Sumário: Revogação do PP da Av.ª D. Dinis por deliberação da assembleia municipal a 6 de dezembro de 2019.
Revogação do Plano de Pormenor da Avenida D. Dinis
Maria Idalina Alves Trindade, Presidente da Câmara Municipal de Nisa, torna público que, em observância do disposto no artigo 56.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro (Regime Jurídico das Autarquias Locais) e nos termos do n.º 3 do artigo 127.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, conjugado com a alínea f), n.º 4 do artigo 191.º, do mesmo diploma legal, a Assembleia Municipal de Nisa deliberou, na sua sessão ordinária realizada em 06 de dezembro de 2019, sob proposta da Câmara Municipal aprovada na sua reunião ordinária realizada em 03 de dezembro de 2019, proceder à revogação do Plano de Pormenor da Avenida D. Dinis, publicado pelo Aviso 11715/2012, de 03 de setembro.
Torna-se público que, com a revogação do PP da Av.ª D. Dinis, aplicam-se as regras de uso, ocupação e transformação do solo constantes no PDM vigente, na respetiva área de intervenção do plano territorial ora revogado.
O Relatório de Fundamentação da Proposta de Revogação e a demais documentação subjacente à deliberação anteriormente mencionada, poderá ser consultado na Loja do Munícipe, desta Câmara Municipal, dentro do horário de expediente (9:00h-16:00h).
13 de janeiro de 2020. - A Presidente da Câmara, Maria Idalina Alves Trindade.
Deliberação
Prof. João José Esteves Santana, Presidente da Mesa da Assembleia Municipal de Nisa
Confirmo que a Assembleia Municipal de Nisa, na sua sessão ordinária de dezembro de 2019, realizada no dia 6 do referido mês e tendo em conta o conteúdo da Informação/Proposta n.º 158/2019, de 14/11, da DOTSM/GOT e da Deliberação Camarária n.º 312/2019, tomada em Reunião Ordinária realizada em 03/12, aprovou, por maioria, com 12 votos a favor e 8 votos contra, em Minuta e para cumprimento do disposto nos n.os 3 e 4 do artigo 57.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, entre outras, a Deliberação com o n.º 51/2019, através da qual foi decidido revogar o Plano de Pormenor da Avenida D. Dinis, em Nisa, nos termos do n.º 1 do artigo 90.º, por remissão do n.º 3 de artigo 127.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14/05.
Por ser verdade, passo a presente que vai por mim, Presidente da Assembleia Municipal de Nisa, ser assinada, levando ainda aposto o selo branco desta Assembleia
10 de janeiro de 2020. - O Presidente da Mesa da Assembleia Municipal de Nisa, João José Esteves Santana.
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