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Despacho 1953/2020, de 10 de Fevereiro

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Sumário

Subdelegação de competências do diretor da Escola Superior de Turismo e Tecnologia do Mar

Texto do documento

Despacho 1953/2020

Sumário: Subdelegação de competências do diretor da Escola Superior de Turismo e Tecnologia do Mar.

Subdelegação de competências do Diretor da Escola Superior de Turismo e Tecnologia do Mar

Considerando:

a) O disposto nos números 1 e 2 do artigo 62.º dos Estatutos do Instituto Politécnico de Leiria (Politécnico de Leiria), homologados pelo Despacho Normativo 35/2018, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 139, de 21 de julho, retificado pela Retificação n.º 1826/2008 de 4 de agosto, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 156, de 13 de agosto;

b) As competências que me foram delegadas através do n.º 2 da Deliberação 4/2019, de 19 de dezembro de 2019, do Conselho de Gestão do Politécnico de Leiria;

c) A revogação da Deliberação 931/2018, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 158, de 17 de agosto;

1 - Nos termos do n.º 2 da Deliberação 4/2019, de 19 de dezembro de 2019, do Conselho de Gestão do Politécnico de Leiria:

1.1 - Determino que, na movimentação a débito e a crédito de contas bancárias abertas em nome do Politécnico de Leiria e afetas ao fundo de maneio da Escola Superior de Turismo e Tecnologia do Mar, de Peniche (ESTM), o Politécnico de Leiria se obriga com duas assinaturas, podendo as mesmas ser do Diretor, dos Subdiretores e ou do Secretário da ESTM;

1.2 - Subdelego no Subdiretor da ESTM, Professor António Sérgio Araújo de Almeida, nos períodos da minha ausência, e no Secretário da Escola, Maria de Deus Melo da Costa, nos períodos em que a minha ausência coincida com a do meu substituto legal, a competência para a movimentação das contas bancárias abertas em nome do Politécnico de Leiria e afetas ao fundo de maneio da ESTM.

2 - Com a aprovação do presente despacho considera-se revogado o Despacho 14/2018, de 16 de julho de 2018, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 171, de 5 de setembro de 2018, na parte respeitante ao ponto1, mantendo-se em vigor os demais.

3 - As subdelegações de competências constantes do presente despacho são efetuadas sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência, devendo nos atos praticados ao abrigo deste despacho fazer-se menção do uso da competência subdelegada, nos termos do artigo 48.º do CPA.

4 - Consideram-se ratificados todos os atos, que no âmbito dos poderes agora subdelegados tenham sido entretanto praticados pelos Subdiretores e Secretário desde o dia 19 de dezembro de 2019 até à publicação do presente despacho no Diário da República.

6 de janeiro de 2020. - O Diretor, Paulo Jorge dos Santos Almeida.

312949855

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4000784.dre.pdf .

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