Sumário: Delegação de competências do conselho diretivo do ISS, I. P., na vogal Ana Margarida Magalhães Vasques.
Tendo presente a orgânica, missão e atribuições do Instituto da Segurança Social, I. P. (ISS, I. P.), aprovada pelo Decreto-Lei 83/2012, de 30 de março, com as alterações que lhe foram introduzidas pelo Decreto-Lei 167/2013, de 30 de dezembro, bem como a organização interna dos seus serviços, constante dos Estatutos aprovados em anexo à Portaria 135/2012, de 8 de maio, alterada pelas Portarias 160/2016, de 9 de junho, 102/2017, de 8 de março e 46/2019, de 7 de fevereiro, com o objetivo de imprimir uma maior eficiência e eficácia ao seu funcionamento, pela Deliberação 260/2019, de 5 de dezembro de 2019, amplamente divulgada na Internet do ISS, I. P., o Conselho Diretivo introduziu alterações na distribuição, pelos respetivos membros, da gestão das áreas de intervenção deste Instituto, tornando-se necessário, em consonância com essas alterações, proceder a novas delegações de competências.
Neste contexto, nos termos e ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 44.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), conjugado com o disposto no n.º 6 do artigo 21.º da Lei-Quadro dos Institutos Públicos, aprovada pela Lei 3/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação, o Conselho Diretivo delibera delegar na Vogal, licenciada Ana Margarida Magalhães Vasques, com a faculdade de subdelegação, a competência para prática dos seguintes atos:
1 - No âmbito do Departamento de Recursos Humanos (DRH), os poderes necessários para decidir todos os processos e assuntos que se insiram nas respetivas áreas de intervenção, enunciadas no artigo 10.º dos Estatutos acima mencionados, nas matérias relacionadas direta ou indiretamente com a gestão e administração dos recursos humanos do ISS, I. P.; superintender, dirigir e coordenar a atividade do Departamento, praticando todos os atos e emitindo as instruções e orientações que entender por necessárias e convenientes à boa prossecução das suas finalidades e objetivos, que se destinem, designadamente, a gerir os recursos humanos afetos ou a afetar ao ISS, I. P.; determinar as regras de prestação de trabalho e fixar horários de trabalho; celebrar, prorrogar, renovar, rescindir e denunciar contratos de trabalho; autorizar acumulações de funções; conceder licenças sem vencimento de duração superior a 30 dias; autorizar a suspensão preventiva de trabalhadores arguidos em processos disciplinares; despachar os processos de acidentes de trabalho; despachar os processos relacionados com os pedidos de aposentação; uniformizar e melhorar procedimentos, circuitos e modos de agir, quer ao nível do próprio serviço quer a nível nacional, bem como divulgar medidas e diretivas específicas no âmbito das competências da respetiva área; decidir os recursos hierárquicos; autorizar as despesas relativas a procedimentos necessários à prossecução da atividade de recursos humanos, com a publicação de anúncios, pagamento de preparos e custas em processos de recrutamento e de contencioso de recursos humanos e aprovar os correspondentes plano de ação anual e relatório de atividades;
2 - Relativamente ao Departamento de Administração e Património (DAP), o Conselho Diretivo delega as competências necessárias para decidir todos os processos e assuntos relacionados com as matérias previstas no artigo 12.º dos Estatutos do ISS, I. P.; superintender, dirigir e coordenar a atividade do serviço, praticando todos os atos e emitindo as instruções e orientações que entender por necessárias e convenientes à boa prossecução das suas finalidades e objetivos, que se destinem, designadamente, a uniformizar e melhorar procedimentos, circuitos e maneiras de agir, quer ao nível do próprio serviço quer a nível nacional, bem como a divulgar medidas e diretivas específicas no âmbito das competências da respetiva área; gerir os recursos patrimoniais e despachar todas as matérias inerentes à contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços necessários ao funcionamento dos serviços do ISS, I. P., bem como empreitadas de obras públicas e autorizar, nos termos legais, as respetivas despesas; autorizar o abate de material de utilização permanente; autorizar as despesas provenientes de alterações, variantes, revisões de preços e contratos adicionais às empreitadas de obras públicas; designar, nos termos do artigo 12.º do Decreto-Lei 50/78, de 28 de março, o instrutor dos processos de inquérito por acidentes de viação em que estejam envolvidas viaturas do ISS, I. P.; aprovar os correspondentes planos de ação anuais e relatórios de atividades;
3 - Decidir e gerir todos os processos e assuntos que versem sobre as matérias da responsabilidade do Departamento de Gestão e Controlo Financeiro (DGCF), referidas no artigo 11.º dos Estatutos do ISS, I. P.; superintender, dirigir, coordenar e praticar todos os atos necessários ao bom funcionamento do mesmo serviço, emitindo as orientações e instruções que tiver por adequadas à prossecução das suas competências, designadamente, em matéria de autorização de despesas e de pagamentos, constituição e reposição de fundos de maneio, planos de recuperação de dívidas, gestão, controlo e execução do orçamento anual de receitas e despesas do ISS, I. P., que se destinem a uniformizar e melhorar procedimentos, circuitos e maneiras de agir, quer ao nível dos serviços do departamento quer a nível nacional nesta área; aprovar os planos de ação anuais e relatórios de atividades do serviço;
