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Aviso (extrato) 2290/2020, de 11 de Fevereiro

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Sumário

Procedimento concursal comum para constituição de vínculo de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para preenchimento de 10 postos de trabalho correspondentes à categoria e carreira geral de assistente operacional, previstos no mapa de pessoal civil do Exército

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 2290/2020

Sumário: Procedimento concursal comum para constituição de vínculo de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para preenchimento de 10 postos de trabalho correspondentes à categoria e carreira geral de assistente operacional, previstos no mapa de pessoal civil do Exército.

Procedimento concursal comum para constituição de vínculo de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para preenchimento de 10 (dez) postos de trabalho correspondentes à carreira e categoria de assistente operacional, previstos no mapa de pessoal civil do Exército.

1 - Torna-se público que por despacho de 29 de outubro de 2019, do Exmo. Tenente-General, Ajudante-General do Exército, se encontra aberto procedimento concursal comum, pelo prazo de 15 dias úteis para o preenchimento de onze postos de trabalho na carreira e categoria de assistente operacional, do mapa de pessoal civil do Exército, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

2 - Número de postos de trabalho a ocupar: 10 (dez).

2.1 - Referência 1: cinco condutores de viaturas pesadas de categoria C;

2.2 - Referência 2: cinco condutores de viaturas pesadas de categoria D.

3 - Locais de trabalho:

3.1 - Regimento de Transportes, sito na Avenida Dr. Alfredo Bensaúde, 1849-010, Lisboa: 5 (cinco) postos de trabalho para condutores de viaturas pesadas de categoria D;

3.2 - Unidade de Apoio do Comando da Logística, sita na Rua Costa Pinto, n.º 165, 2770-047, Paço de Arcos: 5 (cinco) postos de trabalho para condutores de viaturas pesadas de categoria C.

4 - Caracterização dos postos de trabalho: Funções de natureza executiva, de caráter manual, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis; condução de viaturas; abastecimento de viaturas; proceder à contagem de combustível gasto; repor níveis de óleo e água na viatura; lavar o exterior e interior da viatura, quando necessário; efetuar pequenas ações de manutenção e reparação que não requeiram a imobilização da viatura.

5 - Posicionamento remuneratório: A posição remuneratória de referência é a 4.ª posição de assistente operacional (635,07 euros).

6 - Requisitos de admissão ao procedimento concursal:

6.1 - Os requisitos gerais necessários para o exercício de funções públicas são os previstos no artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos excetuados pela Constituição, lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções que se propõe desempenhar;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;

e) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

6.2 - Requisito específico para o exercício da função:

6.2.1 - Referência 1: Ser titular de carta de condução de categoria C;

6.2.2 - Referência 2: Ser titular de carta de condução de categoria D.

6.3 - O recrutamento é circunscrito a trabalhadores com vínculo de emprego público previamente constituído, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, de acordo com o n.º 3 do artigo 30.º da LTFP, e a cidadãos abrangidos pelo artigo 24.º do Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar nos Diferentes Regimes de Contrato e no Regime de Voluntariado, aprovado pelo Decreto-Lei 76/2018, de 11 de outubro.

6.4 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do Exército, idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

7 - Nível habilitacional: escolaridade obrigatória, ainda que acrescida de formação profissional adequada.

8 - Formalização das candidaturas:

8.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas, obrigatoriamente, em suporte papel, mediante o preenchimento do formulário tipo de candidatura, aprovado pelo Despacho (extrato) n.º 11321/2009, de 8 de maio, e que se encontra disponível no sítio do Exército, em https://www.exercito.pt/pt/recrutamento/pessoal-civil, podendo ser entregues, pessoalmente, durante o horário normal de expediente, ou remetidas por correio registado com aviso de receção, até ao termo do prazo para o Regimento de Transportes, Avenida Dr. Alfredo Bensaúde, 1849-010, Lisboa.

8.2 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.

8.3 - O formulário de candidatura deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:

a) Curriculum vitae atualizado, datado e assinado;

b) Fotocópia legível do certificado de habilitações literárias;

c) Fotocópia legível dos certificados das ações de formação profissional;

d) Fotocópia do título de habilitação de condução de veículos de categoria C e D;

e) Declaração emitida e autenticada pelo serviço de origem, com data posterior à do presente aviso, que comprove a categoria que detém, a carreira em que se encontra integrado, a natureza da relação jurídica de emprego público de que é titular, a respetiva antiguidade, respetiva posição e nível remuneratórios bem como as menções qualitativas e quantitativas obtidas nas avaliações de desempenho relativas aos últimos três anos. Para os candidatos abrangidos pelo artigo 24.º do Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar nos Diferentes Regimes de Contrato e no Regime de Voluntariado, aprovado pelo Decreto-Lei 76/2018, de 11 de outubro, declaração que comprove o cumprimento de serviço militar efetivo por um período mínimo de 5 anos.

