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Edital 223/2020, de 10 de Fevereiro

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Sumário

Alteração do Plano de Pormenor da Horta dos Pardais

Texto do documento

Edital 223/2020

Sumário: Alteração do Plano de Pormenor da Horta dos Pardais.

Alteração do Plano de Pormenor da Horta dos Pardais

Rogério Conceição Bacalhau Coelho, Presidente da Câmara Municipal de Faro, torna público que, na reunião de câmara ordinária pública de 15 de julho de 2019, para os efeitos previstos no n.º 1 do artigo 76.º do Decreto-Lei 80/2015 de 14 de maio, foi deliberado dar início à novo procedimento de alteração do Plano de Pormenor da Horta dos Pardais, aprovando os termos de referência que fundamentam a sua oportunidade e fixam os respetivos objetivos.

Mais informa que, na referida reunião de câmara, foi ainda deliberado:

Utilizar no novo procedimento, toda a documentação já produzida e validada no procedimento caducado;

Estabelecer um prazo global de 12 meses para a conclusão do procedimento de alteração do Plano;

Não submeter a alteração do Plano de Pormenor da Horta dos Pardais a procedimento de avaliação ambiental.

Nos termos do n.º 2 do artigo 88.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, decorrerá por um período de 30 dias para audição pública, durante o qual os interessados poderão proceder à formulação de sugestões, bem como à apresentação de informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do respetivo procedimento de elaboração.

O período de audição pública terá início no 5.º dia útil após a publicação do presente edital no Diário da República.

A formulação de participações deverá ser efetuada por escrito, até ao termo do referido período, e dirigida ao presidente da Câmara Municipal de Faro, por correio ou, ainda, por correio eletrónico, para o endereço geral@cm-faro.pt, com indicação expressa de "Participação Pública da elaboração da alteração ao Plano de Pormenor da Horta dos Pardais" e com a identificação e morada de contacto do participante.

Os elementos relativos ao plano poderão ser consultados nos seguintes locais:

Instalações do departamento de infraestruturas e urbanismo da câmara municipal de Faro, sito no Largo de São Francisco, n.º 39, 8004-142 Faro, em horário de expediente, de segunda a sexta, das 9:00 às 16:00 horas;

Página do Município na Internet, em www.cm-faro.pt.

O presente edital será publicado na 2.ª serie do Diário da República, e divulgado na plataforma colaborativa de gestão territorial, no boletim municipal, em dois jornais diários de grande expansão nacional, num jornal de expansão regional e na página da internet da câmara municipal de Faro.

18 de julho de 2019. - O Presidente da Câmara Municipal de Faro, Rogério Bacalhau Coelho.

Alteração do Plano de Pormenor da Horta dos Pardais

Considerando que:

O Plano de Pormenor da Horta dos Pardais (PPHP), foi aprovado pela Assembleia Municipal de Faro em 13 de Julho de 2001, e encontra-se executado em cerca de 88 % da respectiva área de intervenção;

Desde a entrada em vigor do plano não foi possível executar os 3 lotes propostos para a Estrada da Penha, tendo sido acentuada a degradação dos edifícios existentes no local, e que os referidos lotes visavam substituir, sendo que a solução de execução preconizada pelo plano não teve acolhimento por parte de eventuais interessados, pese embora tenha já sido demonstrado interesse em intervir nas parcelas que integram esta área do plano;

Para os efeitos previstos no artigo 188.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), na redação dada pelo DL n.º 80/2015 de 14 de maio, foi elaborado o "Relatório de avaliação da execução do Plano de Pormenor da Horta dos Pardais" conforme documento n.º 8864 de 08/08/2017, concluindo o mesmo que, atendendo ao período decorrido desde a entrada em vigor do plano, para efeitos do cumprimento dos objectivos definidos, importa alterar o PPHP no sentido de serem criadas condições que viabilizem concretização da referida frente edificada, com enquadramento no disposto nos n.os 1 e 2 alínea a) do art.º.115.º do RJIGT (na redação dada pelo DL n.º 80/2015 de 14 de maio);