4 - No âmbito do Departamento de Prestações e Contribuições (DPC), decidir todos os processos e assuntos que versem sobre as matérias da responsabilidade deste Serviço, nas áreas de contribuições, identificação e qualificação, referidas no artigo 5.º dos Estatutos do ISS, I. P.; superintender, dirigir e coordenar a atividade do serviço, praticando todos os atos e emitindo as instruções e orientações que entender por necessárias e convenientes à boa prossecução das suas finalidades e objetivos que se destinem, designadamente, a uniformizar e melhorar procedimentos, circuitos e maneiras de agir, quer ao nível do próprio serviço quer a nível nacional, bem como a divulgar medidas e diretivas específicas no âmbito das competências da respetiva área e aprovar os correspondentes planos de ação anuais e relatórios de atividades;
São-lhe igualmente conferidos, nesta área, poderes para:
4.1 - Decidir os pedidos de restituição ou reembolso de contribuições e quotizações, sem prejuízo das competências que, na matéria, se encontrem conferidas aos centros distritais;
4.2 - Autorizar o distrate de hipotecas legais, quando o contribuinte tenha regularizado as respetivas dívidas à Segurança Social, no âmbito dos processos legalmente previstos, com exceção das que se inserem no âmbito do processo executivo;
5 - No que se refere ao Gabinete de Planeamento e Estratégia (GPE), com exceção das competências que digam respeito ao Fundo de Socorro Social e aos equipamentos e respostas sociais, decidir todos os processos e assuntos nas matérias da responsabilidade deste serviço, melhor concretizadas no n.º 2 do artigo 13.º dos Estatutos do ISS, I. P.; superintender, dirigir e coordenar a atividade desenvolvida pelo mesmo serviço, praticar os atos e emitir as orientações e instruções que tiver por necessárias e convenientes ao seu funcionamento, tomando as medidas concretas que julgar mais adequadas ao cumprimento dos objetivos em causa e aprovar os respetivos planos anuais e relatórios de atividades;
6 - Em relação à Unidade de Contribuintes Estratégicos (UCE) o Conselho Diretivo delibera delegar na mesma dirigente os poderes necessários para decidir todos os processos e assuntos que versem sobre as matérias da responsabilidade deste serviço, enunciadas no artigo 16.º-A dos Estatutos do ISS, I. P.; superintender, dirigir e coordenar a sua atividade, praticando todos os atos e emitindo as instruções e orientações que tiver por boas e necessárias à consecução das suas finalidades e objetivos que se destinem, designadamente, a assegurar o acompanhamento integrado dos contribuintes estratégicos nas diversas vertentes da sua relação com a segurança social, a uniformizar e melhorar procedimentos, circuitos e maneiras de agir, quer ao nível do próprio serviço quer a nível nacional, bem como a divulgar medidas e diretivas específicas no âmbito das competências da respetiva área;
7 - No que respeita à Unidade Técnica de Arquitetura e Engenharia (UTAE), com exceção das competências que digam respeito aos equipamentos e respostas sociais, o Conselho Diretivo delega no mesmo dirigente os poderes necessários para decidir todos os processos e assuntos nas matérias da responsabilidade deste serviço, melhor concretizadas no artigo 16.º-D dos Estatutos do ISS, I. P., praticando os atos e emitindo as instruções e orientações que tiver por convenientes e adequadas à prossecução das respetivas competências;
8 - No tocante ao pessoal que se encontra afeto aos serviços que estão sob a sua dependência funcional e hierárquica, são-lhe ainda delegados os poderes necessários para:
8.1 - Decidir os pedidos de justificação de faltas;
8.2 - Decidir sobre os meios de prova dos motivos justificativos das faltas ao serviço invocados pelos trabalhadores do ISS, I. P.;
8.3 - Decidir os pedidos de tratamento ambulatório e de consultas médicas ou exames complementares de diagnóstico;
8.4 - Autorizar a realização de trabalho extraordinário, de trabalho noturno, de trabalho em dia de descanso semanal, obrigatório e complementar, e em dia feriado, desde que respeitados os pressupostos e os limites legais aplicáveis;
8.5 - Fixar os horários mais adequados ao funcionamento dos serviços e adotar as modalidades previstas na lei e nos regulamentos aplicáveis;
8.6 - Aprovar os mapas de férias e autorizar as respetivas alterações, bem como o gozo de férias e a sua acumulação parcial com as do ano seguinte, dentro dos limites legais e por conveniência de serviço;
8.7 - Autorizar férias antes da aprovação do mapa de férias e o seu gozo interpolado, bem como a concessão do período complementar de férias nos termos da lei aplicável;
8.8 - Afetar o pessoal na área de intervenção dos mesmos serviços;
8.9 - Autorizar as deslocações em serviço, bem como o processamento das ajudas de custo e o reembolso das despesas de transporte a que haja lugar, desde que, precedendo o prévio cabimento orçamental, sejam observados os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do Conselho Diretivo sobre a matéria;
8.10 - Autorizar o uso de automóvel próprio e de automóvel de aluguer, nos termos da legislação aplicável;
8.11 - Conceder licenças sem vencimento ou sem retribuição por períodos de tempo não superiores a 30 dias e autorizar o regresso antecipado à atividade.
9 - A presente deliberação produz efeitos imediatos e, por força dela e do disposto no artigo 164.º do CPA, ficam ratificados todos os atos praticados pela mencionada dirigente no âmbito da aplicação da presente delegação de competências.
19 de dezembro de 2019. - Pelo Conselho Diretivo, o Presidente, Rui Fiolhais.
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