9 - Métodos de seleção: No presente recrutamento, e considerando que o procedimento é circunscrito a candidatos com vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente constituído, serão aplicados, nos termos dos n.os 4 e 5 do artigo 36.º da LTFP, os métodos de seleção obrigatórios a Prova de Conhecimentos (PC) ou a Avaliação Curricular (AC) e como método complementar a Entrevista Profissional de Seleção (EPS).

9.1 - Prova de conhecimentos (PC):

9.1.1 - Este método é aplicável aos candidatos que:

a) Não sejam titulares da categoria de assistente operacional;

b) Sejam titulares da categoria e se encontrem a cumprir ou a executar atribuições, competências ou atividades, diferentes das descritas no ponto 4;

c) Sejam titulares daquela categoria e se encontrem a cumprir ou a executar atribuições, competências ou atividades caracterizadoras do posto de trabalho a ocupar, mas que tenham expressamente afastado a avaliação curricular, no formulário de candidatura.

9.1.2 - A PC será de natureza teórica, revestirá a forma escrita, em suporte de papel, sem consulta e de realização individual, sendo constituída por um grupo de questões de escolha múltipla e outro de verdadeiro e falso, incidindo sobre conteúdos de natureza genérica e específica diretamente relacionados com a exigência da função, tendo a duração de 50 minutos.

9.1.3 - A PC incidirá sobre as seguintes temáticas:

a) Constituição da República Portuguesa;

b) Lei Orgânica do Exército;

c) Estatuto dos Militares das Forças Armadas;

d) Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro;

e) Lei 35/2014, de 20 de junho e Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo àquela Lei;

f) Sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na Administração Pública (SIADAP), Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro, na sua redação atual;

g) Tabela Remuneratória Única, Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro;

h) Carta Ética da Administração Pública.

9.1.4 - Na prova de conhecimentos é adotada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.

9.2 - Avaliação Curricular (AC):

9.2.1 - Este método é aplicável aos candidatos que, cumulativamente, sejam titulares da categoria de assistente operacional e se encontrem a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras dos postos de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi publicitado. Na AC serão considerados os seguintes elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar:

a) Habilitação académica;

b) Formação profissional relacionada diretamente com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função;

c) Experiência profissional com incidência sobre a execução de atividade inerente ao posto de trabalho em causa e o grau de complexidade do mesmo;

d) A avaliação de desempenho relativa ao último período em número não superior a 3 anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar.

9.2.2 - Este método será valorado numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.

9.3 - Entrevista Profissional de Seleção (EPS):

9.3.1 - Visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

9.3.2 - A entrevista profissional de seleção é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

10 - Cada um dos métodos de seleção é eliminatório, considerando-se excluído o candidato que não compareça à realização de um método de seleção ou que obtenha uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de seleção, não lhe sendo aplicado o método seguinte.

11 - Ordenação final dos candidatos:

11.1 - A ordenação final dos candidatos é expressa numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, mediante a aplicação da seguinte fórmula:

CF = (PC x 70 %) + (EPS x 30 %)

11.2 - Para os candidatos que se encontrem na situação descrita no ponto 9.2 do presente aviso, a ordenação final dos candidatos é expressa numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, mediante a aplicação da seguinte fórmula:

CF = (AC x 70 %) + (EPS x 30 %)

12 - Colocação nos postos de trabalho: Os postos de trabalho serão preenchidos por escolha dos candidatos de acordo com o seu posicionamento decrescente na lista unitária de ordenação final.

13 - Júri do concurso:

Presidente: Major, Técnico de Transportes, Luís André Lourenço Rodrigues;

1.º Vogal efetivo: Sargento-Ajudante, de Transportes, Artur Jorge Lopes Marinho, que substitui o presidente nas suas faltas e impedimentos;

2.º Vogal efetivo: 2.º Sargento de Transportes, Alexandre Ferreira Ribeiro;

Vogal suplente: Sargento-Ajudante, de Engenharia, Rui Jorge Marques da Silva;

Vogal suplente: Técnico Superior, jurista, Jorge Manuel da Silva Tarroso Gomes.

14 - Os critérios de apreciação e de ponderação da PC, da AC e da EPS, bem como o sistema de classificação final, incluindo a grelha classificativa, o sistema de valoração final do método e respetiva fórmula classificativas constam da ata de reunião do júri do procedimento concursal, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada por escrito.

15 - A lista unitária de ordenação final homologada será afixada no átrio do Regimento de Transportes, sito na Avenida Dr. Alfredo Bensaúde, 1849-010, Lisboa e disponibilizada na página eletrónica do Exército, sendo ainda publicado um Aviso na 2.ª série do Diário da República com informação da sua publicação.

16 - A morada a considerar para efeitos de notificação dos candidatos será a constante do formulário de candidatura.

17 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

27 de janeiro de 2020. - O Chefe de Repartição, Avelino João Carvalho Dantas, Coronel de Engenharia.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4002160.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2018-10-11 - Decreto-Lei 76/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar nos Diferentes Regimes de Contrato e no Regime de Voluntariado

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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