De acordo com as orientações definidas foram elaborados os termos de referência que definem a oportunidade de elaboração da Alteração do PPHP, para os efeitos do previsto no artigo 76.º do RJIGT, documento esse que fundamenta a dispensa da avaliação ambiental estratégica da alteração do plano, nos termos do artigo 4.º do Decreto-Lei 232/2007 de 15 de junho alterado pelo Decreto-Lei 58/2011 de 4 de maio, uma vez que as suas iniciativas não são susceptíveis de ter efeitos significativos no ambiente, tendo sido deliberado em 18/09/2017 dar início ao procedimento de Alteração do Plano de Pormenor da Horta dos Pardais (PPHP);

A elaboração da alteração do PPHP foi atribuída ao Serviço de Ordenamento do Território, com a colaboração dos demais serviços municipais com competências específicas, e com o recurso à contratação do serviço externo de elaboração e homologação de cartografia base, para efeitos do cumprimento do decreto regulamentar 10/2009 de 29/05, o qual, atento um conjunto de dificuldades processuais encontradas, só recentemente se encontra em fase de conclusão;

Através da deliberação de 18/09/2017 foi determinado o prazo de um ano (12 meses) para a elaboração do plano, o que já se encontra ultrapassado, sendo que, de acordo com o estabelecido no n.º 7 do artigo 76.º do RJIGT, "O não cumprimento dos prazos estabelecidos determina a caducidade do procedimento", pelo que o procedimento de elaboração da alteração do PPHP encontra-se já caducado:

Porém, os pressupostos que fundamentaram a deliberação de 18/09/2017, devidamente transpostos para os termos de referência então aprovados, mantém plena atualidade, encontrando-se garantida a disponibilidade de meios técnicos e humanos que permitem dar seguimento à elaboração do referido plano e à preparação dos restantes conteúdos materiais e documentais.

Tenho a honra de propor que a Câmara Municipal delibere:

1 - Iniciar novo procedimento de alteração do Plano de Pormenor da Horta dos Pardais, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 76.º do RJIGT;

2 - Utilizar no novo procedimento, toda a documentação já produzida e validada no procedimento caducado;

3 - Aprovar os termos de referência da alteração do Plano de Pormenor da Horta dos Pardais;

4 - Estabelecer um prazo global de 12 meses para a conclusão do procedimento de alteração do Plano;

5 - Estabelecer, o prazo de 30 dias para efeitos de participação preventiva, nos termos do n.º 2 do artigo 88.º do RJIGT;

6 - Não submeter a alteração do Plano de Pormenor da Horta dos Pardais a procedimento de avaliação ambiental;

7 - Publicar no Diário da República e divulgar na plataforma colaborativa de gestão territorial, na comunicação social e, na respetiva página da Internet a presente deliberação.

Paços do Município, 17 de julho de 2019. - A Vereadora das Infraestruturas e Urbanismo, Arq.ª Sophie Matias.

612947432

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4000801.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-06-15 - Decreto-Lei 232/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime a que fica sujeita a avaliação dos efeitos de determinados planos e programas no ambiente, transpondo para a ordem jurídica interna as Directivas n.os 2001/42/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de Junho, e 2003/35/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de Maio.

  • Tem documento Em vigor 2009-05-29 - Decreto Regulamentar 10/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Fixa a cartografia a utilizar nos instrumentos de gestão territorial, bem como na representação de quaisquer condicionantes.

  • Tem documento Em vigor 2011-05-04 - Decreto-Lei 58/2011 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Estabelece deveres de divulgação de informação relativa à avaliação ambiental, e procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 232/2007, de 15 de Junho, que estabelece o regime a que fica sujeita a avaliação dos efeitos de determinados planos e programas no ambiente.

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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