo n.º 4 do Despacho referido no número anterior, conjugado com a alínea b) do n.º 1 do mesmo Despacho, subdelego ainda, sem a faculdade de subdelegação, no identificado Comandante da Logística da Força Aérea, a competência para licenciar obras em áreas sujeitas a servidão militar.
3 - Para efeitos do disposto no número anterior, e ao abrigo da alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º da Lei Orgânica de Bases da Organização das Forças Armadas, aprovada pela Lei Orgânica 1-A/2009, de 7 de julho, alterada e republicada pela Lei Orgânica 6/2014, de 1 de setembro, determino:
a) Todas as decisões sobre pedidos de licenciamento, bem como sobre pedidos de autorização para realização de outras atividades previstas no regime jurídico das servidões militares nas Unidades da Força Aérea, são veiculados através do Comando de Logística da Força Aérea, sem prejuízo de serem consultados outros Comandos ou Unidades sempre que for entendido conveniente;
b) De todas as decisões referidas na alínea anterior deve ser feito registo na base de dados própria na Direção de Infraestruturas e criados mecanismos de acesso ou divulgação dessa informação aos órgãos da Força Aérea interessados.
4 - O presente Despacho produz efeitos desde o dia 26 de outubro de 2019, ficando deste modo ratificados todos os atos entretanto praticados pelo identificado Comandante da Logística da Força Aérea que se incluam no âmbito da presente subdelegação de competências, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo.
20 de janeiro de 2020. - O Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, Joaquim Manuel Nunes Borrego, General.
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