Sumário: Aprovação do equipamento cinemómetro da marca Redflex, modelo Halo 2, para uso no controlo e fiscalização de trânsito.
Aprovação do equipamento cinemómetro da marca Redflex, modelo Halo 2, para uso no controlo e fiscalização do trânsito
Considerando que a aprovação do uso de equipamentos de controlo e fiscalização do trânsito é uma competência da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária, conforme resulta do estabelecido na alínea f) do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto Regulamentar 28/2012, de 12 de março;
Considerando que, o Instituto Português da Qualidade (IPQ) aprovou, no âmbito do controlo metrológico, o equipamento cinemómetro-radar da marca: Redflex, modelo: Halo 2, através do Despacho 784/2020, de 15 de janeiro (aprovação de modelo n.º 111.22.19.3.79), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 14 de 21 de janeiro de 2020;
Considerando que, após análise do equipamento, o mesmo está apto para ser utilizado na fiscalização do trânsito;
Assim, ao abrigo do disposto na alínea f) do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto Regulamentar 28/2012, de 12 de março e tendo em conta o previsto no n.º 5 do artigo 5.º do Decreto-Lei 44/2005 de 23 de fevereiro, aprovo, para utilização fixa no controlo e fiscalização do trânsito, o equipamento cinemómetro-radar da marca: Redflex, modelo: Halo 2, a requerimento da empresa Soltráfego - Soluções de Trânsito, Estacionamento e Comunicações, S. A., com sede na Avenida Comendador Ferreira de Matos, 779, 4450-125, Matosinhos.
23 de janeiro de 2020. - O Presidente da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária, Rui Paulo Soares Ribeiro.
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