Sumário: Segunda alteração ao PDM de Alcobaça no âmbito do RERAE - discussão pública.
Segunda Alteração do Plano Diretor Municipal de Alcobaça
Adequação ao Regime Extraordinário de Regularização de Atividades Económicas
Paulo Jorge Marques Inácio, Presidente da Câmara Municipal de Alcobaça, torna público, nos termos do artigo 89.º, n.º 1 do Decreto-Lei 80/2015 de 14 de maio, conjugado com o artigo 12.º, n.º 2 do Decreto-Lei 165/2014, de 5 de novembro, alterado pela Lei 21/2016, de 19 de julho e do artigo 56.º do anexo I da Lei 75/2013 de 12 de setembro, que a Câmara Municipal de Alcobaça, em reunião pública de 24 de janeiro de 2020, deliberou:
a) Promover a alteração ao regulamento do Plano Diretor Municipal de Alcobaça ao abrigo da alínea a) do n.º 2 do artigo 115.º e do artigo 118.º do RJIGT, conjugado com o n.º 2 do artigo 12.º do RERAE;
b) Abrir um período de discussão pública pelo prazo de 15 dias, tendo por objeto a proposta de alteração ao regulamento do PDM apresentada;
c) Declarar a classificação da segunda alteração ao Plano Diretor Municipal de Alcobaça no âmbito do RERAE como não sujeita a Avaliação Ambiental Estratégica de acordo com o n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 232/2007, de 15 de junho, na sua atual redação.
Os interessados poderão consultar os elementos na página da internet da Câmara Municipal de Alcobaça (http://www.cm-alcobaca.pt), no edifício dos serviços técnicos (Unidade de Ordenamento) no horário normal de expediente, ou através do seguinte endereço de correio eletrónico: ordenamento@cm-alcobaca.pt.
3 de fevereiro de 2020. - O Presidente da Câmara Municipal, Paulo Jorge Marques Inácio.
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